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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200006 6 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 383, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019 combinado com Portaria DGP/MAPA nº 1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI nº 21000.033445/2023-41, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir a Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Lucimar Roberto de Souza Rocha CRMV/SC nº: 12828 Com origem em: Propriedades Município(s): Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Santa Cecília, Três Barras Espécie(s) Animal(is): Suíno Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 385, DE 2 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria N° 2.194, de 21/06/2019 combinado com Portaria DGP/MAPA nº 1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria N° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular N° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI nº 21050.004888/2017-91, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Bruna Alessandra Cruz CRMV/SC: 5469 Com origem em: Propriedades Município(s): Abdon Batista, Água Doce, Brunópolis, Campos Novos, Capinzal, Celso Ramos, Curitibanos, Erval Velho, Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Joaçaba, Lacerdópolis, Monte Carlo, Rio das Antas, Santa Cecília, Tangará e Videira Espécie(s) Animal(is): Suídeos Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 99, DE 11 DE MAIO DE 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 386, DE 2 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria N° 2.194, de 21/06/2019 combinado com Portaria DGP/MAPA nº 1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria N° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular N° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI nº 21050.003823/2017-28, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Anderson Tiecher Simionatto. CRMV/SC: 7548. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Águas Frias, Anchieta, Arabutã, Arvoredo, Bandeirante, Belmonte, Bom Jesus, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Itá, Jaborá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Passos Maia, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, São Domingos, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Seara, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Suídeos. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 125, DE 25 DE MAIO DE 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 388, DE 3 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 2.194, de 21/06/2019 combinado com Portaria DGP/MAPA Nº 1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003423/2016-31, resolve: Art. 1º- Cancelar a pedido do interessado, a habilitação concedida ao médico veterinário Mairo Elias Valmorbida - CRMV/SC Nº 2941, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 233, DE 15 DE JULHO DE 2016. Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 2.194, de 21/06/2019 combinado com Portaria DGP/MAPA Nº 1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.006785/2018-46, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Lisiane Pereira Andrade. CRMV/SC: 8683. Com origem em: Eventos. Município(s): Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici, Urupema. Espécie(s) Animal(is): Asinino (Asno, Jumento), Equino, Muar (Burro, Mula, Bardoto). Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 415 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 394, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Rafaela Bom Morgan, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 6965, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21050.006246/2016-45, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 361, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 543, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001355/2023-84, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário HUGO SILVEIRA FILHO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Equídeos, nos Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Italva e Itaperuna, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 403, de 27 de junho de 2012. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIA Nº 544, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001400/2023-09; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, DEBORA REJANE SPEROTTO GREGG, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Araruama e Rio das Ostras, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. At. 2º - Fica revogada a Portaria nº 460, de 18 de agosto de 2010. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 804, DE 18 DE MAIO DE 2023 Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus Lanatus) com origem de Honduras O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 07 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do processo nº 21000.000584/2018-21, resolve: Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de melancia (Citrullus lanatus) produzidas em Honduras. Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF de Honduras. Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.Fechar