DOE 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            61
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº094  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023
III – Eixo de Contratação: grande área com atividades similares, responsável por consolidar as demandas oriundas de suas respectivas Unidades 
Requisitantes;
IV – Documento de Formalização de Demanda (DFD) - documento que fundamenta o plano de contratações anual, no qual o Eixo de Contratação 
analisa, consolida e detalha as necessidades de contratação ou renovação contratual das Unidades Requisitantes que compõem o respectivo eixo;
V – Documento de Formalização de Ajuste da Demanda (DFAD) – documento padrão para solicitação de alteração no PCA;
VI – Revisão: procedimento de alteração do PCA que objetiva a inclusão ou a exclusão de demanda do PCA;
VII – Redimensionamento: procedimento de alteração do PCA que visa a sua adequação ao orçamento aprovado para aquele exercício;
VIII – Comissão Gestora de Aquisições (CGA): Comissão constituída para elaborar e acompanhar a execução do PCA, sendo constituída por 1 (um) 
membro representativo de cada Eixo de Aquisição, por meio de Portaria designada para fins desta Instrução Normativa, sob a liderança de um membro presidente;
IX – Membro da Comissão: servidor fazendário responsável por analisar e consolidar as necessidades de aquisições das unidades que compõem o 
respectivo eixo pelo preenchimento e envio do formulário padrão ao Presidente da CGA; e
X – Autoridade Competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratados 
ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras 
de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º. Para uma melhor organização e otimização dos trabalhos, o PCA será dividido nos seguintes Eixos de Aquisições, considerando a diversidade 
das atividades desempenhadas pelas unidades da Secretaria da Fazenda.
I – Receita;
II – Tesouro Estadual e Metas Fiscais;
III – Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – Gestão de Pessoas;
V – Obras e Serviços de Infraestrutura;
VI – Administrativo;
VII – Relacionamento com a sociedade;
VIII – Desenvolvimento Institucional e Planejamento.
§ 1º. Cada Eixo de Aquisição deverá analisar e consolidar as demandas de suas unidades e informar tanto as contratações de custeio, quanto as de 
investimento que necessitam ser realizadas.
§ 2º. As assessorias constantes da estrutura organizacional, para fins desta instrução normativa, estão vinculadas ao eixo Administrativo.
CAPÍTULO II –
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO GESTORA DAS AQUISIÇÕES
Art. 4º. Fica instituída a Comissão Gestora das Aquisições (CGA) no âmbito da Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, 
responsável por elaborar e acompanhar a execução do PCA.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será composta por 9 (nove) membros, sendo 1(um) representante de cada Eixo de Aquisição, sob 
a liderança de um Presidente, a ser indicado pela Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna, cuja lotação seja a Célula de Compras e Contratos 
(CECOC).”
Art. 5º. A Comissão terá reuniões ordinárias conforme previsto nos artigos de 9, 10, 11, 12 e 13 desta Instrução Normativa e extraordinárias quando 
se fizer necessário.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Seção I
Da Elaboração
Art. 6º. Os membros da comissão, designados como representantes de cada Eixo de Aquisição, deverão analisar e consolidar as necessidades junto 
às respectivas Unidades Requisitantes tanto em relação às novas compras e contratações quanto às prorrogações e renovações contratuais que serão efetuadas 
no exercício seguinte.
Parágrafo único. O levantamento deverá ser enviado ao Presidente da Comissão por meio de DFD, sendo este validado preliminarmente pelo 
Coordenador e Secretário-Executivo, cujo Eixo seja vinculado, conforme a Estrutura Organizacional da SEFAZ-CE.
Art. 7º. O Membro da Comissão, ao incluir um item no Documento de Formalização da Demanda - DFD, deverá informar:
I – A unidade requisitante;
II – A descrição sucinta do objeto;
III – A justificativa da necessidade da contratação;
IV – Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades Sefaz-CE;
V – Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
VI – A estimativa preliminar do valor;
VII – Se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos 
procedimentos licitatórios serão realizados;
VIII – O grau de prioridade da compra ou contratação;
IX – A origem dos recursos em próprios (Tesouro) ou de terceiros (Entidade/Instituição Financiadora);
X – Categoria econômica da despesa de acordo com a Lei 4.320/64;
XI – O número do contrato, quando couber.
Parágrafo único. Cada item do PCA deverá agregar melhorias ou inovações que configurem a preocupação organizacional com a sustentabilidade 
ambiental. Seja pelas características do objeto, pela redução da quantidade em comparação com a aquisição anterior, ou mesmo pela economia que poderá 
gerar, reduzindo os custos operacionais da SEFAZ-CE.
Art. 8º. O Presidente da Comissão deverá analisar as demandas encaminhadas pelos membros representantes dos Eixos, promovendo diligências 
necessárias para:
I – Agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza;
II – Consulta à Célula de Finanças sobre categoria econômica da despesa, quando a origem de recursos for Tesouro;
III – Adequação e consolidação do PCA;
IV – Envio para apreciação do PCA pela Gestão Superior da Administração Fazendária, que avalia a oportunidade e a conveniência das demandas 
apresentadas, considerando a disponibilidade orçamentária, bem com o alinhamento aos objetivos estratégicos e diretrizes da Administração.
Seção II
Do Cronograma
Art. 9º. Até o dia 15 de junho do ano de elaboração do PCA, os membros da comissão, representantes dos Eixos de Aquisições, deverão enviar o 
DFD acompanhado das informações constantes no art. 7º, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, e encaminhar ao Presidente da Comissão, 
validadas conforme parágrafo único do art. 6º.
Art. 10. Durante o período de 15 de junho a 30 de junho do ano de elaboração do PCA, o Presidente da Comissão deverá analisar as demandas 
encaminhadas pelos Membros da Comissão, consoante disposto no art. 9º, e, se de acordo, consolidá-las e enviá-las para a Coordenadoria de Desenvolvimento 
Institucional (CODIP).
Art. 11. A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CODIP), no período de 01 de julho a 15 de julho do ano de elaboração do PCA, analisará 
previamente de modo a garantir o alinhamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes desta SEFAZ-CE, conforme as regras estabelecidas.

                            

Fechar