DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - Nas questões discursivas:
Abordagem do tema: precisão e domínio do(s) conteúdo(s), nível de relevância e profundidade, abrangência/síntese. Fundamentação teórica: argumentação, grau de atualização,
qualidade e pertinência bibliográfica. Estruturação do texto: norma culta da língua utilizada na prova, clareza, coesão e qualidade.
II - Nas questões de cálculo, implementação e/ou modelagem:
Domínio do(s) conteúdo(s), argumentação, objetividade, interpretação e resolução da(o) situação/problema.
9.20 - Os candidatos que obtiverem nota da prova igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Escrita serão classificados em ordem decrescente da nota da prova.
9.20.1 - Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem Nota na Prova Escrita inferior a 60 (sessenta) pontos.
9.20.2 - Será aprovado na 1ª Fase (Prova Escrita) o número máximo de 10 (dez) candidatos distribuídos por modalidade de concorrência conforme Quadro IV
Quadro IV - Número máximo de aprovados na 1ª Etapa (Prova Escrita) por Modalidade
.
CARGO
MUNICÍPIO DE
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.
L1
L2
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. Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
( E BT T )
Departamento de Computação e Engenharia Civil
Varginha (MG)
07
02
01
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9.20.3 - Os acrônimos utilizados no QUADRO IV referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD).
9.20.4 - Os candidatos não classificados dentre o número máximo de aprovados de que trata o item 9.20.2 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente eliminados do concurso.
9.20.5 - Todos os candidatos empatados na última posição da classificação, conforme disposto no item 9.20.2 deste Edital, serão considerados aprovados, ainda que o número
de aprovados supere o limite estabelecido no mesmo dispositivo.
9.20.6 - Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Escrita.
10. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO (PROVA DIDÁTICA)
10.1 - A Prova Didática consistirá em aula expositiva sobre um tema específico seguida de arguição oral pela Banca Examinadora sobre o tema específico objeto da aula
expositiva.
10.1.1 - O tema específico da Prova Didática será sorteado para os candidatos, dentre os possíveis temas de avaliação constantes no conteúdo programático do ANEXO III deste
Ed i t a l .
10.1.2 - Para cada dia de prova, será realizado o sorteio do tema único e específico para todos os candidatos daquele dia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início
do primeiro candidato a se apresentar.
10.1.3 - A ordem de apresentação dos candidatos habilitados para a Prova Didática será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o primeiro sorteio do
tema.
10.1.5 - O tema sorteado e a ordem de apresentação serão publicados na página oficial do concurso.
10.1.4 - É facultado a todos os candidatos e aos seus respectivos representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio do tema e da ordem de
apresentação.
10.2 - A Prova Didática será realizada conforme cronograma específico elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.
10.2.1 - O cronograma de que trata o item 10.2 será divulgado na página oficial do concurso na data estabelecida no ANEXO I deste Edital.
10.2.1 - O cronograma de que trata o item 10.2 estabelecerá:
I - o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro) horas
II - a data, o horário e o local onde se realizará o sorteio do tema, nos termos do item 10.1.1
III - a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos termos do item 10.1.2
IV - a data, o horário e o local das apresentações
10.3 - Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar a cada um dos membros da Banca Examinadora cópia do Plano de Aula
10.3.1 - Não será disponibilizado modelo específico para a preparação do Plano de Aula.
10.4 - A prova didática será realizada no formato presencial.
10.5 - A Prova Didática terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas
pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de avaliação:
I - Plano de aula: 10 (dez) pontos;
II - Sequência, concatenação de ideias e desenvolvimento do tema: 20 (vinte) pontos.
III - Domínio de conteúdo: 40 (quarenta) pontos.
IV - Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema: 5 (cinco) pontos;
V - Uso de recursos didático-pedagógicos e criatividade: 10 (dez) pontos;
VI - Uso correto da norma culta da língua utilizada na prova: 10 (dez) pontos;
VII - Adequação da exposição ao tempo previsto: 5 (cinco) pontos.
10.6 - A Prova Didática será realizada em sessão pública, gravada em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais
candidatos inscritos para o mesmo concurso.
10.6.1 - Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo os
procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.
