DOE 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº094  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO 
ORÇAMENTÁRIO Nº01/2022 - SEMA/FUNCAP
PROCESSO Nº10618021/2021
ENTIDADE TITULAR DO CRÉDITO: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; ÓRGÃO GERENCIADOR DO 
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO: FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNO-
LÓGICO – FUNCAP; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, Lei Federal 
nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00, Lei Estadual de Diretrizes Orçamentárias, bem como no Decreto Estadual nº 29.623/09 (TDCO), Lei Estadual nº 
15.012/11, Decreto Estadual nº 31.182/13, na Lei Estadual nº 31.182/13, na Lei Estadual nº 17.378/21, nas instruções normativas da Funcap e no que consta 
no Processo Administrativo nº 10618021/2021. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da dotação orçamentária e novos 
ordenadores de despesas, conforme solicitação às fls. 112 do processo supra elencado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correspondentes ao 
presente instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 57100001.18.541.724.11227.03.339020.1.7991200016.1; DOS NOVOS ORDE-
NADORES: Passam a integrar o presente Aditivo: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação, CPF: 41441575391, RG: 20077895538 SSP-CE, Matrícula: 
300066-1-5 e Raimundo Nogueira da Costa Filho, Presidente, CPF: 23189975353, RG: 91002196550 SSP-CE, Matrícula: 300002-2-6. DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente avençadas, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, 
as previstas neste instrumento. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Raimundo 
Nogueira da Costa Filho Presidente da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCAP. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza/CE, 11 de maio de 2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza - CE, 17 de maio de 2023.
Hélida Zednik
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°09/2023-SEMA/MR
PROCESSO Nº04053062/2023
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA. COMPROMISSÁRIA: MR MORADAS 
DO CÓRREGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. INSTRUMENTO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 
que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos 
causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das 
ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a instalação para implantação do loteamento Moradas do Córrego 
II em uma área total do terreno de 395.406,11 m², com área loteada de 199.198,55 m², composta por 24 (vinte e quatro) quadras e 1.027 (mil e vinte e sete) 
lotes, localizado no município de Sobral/ Ce (coordenadas UTM WGS 84: 348874 m e / 9595739 m). Tal projeto foi aprovado na 238a Reunião Ordinária 
do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 03 de dezembro de 2015, conforme Resolução COEMA nº 24/2015 publicada no Diário 
Oficial de 14 de dezembro de 2015, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 5347/2015-DICOP/GECON, 5773/2015-DISOB, 5776/2015-DICOP/
GECON, 5793/2015-DICOP/GECON, 5820/2015-DICOP/GECON, 5826/2015 DICOP/GECON, 5828/2015-DICOP/GECON e 5945/2015-DIFLO/GECEF, 
emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do 
custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 11.817.099,02 (onze milhões, oitocentos e dezessete mil, noventa e nove reais 
e dois centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 18 de abril de 2023, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor 
total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma 
físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 
59.085,49 (cinquenta e nove mil, oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de 
sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alte-
rado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DO 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de 
Compensação Ambiental (TCCA). SIGNATÁRIOS: Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da SEMA e Sr. Francisco Marinho Vasconcelos Filho 
- Representante Legal da MR MORADAS DO CÓRREGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº50/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES FRANCISCO ALEXANDRE ROCHA PINTO, matrícula nº 000071-1-0, DANIELA ROCHA GODOY, matrícula 
nº 300002-0-X, MARILÂNGELA DA SILVA SOBRINHO, matrícula nº 000546-1-5, ANA MARIA MAIA, matrícula nº 000544-1-0 e ROSANE MORAIS 
FALCÃO QUEIROZ, matrícula nº 000680-1-2 para sob a coordenação do primeiro comporem a equipe para análise do Estudo de Impacto Ambiental - EIA 
e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente à solicitação de Licença de Instalação para Produção de Hodrogênio Verde, a ser implantado 
no município de Caucaia/CE, em razão social de Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, protocolado através do 
processo nº 03169162/2022 do VIPROC. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01769105/2023/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 
2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA ANTONIETA DE OLIVEIRA COSTA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 15877618, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar 
do curso MESTRADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI, por 01 (um) ano a partir da publicação deste 
Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho 
de 2023, da designação de VALERIA PEREIRA MONTEIRO, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, 
símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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