REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 96 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052200001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa............................................................................................................... 11 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 40 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 40 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 41 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 48 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 50 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 50 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 50 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 50 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 51 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 51 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 51 Ministério da Saúde................................................................................................................ 52 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 56 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 56 Ministério do Turismo............................................................................................................. 57 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 57 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 58 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 58 Ministério Público da União................................................................................................... 58 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 62 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 63 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 63 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 66 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 76 Editais e Avisos........................................................................................................................ 76 ................................... Esta edição é composta de 76 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 19/5/2023 a edição extra nº 95-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o General de Divisão Combatente IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Marcos Antonio Amaro dos Santos MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 19 DE MAIO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: PASSAR, a partir de 20 de abril de 2023, por necessidade do serviço, o General de Divisão Combatente RICARDO JOSÉ NIGRI, do Comando do Exército, à situação de adido ao Departamento de Ciência e Tecnologia. Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: PASSAR, a partir de 27 de abril de 2023, por necessidade do serviço, o General de Brigada Combatente MARCELO GOÑES SABBÁ DE ALENCAR, do Comando do Exército, à situação de adido ao Estado- Maior do Exército. Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: PASSAR, a partir de 27 de abril de 2023, por necessidade do serviço, o General de Brigada Combatente MARCIUS CARDOSO NETTO, do Comando do Exército, à situação de adido ao Comando de Operações Terrestres. Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-Generais: General de Divisão Combatente IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO do cargo de Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, passando à situação de adido ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e General de Brigada Combatente RICARDO AUGUSTO DO AMARAL PEIXOTO do cargo de 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército, passando à situação de adido ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso I, e no art. 97, caput, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, a pedido, a partir de 28 de abril de 2023, para a reserva remunerada, o Brigadeiro do Ar ROBERTO DA CUNHA FOLLADOR, do Comando da Aeronáutica. Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 28 de abril de 2023, no âmbito do Comando do Exército, o Brigadeiro do Ar ROBERTO DA CUNHA FOLLADOR, do Comando da Aeronáutica, do cargo de Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa Cibernética. Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 20 de abril de 2023, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar STEVEN MEIER, do Comando da Aeronáutica, do cargo de Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica. Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro FilhoFechar