78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº094 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023 VII – reunir-se, de forma periódica, para discutir assuntos relacionados à matéria de que trata esta Portaria. Art. 4º. Os casos omissos, de dúvidas ou divergências em relação ao atendimento do disposto nesta Portaria, serão orientados pela Coordenadoria do Programa Mais Infância. Art. 5 º A SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações de que trata esta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de maio de 2023. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL Nº06/2023 - XXVI CONCURSO DE PRESÉPIO ARTESANAL PROCESSO Nº03564187/2023 O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, torna público que realizará o XXVI CONCURSO DE PRESÉPIO ARTESANAL. CAPÍTULO 1 – INSCRIÇÕES 1.1. O (a) interessado (a) em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo I). 1.2. Deverá anexar a cópia da identidade artesanal e, no mínimo, 3 (três) fotos de boa qualidade do presépio que pretende expor, em diferentes ângulos, com a indicação das dimensões em centímetros (altura X largura X profundidade), identificadas com o título do trabalho. 1.3. Os (as) interessados (as) em parti- cipar da seleção deverão enviar a documentação exigida no item 1.1 e 1.2 para o e-mail concursopresepio@sps.ce.gov.br com o seguinte ASSUNTO: NOME ARTESÃO/CONCURSO PRESÉPIO 2023, e no corpo do e-mail informar nome completo do artesão e CPF. 1.4. Os documentos serão recebidos das 08h00min do dia 20 de outubro até 12h00min do dia 31 de outubro de 2023. 1.5. Não serão recebidos documentos além do período estabelecido no item 1.4. 1.6. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do (a) interessado (a). 1.7. Os (as) interessados (as) poderão obter informações sobre esta seleção no “site” da Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, (http://www.sps.ce.gov.br), no Instagram@ceartceara, facebook ceart “XXVI Concurso de Presépio 2023”. CAPÍTULO 2 - FINALIDADE 2.1. O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social - SPS tenciona com o presente certame valorizar o artesanato de nosso povo, rico em expressões e tradições, inclusive no que concerne à sua religiosidade, e divulgar as diversas tipologias artesanais cearenses, patrimônio de beleza da nossa gente. CAPÍTULO 3 - OBJETO 3.1. O presente concurso tem por objeto estimular artesãos cadastrados para criação de presépio natalino produzido com uso de tipologias artesanais e selecionará 5 (cinco) presépios artesanais, classificando-os em ordem para premiação. 3.2. Os presépios artesanais devem contemplar a religiosidade popular expressa na festa natalina e tipologia artesanal cearense. Neste caso, de acordo com a tipologia descrita na identidade artesanal do participante, e ainda: 3.2.1. Representação da Sagrada Família de Nazaré (Jesus Menino, Maria e José); 3.2.2. Representação dos 3 (três) Reis Magos, com seus presentes para Jesus Menino; 3.2.3. Representação dos animais; 3.2.4. Representação dos pastores; 3.2.5. Representação da estrela. 3.3. Os presépios artesanais devem ser apresentados em perfeitas condições de exposição ao público, não responsabilizando o Governo do Estado por danos causados pelo mau acondicionamento ou pela utilização de material inadequado à exposição artesanal, bem como conter sua conceituação e descrição em poucas palavras, a qual deve ser disposta em local visível no próprio trabalho artesanal. 3.4. É permitida a indicação de preço do presépio, caso o (a) participante decida pela venda após a exposição, fato que não se aplicará o disposto no item 4.2 deste Edital, revertendo-se o valor da venda ao autor do trabalho artesanal na forma do item 6.1.2 deste Edital. CAPÍTULO 4 - PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Concurso artesãos devidamente credenciados pela CEART, através dos Editais Públicos vigentes. 