DOE 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº094 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023
4.2.1 – Os testes se darão na seguinte ordem de avaliação:
1º dia - Flexão ao solo/Abdominal/Corrida de 50m /Corrida – 12 minutos
2° dia - Natação 50m/Flutuação vertical/corrida de 3km fardada – 25 minutos
4.2.2 – O TAF para integrantes de instituições coirmãs será realizado no âmbito de sua própria instituição de origem, dentro dos critérios adotados neste
edital, devendo o resultado ser encaminhado no período devido via e’mail somos.athenas2023@gmail.com juntamente com a autorização do comandante
da instituição demandante.
4.3 – INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
• O processo investigatório ao qual serão submetidas às candidatas, será de responsabilidade da comissão constituída por 03 (três) membros indicados pela
Coordenação e Monitoria do Curso Tático Policial Feminino.
• A investigação social visa a observar a conduta ética profissional e moral da candidata;
• A investigação social será eliminatória e dela participarão as candidatas classificadas até o dobro do número de vagas estabelecido para cada instituição
contemplada.
• A relação das candidatas aptas na investigação social será divulgada na ordem decrescente da pontuação obtida na somatória das análises da ficha de
avaliação e pontuação de desempenho da candidata no TAF para o CTAP - 2023
4.4 – CONVOCAÇÃO DAS CANDIDATAS PARA O PERÍODO ADAPTATIVO
4.4.1 Serão convocadas para o período adaptativo as candidatas consideradas aprovadas nas fases 1 e 2 deste Edital, até o número de 40 (quarenta) candidatas,
devendo a matrícula ser feita no primeiro dia do período adaptativo.
4.4.2 O período adaptativo será utilizado para a adequação da candidata às exigências necessárias para o Curso.
5 - PARTICIPANTES:
COORDENAÇÃO: CAP QOPM MARIA APARECIDA DE FREITAS MORAES – 3ª CIA/BPCHOQUE
MONITORA: 3º SGT PM LAURICE SINARA MOURA MAIA- COTAM
INSTRUTORES/DOCENTES: Agentes de Segurança Pública do Estado do Ceará e convidados especializados das coirmãs.
DISCENTES:
*O Curso Tático Policial Feminino – CTAP oferecerá 40 vagas, distribuídas preferencialmente conforme o quadro abaixo:
GRUPOS DE VAGAS PARA O CTAP - 2023
TOTAL PARCIAL
Grupo 1 - PMCE
16 vagas
16
Grupo 2 - PCCE
10 vagas
10
Grupo 3 - PPCE
05 vagas
05
Grupo 4 - PEFOCE
01 vagas
01
Grupo 5 - COIRMÃS *
06 vagas
06
Grupo 6 - BMCE
02 vagas
02
TOTAL GERAL
40
• Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a instituição, as mesmas serão redistribuídas no grupo conforme a classificação geral no TAF (Teste
de Aptidão Física).
• Coirmãs compreendem as instituições de segurança pública de outros Estados ou da União.
6 – UNIFORMES:
• Para o Teste Físico:
a) O padrão do uniforme de educação física da unidade a qual pertence.
b) Caso a unidade não possua uniforme regulamentado a candidata deverá se apresentar com roupa na cor preta.
c) O Teste de Habilidade Específica a candidata PM e BM deverão se apresentar com o uniforme operacional da sua unidade, salvo as demais
candidatas que deverão se apresentar com blusa de algodão coma manga curta, calça rip stop e coturno pretos.
OBS1: Os Uniformes serão de responsabilidade dos alunos.
OBS2: NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE CALÇA JEANS!
7 - CALENDÁRIO DO CURSO:
EVENTOS
DATAS PARA CTAP - 2023
LOCAL
Inscrições para seleção do Curso
10 a 12/05/2023
On line em link a ser disponibilizado no site da AESP
Das 08h do dia 10/05/2023 às 23h59 do dia 12/05/2023
Teste de Aptidão Física
22 e 23/05/2023
Apresentação pelas 06h:30min/AESP/CE
Investigação Social
RESP. DA COORDENADORIA
RESP. DA COORDENADORIA
Publicação do resultado da seleção e convocação das aprovadas para Período Adaptativo
25/05/2023
Site da AESP
Período de matrícula on-line
26/05/2023 e 27/05/2023
Site da AESP
Período Adaptativo
28 a 30/05/2023
A cargo da Coordenação
Aula inaugural
01/06/2023
AESP
Início das Instruções do Curso
01/06/2023
AESP
Término das Instruções do Curso
30/06/2023
AESP
Solenidade de Encerramento
30/06/2023
AESP
Observação 1: AS CANDIDATAS DEVERÃO APRESENTAR NO 1ª DIA DO TAF, A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
a) Atestado apto do médico especialista em cardiologia. (Expedido em até 30 DIAS);
b) Teste ergométrico. (Realizado em até 06 MESES);
c) BETA HCG (Realizado em até 07 DIAS);
d) Documento oficial com foto.
Observação 2: As candidatas consideradas aptas nos exames de saúde, realizarão o Teste de Aptidão Física – TAF na data conforme tabela em anexo, as
mesmas serão avaliadas por uma banca examinadora formada por Educadores Físicos. Tabela do TAF está previsto no Anexo I.
Observação 3: (TAF): Para fins de tabela do TAF, considerar-se-á a idade completada até o dia 31/12/2023. As candidatas faltosas ou atrasadas serão elimi-
nadas da seleção.
Observação 4: Somente poderá realizar o Teste de Aptidão Física - TAF, a candidata que apresentar, na data e local definidos em Calendário de Eventos,
ATESTADO MÉDICO contendo o parecer ― APTA do médico responsável.
Observação 5: A candidata que não apresentar o ATESTADO MÉDICO, TESTE ERGOMÉTRICO E EXAME BETA HCG ou for considerada INAPTA,
NÃO PODERÁ seguir com sua participação na Fase do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, tudo dentro dos prazos acima.
Observação 6: (TAF) Apresentação às 06h30minutos na AESP/CE.
8 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
8.1. Ser Praça ou Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiro Militar, (Delegada, Inspetora ou Escrivã) da Polícia Civil do Estado do Ceará, servi-
dora da PEFOCE, POLÍCIA PENAL da SAP-CE ou servidora de organizações de segurança federal ou de outros Estados da Federação, e coirmãs, exceto
cargos administrativos.
8.2. Não estar condenada à pena de suspensão do cargo ou função, prevista na legislação brasileira.
8.3. Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular ou de saúde.
8.4. Não ter sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado
por livramento condicional.
8.5. Não ter sido apenada, com sentença transitada em julgado, mesmo que obtenha - sursis.
8.6. Se praça, encontrar-se classificada, no mínimo, no comportamento - BOM.
8.7. Se praça, não estar submetida a conselho de disciplina.
8.8. Ter conceito profissional favorável de seu comandante, diretor ou chefe imediato.
8.9. Não ter sido punida mais de uma vez por transgressão disciplinar de natureza grave, nos últimos 02 (dois) anos, contados até a data da inscrição.
8.10. A servidora não estar na condição de desertora (se militar), desaparecida, extraviada ou em abandono de cargo.
8.11. A candidata que não preencher os requisitos da FASE DE INSCRIÇÃO será considerada INAPTA e não poderá seguir com sua participação na fase
posterior.
8.12..É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
8.13. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição da candidata, desde que verificadas falsidades de documentos ou irregularidades na realização de
qualquer etapa/fase da seleção.
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