DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São 
Thomé
Das
Letras
29 a 36
27 a 28
28 a 36
27
28 a 36
27
. São Tiago
29 a 35
27 a 28
+ 36
28 a 36
27
28 a 36
27
. São Tomás De Aquino
30 a 36
27 a 29
28 a 36
27
28 a 36
27
. São Vicente De Minas
28 a 36
27
28 a 36
27
26
28 a 36
27
. Sapucaí-Mirim
28 a 36
27
26
27 a 36
26
27 a 36
26
. Sardoá
29 a 30
30 a 31
29 + 32
a 36
. Sarzedo
30 a 36
28 a 29
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Sem-Peixe
28 a 30
+ 34
30
28 a 29
+ 31 a
35
27 + 36
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
. Senador Amaral
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Senador Cortes
30
29 + 31
27 a 28
+ 32 a
34
29 a 31
27 a 28
+ 32 a
36
29 a 36
28
27
. Senador Firmino
29 a 30
27 a 28
+ 31 a
36
29 a 30
+ 35
28 + 31
a 34 +
36
27
29 a 36
28
27
. Senador José Bento
28 a 36
27
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Senador 
Modestino
Gonçalves
30
30
31 a 35
30 a 36
. Senhora De Oliveira
30
29 + 31
a 35
27 a 28
+ 36
29 a 36
28
27
28 a 36
27
. Senhora Do Porto
30
29 + 35
30
29 + 31
a 35
28 + 36
30 a 36
29
28
. Senhora 
Dos
Remédios
29 a 35
28 + 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Sericita
29
27 a 28
+ 30 +
34 a 35
29 a 30
28 + 31
a 36
27
29 a 36
28
27
. Seritinga
27 a 36
26
27 a 36
26
27 a 36
26
. Serra Azul De Minas
30
30
31 a 35
36 + 29
30 a 31
+ 35 a
36
32 a 34
29
. Serra Da Saudade
30 a 35
36
28 a 29
30 a 36
28 a 29
27
29 a 36
28
27
. Serra Do Salitre
30 a 36
28 a 29
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Serra Dos Aimorés
28
. Serrania
30 a 35
27 a 29
+ 36
28 a 36
27
28 a 36
27
. Serranos
28 a 36
27
27 a 36
26
27 a 36
26
. Serro
30
31 a 36
30
31 a 36
28 a 29
30 a 36
28 a 29
. Sete Lagoas
30
31 a 34
35 a 36
+ 29
30 a 34
29 + 35
a 36
28
30 a 36
29
28
. Setubinha
30 + 36
. Silveirânia
30
29 + 31
a 35
27 a 28
+ 36
29 a 31
+ 35
28 + 32
a 34 +
36
27
28 a 36
27
. Silvianópolis
29 a 36
27 a 28
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Simão Pereira
29 a 31
+ 35
27 a 28
+ 32 a
34 + 36
28 a 36
27
28 a 36
27
26
. Simonésia
28 a 29
29 a 30
27 a 28
+ 31 a
36
30
28 a 29
+ 31 a
36
27
. Sobrália
29 a 30
30
29 + 31
a 36
. Soledade De Minas
28 a 36
27
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Tabuleiro
30
29 + 31
a 35
27 a 28
+ 36
28 a 36
27
28 a 36
27
. Taparuba
29 a 30
30
28 a 29
+ 31 a
36
. Tapira
29 a 36
27 a 28
28 a 36
27
28 a 36
27
. Tapiraí
29 a 36
27 a 28
28 a 36
27
28 a 36
27
. Taquaraçu De Minas
30
29 + 31
a 35
28 + 36
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Tarumirim
29 a 30
30
29 + 31
+ 35 a
36
. Teixeiras
29 a 30
27 a 28
+ 31 a
35
29 a 30
28 + 31
a 35
27 + 36
29 a 35
28 + 36
27
. Teófilo Otoni
36
. Timóteo
29 a 30
29 a 30
28 + 31
a 36
30
29 + 31
a 36
28
. Tiradentes
29 a 36
27 a 28
28 a 36
27
28 a 36
27
. Tiros
30 a 35
36
29
30 a 36
28 a 29
30 a 36
28 a 29
. Tocantins
29 a 30
27 a 28
+ 31 a
36
29 a 30
+ 35
28 + 31
a 34 +
36
27
29 a 36
28
27
. Tocos Do Moji
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Toledo
28 a 36
27
26
28 a 36
26 a 27
25
27 a 36
26
25
. Tombos
28 a 29
27 + 30
+ 35 a
36
29 a 30
27 a 28
+ 34 a
36
26 + 31
a 33
29 a 30
+ 35 a
36
27 a 28
+ 31 a
34
. Três Corações
29 a 35
27 a 28
+ 36
28 a 36
27
28 a 36
27
. Três Marias
30
31 a 35
30 + 34
31 a 33
+ 35
36 + 29
30 a 35
36
29
. Três Pontas
30 a 35
28 a 29
27 + 36
29 a 36
27 a 28
28 a 36
27
. Tumiritinga
29 a 30
. Tupaciguara
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Turmalina
30
31
. Turvolândia
29 a 36
27 a 28
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Ubá
29 a 30
27 a 28
+ 31 a
36
29 a 30
+ 35
28 + 31
a 34 +
36
27
29 a 36
28
27
. Ubaí
30 a 31
+ 35
. Ubaporanga
28 a 30
29 a 30
28 + 31
a 36
. Uberaba
30 a 36
29
28
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Uberlândia
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Umburatiba
