80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº094 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023 civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar no 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO despacho nº827/2020 parecer nº0940/2020 – PGE “Sendo assim, e a título conclusivo, partilha-se o entendimento no sentido de que, embora não assistindo à empresa captadora o direito a utilização em seu projeto em valor superior ao definido pelo CEDI originalmente, tal não impede que o referido Conselho, discricionariamente, avalie o rendi mensionamento do projeto proposto pela entidade, autorizando o emprego nele de recursos acima do valor do projeto inicialmente definido, desde que mantida a unicidade do projeto e preservada a pertinência com o seu objeto em face das alterações propostas.” CONSIDERANDO Resolução N° 017/2021 que aprovou o projeto com valor inicial de R$ 319.193,18 (trezentos e dezenove mil cento e noventa e três reais e dezoito centavos) a instituição iniciou a execução do projeto através do termo de fomento Nº013/2023 de acordo com da resolução de autorização N° 010/2022 com o valor de 207.733,38 (duzentos e sete mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), ficando o projeto com um saldo de R$111.459,80 (cento e onze mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) recebendo posteriormente um aporte de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA na data de 29 de dezembro de de 2022, ultrapassando o valor inicial autorizado por este conselho, totalizando R$ 211.459,80 (duzentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), sendo necessária a prerrogativa do despacho nº827/2020 parecer n°0940/2020 - PGE em que o valor superior ao definido pelo CEDI originalmente, tal não impede que o referido Conselho, discricionariamente, avalie o rendi mensionamento do projeto proposto pela entidade. CONSIDERANDO a autorização deste colegiado o uso do recurso excedente para a execução do 2° termo de fomento Viva Vida 60+, dando continuidade ao projeto, sem alteração de objeto no plano de trabalho. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 46ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de maio de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Viva a Vida 60+” da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 211.459,80 (duzentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos). ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas Viva a Vida 60+ R$ 211.459,80 R$ 10.572,99 R$ 200.886,81 Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social - SPS para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 10 de maio de 2022. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº023/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o José Ivanisio Bento De Sousa, RG nº2007915606-6, CPF nº834.821.303-10, doravante denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento nº01/2023 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento nº01/2023 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Ivanisio Bento De Sousa - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 12 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº053/2023 PROCESSO Nº01050958/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, com sede na Av. Luíz Camelo Sobrinho, nº640 – Centro, Hidrolândia/ CE, CEP: 62270-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.707.680/0001-27, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Antônio Iris Martins Mororo e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual nº35.088, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº01050958/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Hidrolândia, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Antônio Iris Martins Mororo - Prefeito de Hidrolândia e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº080/2023 PROCESSO Nº01150502/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, com sede na Rua José Alves Pimentel, nº87 – Centro, Farias Brito/ CE, CEP: 63.185-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.595.572/0001-00, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco Austragezio Sales e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma,Fechar