DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.028, DE 18 DE MAIO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000,
resolve:
Art. 1º Destinar na Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, entidade
vinculada a este Ministério, 01 (uma) vaga do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia,
Nível Intermediário, Classe R, Padrão III, à reversão, no interesse da Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.496/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005542/2023-63
Requerente: Hospital A. C. Camargo Center - Fundação Antonio Prudente
CQB: 247/08
Endereço: Rua Prof. Antonio Prudente, 209 - Liberdade - CEP 01509-010 - São
Paulo - SP
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8792/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
29/03/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital A. C. Camargo
Center - Fundação Antonio Prudente, Dra. Claudia Malheiros Coutinho Camillo, solicita
parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas da Unidade de Internação Pediátrica e Unidade de Tratamento Intensivo
- UTI Pediátrica, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de transporte,
avaliação de produto, armazenamento e estudos clínicos. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.505/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.005311/2023-50
Requerente: Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda.
CQB: 017/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8816/2023, publicado em 24/04/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicita ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da
CIBio, Carta s/ nº, de 13/02/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição,
Reinaldo Xisto Vieira, para inclusão de Frederico Santos Barbosa.
A composição proposta consta dos seguintes membros: Nanci Kamanchek
Tavares (presidente), Shirley da Silva Gomes Magalhães, André Luiz Barbosa Antunes, Lilian
Ferreira Barbosa Amaral, Lílian Regina Ruas de Oliveira, Nathalia Viana Soares Lages e
Frederico Santos Barbosa. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este Parecer Técnico não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.506/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº
1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de
2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.005237/2023-71
Requerente: Embrapa Gado de Leite
CQB: 278/09
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8817/2023, publicado em 24/04/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicita ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a
alteração da CIBio, Ofício CIBio CNPGL nº 01/2023, de 01/03/2023, foi emitido pela
responsável legal da instituição, ELIZABETH NOGUEIRA FERNANDES, para exclusão de
Jorge Fernando Pereira, Juliana Carine Gern, Vilmar Gonzaga, Antônio Vander Pereira e
inclusão de Marta Fonseca Martins, Ana Luisa Sousa Azevedo, Marco Antonio Machado e
Naiara Zoccal Saraiva. A composição proposta consta dos seguintes membros: Marta
Fonseca Martins (presidente), Carolina C. R. Quintão, Ana Luisa Sousa Azevedo, Edna
Froeder Arcuri, Marco Antonio Machado, Alessandro de Sá Guimarães e Naiara Zoccal
Saraiva.
A CTNBio informa que essa composição da CIBio terá validade até que nova
solicitação de alteração da CIBio seja realizada à CTNBio, ficando a presidente ora
nomeada e os demais membros responsáveis por todos as atribuições, mesmo após a
data estabelecida no ato de nomeação do responsável legal.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer
não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.512/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11 de maio de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.006374/2023-23
Requerente: Tevah Consultoria Empresarial, Regulatória, Governamental e
Engenharia Ltda.
CQB: 519/20
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de
sementes.
A CTNBio, após análise do pedido de Liberação planejada no meio ambiente
(RN06) e importação de sementes, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer. A
requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente e importação
de sementes de soja geneticamente modificada para aumento de produtividade e
aprimoramento das características agronômicas. Os experimentos serão realizados em
Bandeirante/PR. A área total será de 0,0976 hectares e a área com OGM será de 0,0096
hectares.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.513/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes
CQB: 422/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8775/2023 publicado em 17/03/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição, Sr. Antônio Alvimar Souza, emitiu ato formal de alteração da CIBio, OFICIO CIBio
001/2022, de 23/03/2023 e PORTARIA N° 140, de 09/10/2021, nomeando: Sr. Mauro
Aparecido de Sousa Xavier (Presidente), Sr. André Luiz Sena Guimarães, Sra. Dardânia Glayce
Barbosa Souto e Sra. Viviane de Oliveira Vasconcelos para comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer
não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.515/2023
A Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária, ocorrida em
02/02/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos:
Processo no: 01245.016067/2022-70; Requerente: Evonik Degussa do Brasil
Ltda.; CQB: 375/14; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.018181/2022-34; Requerente: Eurofins do Brasil Análises de
Alimentos Ltda.; CQB: 176/02; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no:01245.018824/2022-40; Requerente: Fundação Edson Queiroz
(Universidade de Fortaleza - UNIFOR); CQB: 294/10; Assunto: Relatório Anual 2020;
Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004769/2022-19; Requerente: Suzano Papel e Celulose
(Fibria Celulose S.A.); CQB: 261/08; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo
no:
01245.004953/2022-51;
Requerente:
Embrapa
Tabuleiros
Costeiros; CQB: 181/02; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no:01245.004859/2022-00 ; Requerente: Souza Cruz Ltda. ; CQB:
437/17; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.005606/2022-45; Requerente: Clonar Resistência a Doenças
Florestais; CQB: 427/16; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.517/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da
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