DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.21 - Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, réguas de
cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
18.22 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores,
pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor,
gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e outros objetos assemelhados a esses
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e objetos similares
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos,
barras de cereais, chocolate, balas e equivalentes)
18.22.1 -No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos
relacionados no item 18.22 deste Edital.
18.22.2- Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/03 (e suas alterações).
O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme item 14.5 deste Edital.
18.22.3 - Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de
aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no item 18.22 deste Edital.
18.22.4- Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato
será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das
provas.
18.22.5- A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem
porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas, ou seja, após sua saída pelos portões de acesso às ruas externas.
18.22.6- O CEFET-MG recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 18.22 deste Edital no dia de realização das provas.
18.22.7- O CEFET-MG não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
18.22.8- O CEFET-MG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos
a eles causados.
18.23 - No dia de realização das provas, o CEFET-MG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir
a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
18.24 - Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com
outro candidato
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no item 18.23 deste Edital
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha texto definitivo
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público
l) não permitir a coleta de sua assinatura
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 14.5 deste Edital
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue
r) não permitir a coleta de dado biométrico ou fotográfico
s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas
18.25 - Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o CEFET-MG tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material
substitutivo.
18.26 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
18.27 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
18.28 - O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
18.29 - Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia
do novo coronavírus.
18.30 - O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço perante a comissão organizadora enquanto estiver participando do
concurso público, por meio de mensagem ao correio eletrônico com-concursos-docentes@cefetmg.br
18.31 - Após a homologação do resultado final, desde que aprovado, o candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço junto
à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), que é a unidade organizacional responsável pela nomeação e posse de novos servidores no CEFET-MG. Serão de exclusiva responsabilidade
do candidato os prejuízos advindos da não atualização das referidas informações.
18.32 - As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
18.33 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital bem como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, que possam
repercutir no concurso, não serão a ele aplicadas, salvo se expressamente indicadas em tais ordenamentos.
18.34 - Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
18.35 - No resultado final e se aprovado, o candidato a vaga reservada (PcD ou negro) constará, em relação ao cargo e localidade a que concorre, das listas de classificação
específica de sua condição e de ampla concorrência.
18.35.1 - O candidato PcD ou negro suscetível de ser convocado para nomeação, simultaneamente, em vaga da AC e em vaga reservada, ocupará, preferencialmente, a vaga
destinada à ampla concorrência.
18.36 - O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outras instituições de ensino público da Rede Federal, desde que estejam satisfeitos os
requisitos impostos pela legislação vigente e os fixados pelo Tribunal de Contas da União.
18.37 - Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital de Abertura, somente por escrito, junto à Comissão Organizadora do Concurso, até a data-limite
indicada no ANEXO I deste documento, acessando e seguindo as instruções específicas disponíveis no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
18.37.1- Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por outros meios, tais como fax, via postal ou e-mail.
18.37.2- Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente.
18.37.3- Da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso administrativo.
18.38 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
18.39 - Todos os horários referenciados neste Edital e nos demais atos do concurso terão por base o horário oficial de Brasília/DF.
18.40 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização de Concursos do CEFET-MG.
19. PRAZO DE VALIDADE
19.1 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por 1 (uma) única vez, por igual período,
nos termos do art. 43 do Decreto 9.739/2019.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2023
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
Diretor-Geral
PEDRO HENRIQUE DIAS DE SOUSA
Presidente da Comissão de Organização de Concursos
EDITAL Nº 315/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANO 2023
LISTA DE ANEXOS
. Item
Título
Página
. ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
40
. ANEXO II
M O D E LO DE P A R EC E R DE EQ U I P E M U LT I P R O F I S S I O N A L E INTERDISCIPLINAR
43
. ANEXO III
CO N T E Ú D O P R O G R A M ÁT I CO (OBJETOS DE AV A L I AÇ ÃO )
45
. ANEXO IV
BAREMA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (CONFORME RES. 028/2022)
47
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