DOE 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº094 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023
R BATISTA DE OLIVEIRA ME, oriundo do Pregão Eletrônico nº. 20200027, processo n.º04745210/2020 e enquanto não se conclui o Pregão Eletrônico
n.º 20230009, processo VIPROC 02038791/2023 e Pregão Eletrônico nº 20230016 , processo VIPROC 03093303/2023 ambos atualmente em andamento
na Central de Licitações da PGE. A razão da escolha do fornecedor em epígrafe, segundo justificativa, às fls. 496-497 dos autos, deve-se ao fato de se tratar
de empresa que comprovou requisitos técnicos necessários para a execução dos serviços, tendo sido avaliada pela SEDUC (Parecer Técnico acostado aos
autos, às fls 486-491), onde restou comprovada as condições de execução técnica do objeto. A justificativa de preço para a contratação da empresa em tela,
conforme fls 492-495, provém de sua proposta cujos preços apresentados para a execução do objeto a ser contratado se encontra em total compatibilidade
com os praticados no mercado, além de ter apresentado o menor preço entre as demais empresas habilitadas, mostrando-se, assim, que é vantajoso à Admi-
nistração Pública. VALOR GLOBAL: R$ 3.547.800,00 ( (Três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais) Grupo 1+ Grupo 2+ Grupo 3+
Grupo 4: ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20127.01.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20127.10.339039.1.50091000
00.0 22100022.12.362.441.20127.14.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV, c/c o art. 26 - caput da Lei Federal 8.666/93
e alterações. Prazo de vigência e de execução do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. CONTRATADA: Contratada do Grupo 1:
GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ N.° 10.531.394/0001-68) Contratada do Grupo 2: GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ N.° 10.531.394/0001-68) Contratada do Grupo 3: GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ N.°
10.531.394/0001-68) Contratada do Grupo 4: GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ N.° 10.531.394/0001-68) DISPENSA:
MARIA ODERLANIA TORQUATO LEITE - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02336792/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO CARVALHO DE SENA, matrícula nº 22200181280630, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2023, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02336792/2023. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de
2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores
públicos do Município de Jardim, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido
Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer
das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução
ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de
trabalho; 4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.
O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal
de Jardim, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto
Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/
empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de
2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores
públicos do Município de Boa Viagem, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O
referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por
qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A
devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor
força de trabalho; 4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à
origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefei-
tura Municipal de Boa Viagem, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações
contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o
retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de
2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores
públicos do Município de Camocim, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O refe-
rido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por
qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A
devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor
força de trabalho; 4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à
origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura
Municipal de Camocim, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas
no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do
servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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