DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.2 - A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações na
remuneração inicial e/ou benefícios, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
6 - DOS REQUISITOS PARA A POSSE
6.1 - O candidato aprovado e nomeado no âmbito deste concurso somente será empossado no cargo, após comprovar o cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos de
investidura:
I - ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida nestas normas gerais e no edital
II - ter nacionalidade brasileira
III - ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º
do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436/1972
IV - no caso de estrangeiros, apresentar, no momento da posse, passaporte ou documento equivalente, e visto permanente em conformidade com a legislação pertinente
V - ter idade mínima de 18 (dezoito anos) completos na data da posse
VI - estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro
VII - estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino
VIII - apresentar, no ato da posse, o comprovante da qualificação mínima exigida para o cargo, prevista no Quadro I - Especificação da Vaga, do subitem 4.2
IX - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Unidade do Subsistema Integrado de Atenção
à Saúde do Servidor (SIASS) no CEFET-MG, no caso de candidatos aprovados que indicarem serem portadores de deficiência atestada no resultado dos exames médicos
X - não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos IX e
XI, da Lei 8.112/1990
XI - Não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei
8.112/1990
XII - não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada
XIII - não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável
XIV - não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada
XV - não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
XVI - apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e do edital, à época da posse.
6.2 - Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de Graduação.
6.3 - Os requisitos e os documentos de que trata o item 6.1 deverão estar regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 - Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso, desde que destinadas pela Administração Superior CEFET-MG para a mesma área e lotação
da vaga ofertada neste certame, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/1990, da Lei 13.146/2015, do Decreto 9.508/2018, e suas alterações, sobretudo nos termos
do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º, e da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, respeitado o limite de candidatos homologados,
nos termos do Anexo II do Decreto 9739/2019.
7.1.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/1990.
7.1.2 - O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
7.1.3 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) poderá ser ocupada por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso.
7.2 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/04; no § 1º do art. 1º da Lei 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº
377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949/09.
7.3 - Para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nessa condição.
7.3.1 - O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas
e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.
7.4 - Para concorrer as vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência;
b) enviar, via UPLOAD, a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar
formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos
respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do item 7.4.1 deste Edital e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste Edital.
7.4.1 - O parecer enviado pelo candidato, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, deverá informar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
c) a limitação no desempenho de atividades
d) a restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver
7.4.2 - O candidato que não enviar o PARECER nos termos estabelecidos nesta Seção 7 e no ANEXO II não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
7.5 - A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 15 deste Edital, caso o
candidato seja classificado na fase habilitadora correspondente.
7.6 - O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS, nos termos da Seção 14 deste Edital.
7.7 - A eventual aprovação do pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS não significa que o candidato está, automaticamente, autorizado a concorrer na
condição de PcD, dado que ainda será submetido, futuramente e se classificado, à comissão de avaliação mencionada no item 7.5.
7.8 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, bem como o percentual de reserva fixado no item 7.1 deste Edital.
7.9 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
7.10 - As vagas definidas no item 7.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação da área.
7.11 - Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos
PcD classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas
da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em todas as fases do concurso.
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1 - O concurso, de etapa única, será realizado em TRÊS FASES, assim caracterizadas:
a) PRIMEIRA FASE: Compreenderá a aplicação de PROVA ESCRITA de natureza classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 9.
b) SEGUNDA FASE: Consistirá na aplicação de PROVA DIDÁTICA. A fase terá natureza classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 10, destinando-se apenas
aos candidatos habilitados na Primeira Fase e convocados, nos termos e limites deste Edital, para a Segunda Fase.
b) TERCEIRA FASE: Consistirá na aplicação de PROVA DE TÍTULOS. A fase terá natureza classificatória, observadas as especificações da Seção 11, destinando-se apenas aos
candidatos habilitados na Primeira Fase e que atenderem a convocação, nos termos e limites deste Edital, comparecendo na Segunda Fase.
9. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA ESCRITA)
9.1 - Somente poderá participar da Primeira Fase o candidato com inscrição homologada.
9.2 - A Prova Escrita consiste em avaliação de conhecimento relativo à Área de Concurso e será realizada no dia 25 de junho de 2023 no Campus Varginha do CEFET-MG, em
conformidade com o prazo mínimo de legal de 30 (trinta) dias entre a publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e a realização da 1ª fase do certame.
9.3 - A prova escrita consistirá em questões dissertativas e/ou questões objetivas sobre tema definido pela Banca Examinadora dentre os possíveis temas de avaliação constantes
no conteúdo programático do ANEXO III deste Edital.
9.4 - No dia da prova escrita será instaurada uma "sessão de abertura", na qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de instruções
para a realização da prova e entrega dos materiais necessários.
9.5 - A sessão de abertura será realizada em 30 de junho de 2023 às 13h10, no Campus Varginha do CEFET-MG, sendo que qualquer alteração será divulgada na página oficial
do concurso.
9.6 - O portão de acesso às salas de provas será aberto às 12h00 e fechado às 12h30. Após este horário não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo,
recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir sua entrada.
9.7 - Após o fechamento dos portões de acesso às salas de provas, o limite para se apresentar na sala ou setor para o início da sessão de abertura será até às 12h45. Após
este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato na sala.
9.8 - Os candidatos que não comparecerem ou se atrasarem para a sessão de abertura serão considerados eliminados.
9.9 - A prova escrita será aplicada exclusivamente pela Comissão de Organização de Concursos (COON) do CEFET-MG.
9.10 - A Prova Escrita terá duração 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.
9.11 - A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul ou preta, exclusivamente.
9.12 - Serão disponibilizadas a cada candidato 5 (cinco) folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 10 (dez) páginas numeradas, além de uma folha de rascunho, de
uso opcional.
9.13 - Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do candidato.
9.14 - Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.
9.15 - A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entregá-la junto com as folhas de resposta.
9.16 - O candidato deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente) e o Comprovante Definitivo de Inscrição
(CDI).
9.17 - O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo 01 (uma) hora.
9.18 - Durante a realização da prova escrita serão vedados:
I - a comunicação entre os candidatos
II - a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame
III - a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados
IV - a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital
V - a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido
VI - qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita
VIII - a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos
IX - a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Provas antes de autorizado pelos fiscais e
X - a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.
9.19 - A Prova Escrita terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas
pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de avaliação:
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