DOE 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº094  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023
TERMO DE DOAÇÃO Nº216/2023
PROCESSO Nº04112601/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, com sede na Praça Bernardino Gomes Bezerra, nº457 – Centro, 
Pentecoste/CE, CEP: 62.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.682.651/0001-58, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o 
Sr. João Bosco Pessoa Tabosa e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob 
nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio 
Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) inte-
grantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, 
§1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual nº35.110, 
de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo admi-
nistrativo nº04112601/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal 
de Pentecoste, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento 
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto 
processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de 
Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição 
do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na trans-
ferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, 
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; João 
Bosco Pessoa Tabosa - Prefeito de Pentecoste e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº219/2023
PROCESSO Nº01049216/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, com sede na Rua Padre Zacarias, nº332 – Centro, Quixeré/CE, CEP: 62920-
000, inscrito no CNPJ sob o nº07.807.191/0001-47, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Antônio Joaquim Gonçalves 
de Oliveira e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, 
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a 
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, 
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual 
nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual nº35.207, de 30 de dezembro de 2022, 
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº01049216/2022, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Quixeré, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda 
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
02 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Antônio Joaquim Gonçalves de 
Oliveira - Prefeito de Quixeré e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em 
Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº034/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art.31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 
nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, no período de 14.03.2023 a 31.12.2026, a servidora LUCIANA LOPES 
BRANDÃO AMORA, ocupante do cargo de Superintendente Adjunta, para exercer as funções de Ordenador de Despesas da SOHIDRA, sem prejuízo da 
competência originária do Titular desta Autarquia, prevista na Legislação Vigente. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, 
em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Paulo Jose Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO NUP 29032.000325/2023-00
A FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.191.406/0001-48, através 
do seu Presidente Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins, com fulcro no Art. 37, Caput, da Constituição da República de 1988 e no Art. 37 da Lei Federal 
nº 4.320/1964, e Art 113 do Código de Contabilidade do Estado do Ceará, reconhece a dívida do exercício anterior, referente ao pagamento de multas de 
infração de trânsito ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no valor de R$ 2.326,00 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais), considerando 
que as multas não chegaram tempestivamente para que se realizasse o empenho na competência correta. Dotação orçamentária para pagamento da despesa: 
29200007.18.122.211.20812.0.1.500.9.100000.339192.03.2.1 E00000. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - 
FUNCEME, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provimento 
de vagas na área Médica, regulamentado pelo Edital nº 03/2021, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2021 e suas 
retificações, homologado por meio do Edital nº 15/2022, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de março de 2022, considerando 
a ordem de classificação divulgada através do Edital nº 12/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de março de 2022, 
RESOLVE NOMEAR os CANDIDATOS relacionados no Anexo I, deste ato, de acordo com o inciso II do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 1974, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços 

                            

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