DOE 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº094 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº79/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no Processo NUP 10061.002852/2023-75, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº
003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ R$ 24.186,00 (vinte e quatro mil cento e oitenta e seis reais),
sendo R$ 20.119,82 (vinte mil cento e dezenove reais e oitenta e dois centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ANTÔNIO ONOFRE FIRMINO,
Matrícula: 094.523-1-1, referente a diferença de salário do período de 12/02/2021 a 31/12/2022 e R$ 4.066,18 (quatro mil sessenta e seis reais e dezoito
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº81/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no Processo NUP 10061.002515/2023-88, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 19 de novembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado
nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 16.243,08 (dezesseis mil duzentos e quarenta e três reais e
oito centavos), sendo R$ 13.517,29 (treze mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e nove centavos) em favor do 2º Tenente PM RR ANTÔNIO SALES
CONSTANTINO DE ALENCAR, Matrícula: 107.893-1-1, referente a diferença de salário do período de 19/11/2021 a 31/12/2022 e R$ 2.725,79 (dois
mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira
emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÇÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº315/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no NUP 10061.000241/2022-10, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 10 de maio de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 150, de 22 de julho de
2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 7.266,23 (sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), sendo R$
6.043,81 (seis mil, e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ANTÔNIO TORQUATO VIEIRA, Matrícula:
099.984-1-1, referente à diferença de salário no período de 10/05/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.222,42 (um mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e dois
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº320/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no NUP 10061.000529/2022-86, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 24 de março de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 162, de 09 de agosto de
2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 8.569,66 (oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sendo
R$ 7.082,36 (sete mil, oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO CARLOS EVANGELISTA,
Matrícula: 019.416-1-5, referente à diferença de salário no período de 24/03/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.487,30 (um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais
a trinta centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da
PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº322/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no NUP 10061.000431/2022-29, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao
posto de Coronel na modalidade requerida, a contar de 24 de março de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 147, de 19 de julho de 2022;
RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 48.484,76 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos),
sendo R$ 40.070,05 (quarenta mil e setenta reais e cinco centavos) o valor devido ao Cel PM RR ANTÔNIO AÍRTON FILIZOLA DE ALCÂNTARA,
Matrícula: 095.639-1-1, referente à diferença de salário no período de 24/03/2021 a 31/12/2021 e R$ 8.414,71 (oito mil, quatrocentos e quatorze reais e
setenta e um centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento
da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº344/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no NUP 10061.000785/2023-54, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro
de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 13.293,61 (treze mil duzentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos), sendo
R$ 11.041,05 (onze mil e quarenta e um reais e cinco centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JUNIOR,
Matrícula: 103.852-1-0, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.252,56 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Paga-
mento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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