DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900017
17
Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Canabrava
Do
Norte
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Canarana
30 a 36
29
30 a 36
29
30 a 36
29
. Carlinda
27 a 36
27 a 36
27 a 36
. Castanheira
29 a 36
28
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Chapada
Dos
Guimarães
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Cláudia
29 a 36
28
28 a 36
27
28 a 36
27
. Cocalinho
30 a 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Colíder
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Colniza
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
26
. Comodoro
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Confresa
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Conquista
D'Oeste
30 a 36
29
30 a 36
29
30 a 36
29
. Cotriguaçu
28 a 36
27
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Cuiabá
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Curvelândia
31 a 35
30 + 36
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Denise
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Diamantino
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Dom Aquino
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Feliz Natal
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Figueirópolis
D'Oeste
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Gaúcha Do Norte
30 a 36
29
30 a 36
29
29 a 36
28
. General Carneiro
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Glória D'Oeste
31 a 35
30 + 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Guarantã
Do
Norte
27 a 36
27 a 36
27 a 36
. Guiratinga
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Indiavaí
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Ipiranga Do Norte
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
27
. Itanhangá
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
27
. Itaúba
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Itiquira
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Jaciara
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Jangada
30 a 36
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Jauru
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Juara
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Juína
29 a 36
28
28 a 36
27
28 a 36
27
. Juruena
29 a 36
28
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Juscimeira
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Lambari D'Oeste
31 a 36
30
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Lucas
Do
Rio
Verde
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Luciara
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Marcelândia
29 a 36
28
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Matupá
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Mirassol D'Oeste
31 a 35
30 + 36
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Nobres
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Nortelândia
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Nossa Senhora Do
Livramento
30 a 36
29
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Nova
Bandeirantes
28 a 36
27
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Nova Brasilândia
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Nova Canaã
Do
Norte
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Nova Guarita
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Nova Lacerda
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Nova Marilândia
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Nova Maringá
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Nova
Monte
Verde
28 a 36
27
27 a 36
26
27 a 36
26
. Nova Mutum
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Nova Nazaré
30 a 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Nova Olímpia
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Nova
Santa
Helena
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Nova Ubiratã
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Nova Xavantina
30 a 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Novo
Horizonte
Do Norte
29 a 36
28
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Novo Mundo
27 a 36
27 a 36
26
27 a 36
26
. Novo
Santo
Antônio
30 a 36
29
30 a 36
29
30 a 36
29
. Novo
São
Joaquim
30 a 36
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Paranaíta
27 a 36
27 a 36
26
27 a 36
26
. Paranatinga
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Pedra Preta
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Peixoto
De
Azevedo
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Planalto Da Serra
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Poconé
31 a 35
30 + 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Pontal
Do
Araguaia
30 a 35
36
29
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Ponte Branca
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Pontes E Lacerda
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Porto Alegre Do
Norte
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Porto
Dos
Gaúchos
29 a 36
28
28 a 36
27
28 a 36
27
. Porto Esperidião
31 a 35
30 + 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Porto Estrela
30 a 35
36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Poxoréo
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Primavera
Do
Leste
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Querência
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Reserva
Do
Cabaçal
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Ribeirão
Cascalheira
30 a 36
29
30 a 36
29
29 a 36
. Ribeirãozinho
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Rio Branco
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Rondolândia
29 a 36
28
28 a 36
27
28 a 36
27
. Rondonópolis
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Rosário Oeste
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Salto Do Céu
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Santa Carmem
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santa
Cruz
Do
Xingu
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Santa
Rita
Do
Trivelato
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santa Terezinha
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santo Afonso
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santo Antônio Do
Leste
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santo Antônio Do
Leverger
30 a 36
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. São
Félix
Do
Araguaia
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. São José Do Povo
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. São José Do Rio
Claro
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. São
José
Do
Xingu
29 a 36
28
28 a 36
27
28 a 36
27
. São
José
Dos
Quatro Marcos
31 a 35
30 + 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. São
Pedro
Da
Cipa
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Sapezal
29 a 36
28
28 a 36
27
28 a 36
27
. Serra
Nova
Dourada
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Sinop
29 a 36
28
28 a 36
27
28 a 36
27
. Sorriso
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Tabaporã
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Tangará Da Serra
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Tapurah
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Terra
Nova
Do
Norte
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Tesouro
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Torixoréu
30 a 36
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. União Do Sul
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Vale
De
São
Domingos
30 a 36
29
30 a 36
29
30 a 36
29
. Várzea Grande
30 a 36
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Vera
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Vila
Bela
Da
Santíssima
Trindade
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Vila Rica
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 159, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado do
Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 1ª safra no estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 174 de 23 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado
do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo
os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo
dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia
segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de
água disponível no solo.
Fechar