DOE 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº094 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023
de Empréstimo nº3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem
como na Nota Técnica nº58 do IPECE, e do Processo Administrativo nº10832378/2022.; II - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração
no prazo de vigência como também o acréscimo da quantia de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) ao valor total do Convênio nº061/2020, que consiste
na construção do CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS – Padrão III - NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS. PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio será prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início no dia 01 de junho de 2023 e
término no dia 31 de maio de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 46.000,00 ( quarenta e seis mil reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de maio de 2023; Francisca
Priscilla Duarte De Figueiredo - MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS, Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e
Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS – SOP.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04710381/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº01/2023 IG Nº1239866
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53,
com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE BARBALHA, inscrito no CNPJ sob o nº06.740.278/0001-81, com sede na
Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº715, Jardim dos Ipês, Barbalha-CE, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito,
Guilherme Sampaio Saraiva, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº04710381/2023. OBJETO: Constitui objeto do
presente Convênio a execução do Projeto Bolsa Jovem Barbalha, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer
parte integrante deste instrumento independente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição
Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº119/2012
e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Estadual nº18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2023). FORO: FORTALEZA/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de
dezembro de 2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto VALOR GLOBAL: R$ 3.244.803,18 VALOR: O valor total do presente
Convênio é de R$ 3.244.803,18 (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e três reais e dezoito centavos). A Concedente, por força deste
Convênio, transferirá ao Convenente recursos financeiros no valor de R$ 2.940.443,30 (dois milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e
três reais e trinta centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho.CONTRAPARTIDA:O Convenente, a
título de contrapartida desembolsará o valor de R$ 304.359,88 (trezentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.12.363.442.11193.01.334041.1.5
009100000.0 47100003.12.366.442.11601.01.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de Maio de 2023 SIGNATÁRIOS : Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Guilherme Sampaio Saraiva - Município de Barbalha.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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SOLUÇÃO Nº015/2023 – CEDI CEARÁ, 10 de maio de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO
“CHÁ TECNOLÓGICO 2ª EDIÇÃO”, DO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
SOCIAL - (IDEAR) (CNPJ:08.362.831/0001-15)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei no 13.019/2014 alterada pela Lei no 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790,
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do
Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para
celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei
complementar no 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que
envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas,
pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime
de mútua cooperação. CONSIDERANDO despacho nº827/2020 parecer nº0940/2020 – PGE “Sendo assim, e a título conclusivo, partilha-se o entendimento
no sentido de que, embora não assistindo à empresa captadora o direito a utilização em seu projeto em valor superior ao definido pelo CEDI originalmente,
tal não impede que o referido Conselho, discricionariamente, avalie o rendi mensionamento do projeto proposto pela entidade, autorizando o emprego nele
de recursos acima do valor do projeto inicialmente definido, desde que mantida a unicidade do projeto e preservada a pertinência com o seu objeto em face
das alterações propostas.” CONSIDERANDO o valor inicial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) da Resolução N° 023/2020 a instituição iniciou a
execução do projeto de acordo com da resolução de autorização N° 006/2021 com o valor de R$ 865.322,87 (oitocentos e sessenta e cinco mil trezentos e
vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), ficando um saldo disponível de R$ 1.034.621,90 (um milhão e trinta e quatro mil seiscentos e vinte e um reais
e noventa centavos) do chá tecnológico 1ª edição. CONSIDERANDO que o Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social - IDEAR solicitou em
ofício N°2023.05.08.01, a utilização do saldo remanescente do 1ª edição para somar com o saldo disponível do 2ª edição, qual seja, R$ 2.500.510,67 (dois
milhões quinhentos mil quinhentos e dez reais e sessenta e sete centavos), conforme pode ser observado na resolução 031/2021 e assim, executar o segundo
termo de fomento do projeto chá tecnológico 2ª edição, no valor total de R$ 3.721.192,18 (três milhões setecentos e vinte e um mil cento e noventa e dois
reais e dezoito centavos), sendo necessária a prerrogativa do despacho nº827/2020 parecer n°0940/2020 - PGE em que o valor superior ao definido pelo CEDI
originalmente, tal não impede que o referido Conselho, discricionariamente, avalie o rendi mensionamento do projeto proposto pela entidade. Vale destacar
que ficará resguardado o percentual de 05% (cinco por cento) para o Fundo Estadual do Idoso do Ceará. CONSIDERANDO a autorização deste colegiado
para o uso do recurso disponível para a execução do segundo termo de fomento do projeto chá tecnológico 2ª edição, dando continuidade ao projeto, sem
alteração de objeto no plano de trabalho. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto gestor
do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado
do CEDI/CE, na 46ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de Maio de 2021. RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “CHÁ TECNOLÓGICO 2ª EDIÇÃO
” do Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social - IDEAR , teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas
físicas e jurídicas no valor global de R$ 3.721.192,18 (Três milhões setecentos e vinte e um mil cento e noventa e dois reais e dezoito centavos) .
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL
FEICE 5%
VALOR FINAL A SER
REPASSADO
INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E SOCIAL - IDEAR
CHÁ TECNOLÓGICO 2ª EDIÇÃO
R$3.721.192,18
R$ 311.408,98
R$ 3.535.132,57
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº016/2023 – CEDI CEARÁ, 10 de maio de 2022.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO
“VIVA A VIDA 60+”, ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONARIAS CAPUCHINHAS (CNPJ: 07.257.462/0005-61)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei no 13.019/2014 alterada pela Lei no 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
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