DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 383, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019 combinado com Portaria DGP/MAPA nº 1,
de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de
09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução
Normativa nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a)
Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos
autos do Processo SEI nº 21000.033445/2023-41, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir a
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Lucimar Roberto de Souza Rocha
CRMV/SC nº: 12828
Com origem em: Propriedades
Município(s): Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira,
Monte Castelo, Papanduva, Santa Cecília, Três Barras
Espécie(s) Animal(is): Suíno
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 385, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria N° 2.194, de 21/06/2019 combinado com Portaria DGP/MAPA nº
1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria N° 428, artigo 44, inciso XXII, de
09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular N° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução
Normativa nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a)
Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos
autos do Processo SEI nº 21050.004888/2017-91, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Bruna Alessandra Cruz
CRMV/SC: 5469
Com origem em: Propriedades
Município(s): Abdon Batista, Água Doce, Brunópolis, Campos Novos, Capinzal,
Celso Ramos, Curitibanos, Erval Velho, Fraiburgo, Herval do
Oeste, Ibiam, Joaçaba, Lacerdópolis, Monte Carlo, Rio das Antas, Santa Cecília,
Tangará e Videira
Espécie(s) Animal(is): Suídeos
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 99, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 386, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria N° 2.194, de 21/06/2019 combinado com Portaria DGP/MAPA nº
1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria N° 428, artigo 44, inciso XXII, de
09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular N° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução
Normativa nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a)
Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos
autos do Processo SEI nº 21050.003823/2017-28, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Anderson Tiecher Simionatto.
CRMV/SC: 7548.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo
Luz, Águas Frias, Anchieta,
Arabutã, Arvoredo,
Bandeirante, Belmonte, Bom Jesus, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas,
Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guatambú, Iporã do
Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Itá, Jaborá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul,
Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Passos Maia, Ponte
Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, São Domingos, São José do Cedro, São
Miguel do Oeste, Seara, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Suídeos.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 125, DE 25 DE MAIO DE 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 388, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 2.194, de 21/06/2019 combinado com Portaria DGP/MAPA Nº
1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de
09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução
Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a)
Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos
autos do Processo SEI Nº 21050.003423/2016-31, resolve:
Art. 1º- Cancelar a pedido do interessado, a habilitação concedida ao médico
veterinário Mairo Elias Valmorbida - CRMV/SC Nº 2941, para expedir Guia de Trânsito
Animal (GTA).
Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 233, DE 15 DE JULHO DE 2016.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 2.194, de 21/06/2019 combinado com Portaria DGP/MAPA
Nº 1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso
XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.006785/2018-46, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Lisiane Pereira Andrade.
CRMV/SC: 8683.
Com origem em: Eventos.
Município(s): Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom
Retiro, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacílio
Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito,
Urubici, Urupema.
Espécie(s) Animal(is): Asinino (Asno, Jumento), Equino, Muar (Burro, Mula,
Bardoto).
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta
habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 415 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 394, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Rafaela Bom Morgan, inscrito(a) no
CRMV/SC Nº 6965, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº
21050.006246/2016-45, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 361, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 543, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto
no 
processo
eletrônico
nº21044.001355/2023-84, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário HUGO SILVEIRA FILHO,
não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Equídeos, nos Municípios de
Bom Jesus do Itabapoana, Italva e Itaperuna, situados no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 403, de 27 de junho de 2012.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIA Nº 544, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001400/2023-09;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, DEBORA REJANE SPEROTTO GREGG,
não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de
Araruama e Rio das Ostras, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com
o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a
habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
At. 2º - Fica revogada a Portaria nº 460, de 18 de agosto de 2010.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 804, DE 18 DE MAIO DE 2023
Estabelece os
requisitos fitossanitários
para a
importação
de sementes
de melancia
(Citrullus
Lanatus) com origem de Honduras
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de
12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº
5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 07 de abril de 2020,
considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do
processo nº 21000.000584/2018-21, resolve:
Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes
(Categoria 4) de melancia (Citrullus lanatus) produzidas em Honduras.
Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF,
emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF de Honduras.
Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em
laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus
para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.

                            

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