DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.554, de 4 de setembro
de 2008, resolve:
CO N C E D E R
a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves:
I - às seguintes pessoas jurídicas:
BANCO DO BRASIL;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; e
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS; e
II - às seguintes pessoas físicas:
ANNE NAZARÉ GUIMARÃES GUEDES, Técnica do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS; e
ELOY DE MIRANDA CHAVES, in memoriam.
Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Roberto Lupi
Presidência da República
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Processo nº 00001.007769/2022-62 (referente ao Processo SUPER nº 00000.000958/1947-
65). Recurso Administrativo Hierárquico interposto por Novelis do Brasil Ltda., entidade
privada inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 60.561.800/0001-
03, em face de Despacho do Ministro de Estado de Minas e Energia de 19 de agosto de
2021, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2021, Seção 1, página 73,
que indeferiu os Requerimentos de Prorrogação do Prazo de Concessão da Usina
Hidrelétrica denominada UHE Brecha, cadastrada com o Código Único de Empreendimento
de Geração - CEG UHE.PH.MG.000315-8.01, localizada no Rio Piranga, Município de
Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o seu não cabimento nos termos do
disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no art. 2º da Lei nº
12.783, de 11 de janeiro de 2013. Nos termos do Parecer nº 11/2023/SAINF/SAJ/CC/PR,
que adoto como fundamento desta decisão, conheço do Recurso Administrativo
Hierárquico para julgá-lo improcedente, mantida a decisão recorrida. Intime-se o
recorrente para ciência, nos termos do disposto no art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999. Em 19 de maio de 2023.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 103, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.014354/2023-14, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARIA EDUARDA DE MORAES
CLEMES, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 9297/SC, para colheita e envio de
amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 104, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.029521/2023-13, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) GUILHERME DE SOUZA FRAGA,
registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 12708/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 105, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.029404/2023-50, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) IONARA PASOLD DOS SANTOS,
registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 6744/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 106, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.029614/2023-48, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARIA EDUARDA ZANATTA,
registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 10671/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 107, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.038403/2023-04, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) SAULO DA BOIT GOULARTE,
registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 4956/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 108, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.036722/2023-77, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) RODRIGO TOMAZ, registrado(a)
junto ao CRMV Primário nº 6297/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 109, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.036022/2023-82, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) BEATRIZ ALTHOFF, registrado(a)
junto ao CRMV Primário nº 12458/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico
do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 110, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.036828/2023-71, resolve:
Art.
1º -
Habilitar
o(a)
Médico(a) Veterinário(a)
CRISTIANE
PARISOTTO,
registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 8740/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 382, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019 combinado com Portaria DGP/MAPA
nº 1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução
Normativa nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a)
Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante
dos autos do Processo SEI nº 21000.070972/2021-74, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para
expedir a Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das
unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em
vigor.
Nome: Willian Renan de Carvalho
CRMV/SC nº: 5702
Com origem em: Propriedades
Município(s): Abelardo Luz, Coronel Martins, Formosa do Sul, Galvão, Ipuaçu,
Jupiá, Novo Horizonte, Quilombo, São Domingos, São Lourenço do Oeste
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha)
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta
habilitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS

                            

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