10.6.2 - Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante a realização da Prova Didática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva
gravação e, após providenciar o equipamento reserva, deverá determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha, e realizar
eventual alteração no cronograma.
10.6.3 - Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da Prova Didática.
10.6.4 - Para realização da Prova Didática será disponibilizado ao candidato os seguintes recursos didáticos:
I - quadro e giz ou lousa branca e pincel
II - projetor multimídia e computador não conectado à Internet.
10.6.5 - A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos neste Edital, seu funcionamento e configuração serão de inteira responsabilidade do candidato
10.6.6 - A Prova Didática terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
10.6.6.1 - Concluída a exposição, a Banca Examinadora iniciará a arguição oral, que terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.
10.6.6.2 - Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no item 10.5 deste
Ed i t a l .
10.6.7 - Os candidatos que obtiverem Nota na Prova Didática igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Didática serão classificados em ordem decrescente da Nota da
Prova, sendo considerados aprovados.
10.6.7.1 - Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem Nota da Prova inferior a 60 (sessenta) pontos.
11. DA TERCEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA DE TÍTULOS)
11.1 - A Prova de Títulos consistirá na avaliação da formação, das atividades acadêmicas e profissionais e da produção técnico-científica do candidato que serão descritos no
Memorial de Títulos, conforme formulário padrão disponibilizado na página oficial do concurso.
11.1.1 - A Prova de Títulos ocorrerá em conformidade com o disposto na Resolução CD-028/2022, cujo o inteiro teor é de obrigação do candidato tomar conhecimento.
11.2 - Os títulos apresentados, relativos à formação acadêmica, serão considerados 1 (uma) única vez, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla, observado
o parágrafo único do art. 3º das normas gerais do concurso, aprovadas pela Resolução CD-028/2022.
11.3 - Para efeito de contagem de pontos será quantificado apenas o título relativo à formação acadêmica de maior grau, não sendo permitida a contagem cumulativa de títulos
acadêmicos, exceto para a Formação Pedagógica de Docentes ou Curso regular em Licenciatura, desde que a escolaridade exigida para o cargo não seja de Licenciatura (5 pontos),
observando o máximo de 50 pontos nesse item.
11.4 - Somente serão considerados e avaliados as atividades e títulos devidamente comprovados.
11.5 - Somente serão considerados e avaliados os títulos relativos à Atividade Acadêmica de Pesquisa e Extensão e Produção Científica, conforme descrito no Quadro III do ANEXO
IV deste Edital, realizados nos últimos cinco anos da data de realização da Etapa de Prova de Títulos.
11.6 - O disposto no item 11.6 não se aplica aos títulos de Formação Acadêmica, Quadro I do Anexo IV, e Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional, Quadro II do ANEXO
IV.
11.7 - Diplomas de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino
superior credenciada pelo Ministério de Educação, não serão aceitos para a prova de títulos.
11.8 - A Banca Examinadora, em conjunto, avaliará os títulos do candidato atribuindo-lhe a Nota da Prova, que será o resultado da soma da pontuação atribuída nos itens:
I - Formação Acadêmica: máximo de 50 pontos.
II - Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional: máximo de 20 pontos.
III - Atividade Acadêmica de Pesquisa, Extensão e Produção Científica: máximo de 30 pontos.
11.9 - Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova de Títulos de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá registrar o resultado na planilha de atribuição
de nota individual do candidato.
11.10 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova de Títulos.
11.11 - A Prova de Títulos terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas
pela Resolução CD-028/2022.
12 - DAS INSCRIÇÕES
12.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, na página oficial do presente concurso, a partir das 11h00 do dia 23 de maio de 2023 até as 23h59
do dia 18 de junho de 2023.
12.2 - Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o teor deste Edital e das normas gerais, aprovadas pela Resolução CD nº 028/2022, e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
12.3 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO
12.3.1 - O valor da taxa de inscrição deste concurso é apresentado no QUADRO V.
Quadro V - Valor da Taxa de Inscrição
.
CARGO
C L A S S I F I C AÇ ÃO NA CARREIRA
TAXA DE I N S C R I Ç ÃO
. Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
Departamento de Computação e Engenharia Civil
D I
R$ 250,00
Duzentos e cinquenta reais
12.4 - O CEFET-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
12.4.1 - O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
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