DOE 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº094 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2020
I - ESPÉCIE: 6° Aditivo ao Contrato 008/SEINFRA/2020; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida General
Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, Fortaleza/CE; IV -
CONTRATADA: MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A; V - ENDEREÇO: Rua São Francisco Xavier, n.° 603, 4° andar, Maracanã, Rio de Janeiro/
RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos do Processo Administrativo n° 09245642/2022, em especial:
a) Parecer Técnico nº 003/2023 - CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 064/2023 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram
o interesse público; d) solicitação da Contratada. No art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e nos preceitos de direito público.
VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Com a celebração do presente aditivo, ficam acrescidos os seguintes quantitativos ao Contrato
nº008/SEINFRA/2020, em virtude do regime de empreitada por preço unitário, Itens Novos: 5.1.22; 5.2.1.19; 5.2.1.20; 5.2.1.21; 5.2.1.22; 5.2.2.11; 5.2.3.15;
5.2.3.16; 5.2.3.17; 5.2.3.18; 5.2.5.8; 11.10.1; 11.10.2; 11.10.3; 11.10.4; 11.11.1; 11.12.1; 11.13.1; 11.14.1; 11.15.1; 11.16.1; 11.17.1; 11.18.1; 11.19.1.
Itens Aditivados: 5.1.4; 5.1.6; 5.1.6; 5.1.21; 5.2.1.1; 5.2.1.3; 5.2.2.4; 5.2.2.6; 6.3; 6.9; 11.1.1; 11.4.1; 11.4.2; 11.4.3. O valor do contrato fica alterado com o
acréscimo do quantitativo supracitado, correspondente a 4,947% com acréscimo de percentual acumulado de 24,908%, importando em majoração ao valor
contratual no montante de R$ 1.549.709,49 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e nove reais e quarenta e nove centavos). Fica suprimido
o correspondente a 11,084%, importando a supressão ao valor contratual no montante de R$ 3.472.034,77 (três milhões, quatrocentos e setenta e dois mil,
trinta e quatro reais e setenta e sete centavos). Após a alteração no valor do contrato decorrentes do presente aditivo, o valor global do contrato considerando
os reajustamentos passa de R$ 51.439.306,08 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e seis reais e oito centavos) para R$
49.516.981,52 (quarenta e nove milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). IX - VALOR GLOBAL:
R$ 49.516.981,52 (quarenta e nove milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA:
15 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com
a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 27 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa,
Secretário da Infraestrutura, e Luciano Reis da Silva e Vinicius Leite Correa, Representantes Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº687/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo Nº04035498/2023 . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de março de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria Nº2250.2022
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito A. C. V. DE BRITO LTDA – CLINICA HABILITAR, inscrita no CNPJ sob
o Nº33.557.803/0001-09, estabelecida à Avenida John Sanford, n° 2315, Bairro Cidade Doutor Jose Euclides Ferreira Gomes Junior, no Município sobral,
CEP.: 62.031-305, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM Nº3113, e no Conselho Regional de Psicologia Nº11/431C para
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do
artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 08 de maio de 2023. MICHEL
MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº688/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ -
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias
Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo
Nº02801614/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo
16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 15 de março de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria Nº337/2022 DETRAN/
CE, a entidade de medicina do Tráfego CLINICA OFTALMOLOGICA HYDER CARNEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº07.192.123/0001-10,
estabelecida à Rua Tiburcio Cavalcante, n° 1904, Bairro Aldeota, no Município Fortaleza, CEP.: 60.125-100, Estado do Ceará, com registro no Conselho
Regional de Medicina-CRM Nº0106-CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais,
especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 09 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº689/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria Nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo Nº03872647/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 15 de maio de 2023,
momento em que se encerra a vigência da Portaria Nº1854/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional LEONARDO LEITE ALVES, com registro no Conselho
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