4.2. Nos termos do art. 111 da Lei Nacional nº8.666/93, todo e qualquer participante deste Concurso com a realização de sua inscrição concorda, sem ressalvas, em ceder ao Governo do Estado do Ceará integral, irrestrita, incondicional e irrevogavelmente todos os direitos patrimoniais relativos ao trabalho apresentado, podendo o Governo do Estado utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento deste certame. 4.3. Cada participante deste Concurso somente poderá concorrer com um único presépio, vedada a participação com trabalhos apresentados em concursos anteriores. 4.4. Após a inscrição do (a) participante não serão permitidos adendos, substituições, acréscimos ou retificações ao trabalho e à documentação. 4.5. Todas as despesas relativas ao presépio artesanal, inclusive as de locomoção e transporte das peças, são de responsabilidade de cada participante. CAPÍTULO 5 - SELEÇÃO DOS 5 (CINCO) MELHORES PRESÉPIOS 5.1. Será atribuída aos membros técnicos do Setor de Certificação da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato a pré-seleção dos presépios inscritos conforme o item 1.3 deste edital na data de 01/11/2023 até 08/11/2023. 5.2. A Comissão Avaliadora será composta por membros da Comissão de Certificação da Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato para julgamento dos 5 (cinco) melhores presépios. 5.2.1. Cada presépio será avaliado considerando-se os critérios do Programa de Artesanato do Ceará para a certificação de produtos artesanais, Guia do Artesão e Selo Ceart disponível no ato de inscrição na página da http://www.sps.ce.gov.br, no qual serão pontuados, em cada um, de 01 a 09 através do quadro de avaliação de presépios elaborado pela Comissão de Certificação do Selo de Artesanato Cearense, que adotou 3 (três) dos 9 (nove) critérios de avaliação de produtos artesanais estabelecidos no Guia do artesão e Selo CEART (Anexo II). 5.2.2. O avaliador deverá considerar os 3 (três) critérios de avaliação sejam eles: a) identidade cultural, b) identidade visual, c) inovação com equilíbrio e pontuar de 01 a 09 em cada critério de avaliação. 5.2.3. O avaliador somará as notas dadas nos critérios por presépio e dividirá por 3, sendo esta a nota do presépio por avaliador. 5.2.4. A Nota Final será obtida somando-se todas as notas parciais de cada presépio por avaliador. 5.2.5. A idade maior do participante será considerada como critério de desempate entre os primeiros colocados pela Comissão Avaliadora. 5.3. Não terão os trabalhos apreciados pela Comissão do Concurso os (as) participantes que desrespeitarem o estabelecido nos itens 1.1, 1.2, Capítulo 3, Capítulo 4 deste Edital. 5.4. Atendidas as exigências dos itens 1.1, 1.2, Capítulo 3, Capítulo 4 deste Edital, a Comissão habilitará os presépios artesanais que serão expostos nas Lojas Ceart ou por espaços cedidos a elas, em Fortaleza, lavrando ata circunstanciada em 08/11/2023, assinada por seus membros, em que indicará os trabalhos inabilitados. 5.5. Os nomes dos habi- litados no certame constarão no sítio eletrônico indicado no item 1.7 deste Edital pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de emissão da ata pela Comissão. 5.6. Os trabalhos selecionados deverão ser entregues no complexo Ceart, setor de certificação de artesanato, situado na Av. Santos Dumont, n. º 1589, Bairro Aldeota, no horário das 9 h às 11 h e 13 h às 16 h nos dias 10/11/2023 a 15/11/2023 e deverão ser retirados até o dia 26/01/2024 no mesmo local, tão somente pelos próprios participantes ou por procuração. 5.7. Caso os trabalhos não sejam retirados no prazo estipulado o Governo do Estado do Ceará poderá dar-lhes o destino que achar conveniente, não cabendo aos participantes quaisquer direitos em relação aos mesmos. 5.8. A Comissão, no caso de descumprimento do edital, poderá não habilitar/selecionar trabalho algum apresentado. 