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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200005 5 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.554, de 4 de setembro de 2008, resolve: CO N C E D E R a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves: I - às seguintes pessoas jurídicas: BANCO DO BRASIL; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS; e II - às seguintes pessoas físicas: ANNE NAZARÉ GUIMARÃES GUEDES, Técnica do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e ELOY DE MIRANDA CHAVES, in memoriam. Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Roberto Lupi Presidência da República DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Processo nº 00001.007769/2022-62 (referente ao Processo SUPER nº 00000.000958/1947- 65). Recurso Administrativo Hierárquico interposto por Novelis do Brasil Ltda., entidade privada inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 60.561.800/0001- 03, em face de Despacho do Ministro de Estado de Minas e Energia de 19 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2021, Seção 1, página 73, que indeferiu os Requerimentos de Prorrogação do Prazo de Concessão da Usina Hidrelétrica denominada UHE Brecha, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UHE.PH.MG.000315-8.01, localizada no Rio Piranga, Município de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o seu não cabimento nos termos do disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Nos termos do Parecer nº 11/2023/SAINF/SAJ/CC/PR, que adoto como fundamento desta decisão, conheço do Recurso Administrativo Hierárquico para julgá-lo improcedente, mantida a decisão recorrida. Intime-se o recorrente para ciência, nos termos do disposto no art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Em 19 de maio de 2023. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 103, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.014354/2023-14, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARIA EDUARDA DE MORAES CLEMES, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 9297/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 104, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.029521/2023-13, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) GUILHERME DE SOUZA FRAGA, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 12708/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 105, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.029404/2023-50, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) IONARA PASOLD DOS SANTOS, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 6744/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 106, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.029614/2023-48, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARIA EDUARDA ZANATTA, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 10671/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 107, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.038403/2023-04, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) SAULO DA BOIT GOULARTE, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 4956/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 108, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.036722/2023-77, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) RODRIGO TOMAZ, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 6297/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 109, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.036022/2023-82, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) BEATRIZ ALTHOFF, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 12458/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 110, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.036828/2023-71, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) CRISTIANE PARISOTTO, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 8740/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 382, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019 combinado com Portaria DGP/MAPA nº 1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI nº 21000.070972/2021-74, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir a Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Willian Renan de Carvalho CRMV/SC nº: 5702 Com origem em: Propriedades Município(s): Abelardo Luz, Coronel Martins, Formosa do Sul, Galvão, Ipuaçu, Jupiá, Novo Horizonte, Quilombo, São Domingos, São Lourenço do Oeste Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha) Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOSFechar