Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900007 7 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SEMILHA AGRONEGOCIOS: S8042; SEMPRE AGTECH: PRE 22D11, PRE 22T10, PRE2601 TP2, SX1060 TP3, SX1388 TP2, SX3197TP2, SX3345 TP1, PRE2601, SX1060 TP4, SX1086 TP, SX1093 TP3, PRE2601 TP3, SX1093 TP, SX1093 TP2, SX1086 TP2, SX3193TPV, SX3104TPV, SX3186TPV, SX1076 TP, SX1076 TP2, SX3161TPV e SX6503TP2; SHULL SEEDS: SHU2590 PRO2, SHU2380 PRO2, SHU3303 PRO3, SHU3319 PRO3, GSH 4120 e SHU1119; SYNGENTA SEEDS LTDA: Cargo TL, Garra Viptera, Somma Viptera, SYN7205 TLTG Viptera, SYN8A98 TLTG Viptera, SX8110 TLTG Viptera, SX8332 TLTG Viptera, SYN7G17 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, SZ7030 TLTG Viptera, 3040VIP3, SX6663 VIP3, Formula VIP2, Syn422 VIP3, SX7331 TG, NS73 VIP3, SS191S TG, SW8044 VIP3, Syn488 VIP3, SYN505 VIP3, NS45 VIP3, SX7991 TLTG Viptera, SS181E VIP3, SW8054 VIP3, SS182E VIP3, SW8074 VIP3, SX8555 VIP3, SS184E VIP3, SS194E VIP3, SS192E VIP3, SS201E VIP3, SS204E VIP3, SS203E VIP2, SS207E VIP3, SS2112E VIP3, SS2211S VIP3, SS225S VIP3, SS211S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SX7331 VIP2, SS193E VIP3, Syn522 VIP3, Syn555 VIP3, SS223E VIP3, SS2110E VIP2, SS2120E VIP3, SS2121E VIP3, SS212E VIP2, SS213E VIP3, SS215S VIP3, SS219E VIP3, SS2122E, SS222E, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, SS171E VIP3, SS214E VIP3, SW8004 VIP3, SS183E VIP3, SS2113E VIP3, SS228E VIP3, SS224E VIP3, SS221E TG, SS2210E VIP3, SS2226E VIP3, SZ7634 VIP3, SS2118E VIP3, SS2222E VIP3, SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG, SS2331S VIP3 e SS235E VIP3. GRUPO II AMIR JOSÉ KLEIN WERLE: AD103, AD105bg, AD109g, AD305, AD189, AD341g, CS 1700 max2, DC103g, DC510g e AD Brilhante; AVANTI SEEDS: AV 3132; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: CD 384PW e CD3770PW; DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: IPANEMA, DSS 1001, Mucuripe e Copacabana; EMBRAPA MILHO E SORGO: BR 106, BR 205, BR 206, BR 451, BR 473, BRS 1010, BRS 2020, BRS 2022, BRS 4103, BRS 4154, BRS Caimbé, BRS Sol da Manhã, BRS 4104, BRS 3046, BRS 1060, BRS 3040, BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107, BRS 2107 e BRS 3042 VTPRO2; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM3066PRO2, BM 709PRO2, BM812PRO2, BM815, BM815PRO2, BM855PRO2, SHS7990PRO2, SHS7930PRO2, ExtendaxRR2, BM 207, BM 709, BM 820, BM 3066, SHS 4070, SHS 4080, Rumimax200PRO2, SHS5560PRO2, SHS7930PRO3, SHS7970PRO2, BM815PRO3, BM709PRO3, BM3066PRO3, SHS7940PRO3, SHS7970PRO3, BM709BTMAX, BM3066BTMAX, SHS7930BTMAX, SHS7940BTMAX e SHS7970BTMAX; IDR - PARANÁ: IPR 164, IPR 127 e IPR 114; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS530PWU, FS395PWU, MG616PWU, T1508PWU, T1625PWU, FS552PWU e MG540RR; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 1150 e PR 27D28; MONSANTO DO BRASIL LTDA: ADV 9275RR2, ADV 9434RR2, ADV 9434PRO2 e AG 8 6 0 0 P R O 4 ; NOVACERES SEMENTES: CERES 412 e CERES 405; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3 e ZSB 1212; SYNGENTA SEEDS LTDA: NS77PRO2, BALU 761, Balu 184 e SG 6418; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI-104, AGRI340, AGRI330 e AG R I 3 2 0 . GRUPO III FRANCISLEI VITTI RAPOSO: DG 20F301 I e DG 20F302 I; IDR - PARANÁ: IPR 119; NOVACERES SEMENTES: CERES 310TG; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Piratininga, AL Bandeirante, Al Bianco, CATIVERDE 02 e AL Paraguaçu; SEMPRE AGTECH: PRE 32D10. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I, II e III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . 30 a 36 29 30 a 36 29 28 30 a 36 29 28 PORTARIA SPA/MAPA Nº 157, DE 18 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 1ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 172 de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos. Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de água disponível no solo. A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas. A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos. Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico; temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no estado. As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizaram-se séries preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, chegando a um total de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis. b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Hargreaves e Samani adaptado e recalibrado para a estimativa da evapotranspiração de referência diária com uma calibração geral para todo o Brasil; c) ciclo e fase fenológica da cultura - para a cultura do milho foram analisados os comportamentos das cultivares dos Grupos I, II e III. Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, quais sejam: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . Grupos Ciclo médio (dias) Variação de ciclo considerada (dias) Fase I Fase II Fase III Fase IV . Grupo I 100 < 110 15 35 30 20 . Grupo II 120 110 a 130 15 45 40 20 . Grupo III 140 > 130 15 55 50 20 Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação; e e) reserva útil de água no solo - foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes do milho, sendo considerado um valor médio representativo em torno de 0,45m, e da de Água Disponível (AD) dos solos em três categorias. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), resultando em capacidade de armazenamento de água total de até 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. O modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções frequências para obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de ocorrência dos índices. Assim, no estudo foi analisado o atendimento à demanda e oferta hídrica por meio do ISNA observado nas fases de germinação de estabelecimento do sistema (Fase I) e de florescimento e enchimento de grão da cultura do milho (Fase III), obedecendo aos critérios apresentados na tabela abaixo: . Sistema Safra Fases Críticas - ISNA . Fase 1 Fase 3 . Milho solteiro 1ª safra (Principal) 0,6 0,55 Adicionalmente foram avaliados riscos associados às condições térmicas e excesso hídrico, quais sejam: a) temperatura mínima média decendial acima de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento, crescimento vegetativo, florescimento e desenvolvimento de grãos; b) risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 2°C observadas no abrigo meteorológico e c) risco de excesso de chuva na colheita, baseado na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo. Considerou-se apto para o cultivo do milho - 1ª safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: 1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos; 2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo milho pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. 3. Como o ZARC do milho está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias de ZARC, cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema; 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março AbrilFechar