36
. Unaí
33 a 34
30 a 32
+ 35 a
36
30 a 35
36
29
30 a 36
29
. União De Minas
31 a 35
30
29 + 36
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Uruana De Minas
30 a 35
31 a 35
30 + 36
31 a 36
30
. Urucânia
28 a 30
+ 34
29 a 30
28 + 31
a 35
27 + 36
29 a 35
28 + 36
27
. Urucuia
30 a 35
31 a 34
30 + 35
a 36
. Vargem Alegre
29 a 30
28 + 34
a 35
30
29 + 31
+ 35
28 + 32
a 34 +
36
. Vargem Bonita
29 a 36
27 a 28
28 a 36
27
28 a 36
27
. Varginha
30 a 35
28 a 29
27 + 36
28 a 36
27
28 a 36
27
. Varjão De Minas
34
30 a 33
+ 35 a
36
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Várzea Da Palma
30
30
31 a 35
30 a 36
. Vazante
31 a 34
30 + 35
36
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Veredinha
30
30
31
. Veríssimo
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Vermelho Novo
28 a 30
29 a 30
27 a 28
+ 31 a
36
30
28 a 29
+ 31 a
36
27
. Vespasiano
30
29 + 31
a 36
28
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Viçosa
29 a 30
27 a 28
+ 31 a
35
29 a 30
28 + 31
a 35
27 + 36
29 a 36
28
27
. Vieiras
29 a 30
27 a 28
+ 35 a
36
29 a 30
28 + 34
a 36
27 + 31
a 33
29 a 30
+ 34 a
36
28 + 31
a 33
27
. Virgínia
28 a 36
27
26
27 a 36
26
27 a 36
26
. Virginópolis
30
30
29 + 31
a 36
30
31 a 36
29
. Virgolândia
29 a 30
30
29 + 31
a 36
. Visconde 
Do
Rio
Branco
29 a 30
27 a 28
+ 31 a
35
29 a 30
28 + 31
a 36
27
29 a 36
28
27
. Volta Grande
29 a 30
27 a 28
+ 31
29 a 30
27 a 28
+ 31 a
35
36
29 a 35
28 + 36
27
. Wenceslau Braz
28 a 36
27
26
27 a 36
26
27 a 36
26
PORTARIA SPA/MAPA Nº 170, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado
do Rio de Janeiro, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 1ª safra no estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 185 de 23 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no
estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.),
sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar
pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os
grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia
segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de
água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os
solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica,
geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de
enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de
precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico;
temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna
acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o
florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
milho no estado.
As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-
se um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se
que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi estimado com o uso das
seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizaram-se séries preferencialmente
com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa
duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários,
chegando a um total de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis.
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método
de Hargreaves e Samani adaptado e recalibrado para a estimativa da evapotranspiração
de referência diária com uma calibração geral para todo o Brasil;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - para a cultura do milho foram
analisados os comportamentos das cultivares dos Grupos I, II e III. Para efeito de
simulação do balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases,
quais sejam: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento;
Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. A duração média
dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela
abaixo:

                            

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