DOE 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº094  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023
Regional de Medicina-CRM nº 10048, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza-CE, 15 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº690/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo Nº02939870/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do 
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de maio de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria Nº1708/2022 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o Nº39.263.994/0003-36, estabelecida à Rua Desembargador Lauro Nogueira, n° 1500, Bairro Papicu, no Município Fortaleza, CEP.: 60.176-065, 
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM Nº3598, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/449C para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º 
e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 15 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO 
MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº691/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo Nº03104330/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do 
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de maio de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria Nº1503/2022 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito N DAS S. GONÇALVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº39.932.276/0001-
43, estabelecida à Rua Francisco Menezes, n° 342, Bairro Centro, no Município Pacajus, CEP.: 62.870-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho 
Regional de Medicina-CRM Nº3595, e no Conselho Regional de Psicologia Nº11/417C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação 
psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 12 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº831/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo Nº00221629/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do 
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de abril de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria Nº1630/2022 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego JOÃO TALVANI MARTINS DINIZ , inscrita no CNPJ sob o Nº15.683.997/0001-07, estabelecida à 
Avenida 08 de Novembro, n° 1005, Bairro Centro, no Município de Jaguaribe, CEP.: 63.475-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de 
Medicina-CRM Nº2667/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especial-
mente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 10 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº832/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do 
Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposi-
ções do Edital de Credenciamento DETRAN-CE Nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas 
para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta 
do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo Nº03011374/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., inscrita no CNPJ nº 01.181.521/0001-55, para fins da 
realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição 
da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de 
maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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