5.9. Os trabalhos habilitados concorrerão à premiação segundo os critérios estabelecidos neste Edital e permanecerão expostos nas lojas Ceart ou em espaços a elas cedidos da data de 21 de novembro de 2023 até o dia 8 de janeiro de 2024. Caso ocorra venda, poderão ser retirados da exposição e entregues ao comprador. 5.10. No período de 10 (dez) dias úteis, a contar de 15 de janeiro de 2024, os autores poderão retirar os trabalhos que se encontravam em exposição, aplicando-se, neste caso, o disposto no item 5.6 deste Edital. 5.11. Na forma do art. 22, § 4º, da Lei Nacional nº8.666/93, por tratar-se de seleção de trabalho artístico cabe recurso quanto ao mérito da decisão da Comissão do Concurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, ou da divulgação do julgamento. 5.12. Durante a Inauguração da Decoração de Natal da CEART, a ocorrer na data provável de 24 de novembro de 2023, na Praça Luíza Távora, haverá a divulgação dos 5 (cinco) melhores trabalhos, entre aqueles previamente habilitados e expostos nas lojas CEART, pela Comissão do Concurso, em confor- midade com o Capítulo 3 deste Edital. 5.13. O Governo do Estado do Ceará não se responsabiliza por danos aos trabalhos causados por terceiros ou pelos próprios participantes. CAPÍTULO 6 - PRÊMIO 6.1. A premiação prevista nesse edital ocorrerá através da execução do Fomento e Fortalecimento do Segmento Artesanal na forma prevista a seguir: 6.1.1. Os (as) participantes receberão o seguinte prêmio, em valor bruto, a título da composição da obra artística e da cessão de todos os seus direitos: a) 1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais); b) 2º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); d) 4º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e) 5º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais). 6.1.2. O pagamento do prêmio ocorrerá em até 90 (noventa) dias úteis da data aludida no item 5.12, mediante depósito bancário em conta banco Bradesco indicada pelo (a) participante. Fortaleza, 25 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS EDITAL Nº06/2023 XXVI CONCURSO DE PRESÉPIO ARTE- SANAL Anexo I - Formulário de Inscrição XXVI Concurso de Presépio Artesanal Ficha de Inscrição Nome: Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail: Responsável de menor de 18 anos: RG: Órgão Expedidor: UF: CPF: Banco Bradesco: Agência: Conta: Título da obra (facultativo): Tipologia: Matéria Prima: Técnica: Declaro, para os devidos fins, que estou realizando minha inscrição neste concurso de livre e espontânea vontade, ciente do que rege seu edital e isentando de qualquer responsabilidade quanto aos direitos autorais de seus organizadores. Declaro, ainda, que conforme rege o Edital Nº06/2023 autorizo os organizadores a utilizarem qualquer imagem fotográfica ou em vídeo de meu presépio para fins de divulgação vinculada aos eventos deste concurso. ____________________, _____de _______________ de 2023 __________________________________ Assinatura EDITAL Nº06/2023 XXVI CONCURSO DE PRESÉPIO ARTESANAL Anexo II - Cédula Votação AVALIADOR(A): N. Ord. PRESÉPIO/ARTESÃO CRITÉRIOS / NOTAS DE 1 A 9 TOTAL Identidade Cultural Identidade Visual Inovação com Equilíbrio 1. 1. 2. 2. 3. 3. 4. 4. 5. 5. Obs. Notas de 1 a 9. Critérios de acordo com Guia do Artesão e Selo Ceart Premiação 1º ao 5º Lugar. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 15 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 10832378/2022 EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº061/2020 I - ESPÉCIE: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS, inscrito no CNPJ sob o nº07.551.179/0001-14, com sede à Rua Avenida Laurindo Gomes, S/N, Centro – CEP: 63650-000, Quiterianópolis/CE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO, e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº230 - Joaquim Távora – CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº33.866.288/0001-30, com sede à Avenida Alberto Craveiro, nº2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do ContratoFechar