DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 21. A DIRENS possui as seguintes organizações subordinadas:
I - Academia da Força Aérea (AFA);
Prefeitura de Aeronáutica de Pirassununga (PAYS);
II - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR);
III - Colégio Brigadeiro Newton Braga (CBNB);
IV - Colégio Tenente Rêgo Barros (CTRB);
V - Escola Caminho das Estrelas (ECE);
VI - Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR);
Prefeitura de Aeronáutica de Guaratinguetá (PAGW);
VII - Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR); e
VIII - Universidade da Força Aérea (UNIFA):
Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica (EAOAR); e
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR).
Art. 22. A DIRSA possui as seguintes organizações subordinadas:
I - Centro
Gerontológico da Aeronáutica Brigadeiro
Eduardo Gomes
( CG A B EG ) ;
II - Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL);
III - Hospital Central da Aeronáutica (HCA);
IV - Hospital de Aeronáutica dos Afonsos (HAAF);
V - Hospital de Aeronáutica de Belém (HABE);
VI - Hospital de Aeronáutica de Canoas (HACO);
VII - Hospital de Aeronáutica de Manaus (HAMN);
VIII - Hospital de Aeronáutica de Recife (HARF);
IX - Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB);
X - Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG);
XI - Hospital de Força Aérea de São Paulo (HFASP);
XII - Instituto de Medicina Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira
(IMAE);
XIII - Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica (LAQFA);
XIV - Odontoclínica de Aeronáutica de Brasília (OABR);
XV - Odontoclínica de Aeronáutica de Recife (OARF); e
XVI - Odontoclínica de Aeronáutica Santos-Dumont (OASD).
Art. 23. O DCTA possui as seguintes organizações subordinadas:
I - Centro de Lançamento de Alcântara (CLA);
II - Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI);
III - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José
dos Campos (CPORAER-SJ);
IV - Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC);
V - Grupamento de Apoio de São José dos Campos (GAP-SJ);
VI - Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE);
VII - Instituto de Estudos Avançados (IEAv);
VII - Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI);
IX - Instituto de Pesquisas e Ensaios em Voo (IPEV);
X - Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA); e
XI - Prefeitura de Aeronáutica de São José dos Campos (PASJ).
Art. 24. O DECEA possui as seguintes organizações subordinadas:
I - Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA);
II - Centro Integrado de Meteorologia Aeronáutica (CIMAER);
III - Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo
( C I S C EA ) ;
IV - Grupo Especial de Inspeção em Voo (GEIV);
V - Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA);
VI - Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA);
VII - Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER);
VIII - Missão Técnica Aeronáutica Brasileira na Bolívia (MTAB-Bolívia);
IX - Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro
(PAME-RJ);
X - Primeiro Grupo de Comunicações e Controle (1º GCC);
Primeiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle 1º/1º
GCC;
Segundo Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle 2º/1º
GCC;
Terceiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle 3º/1º
GCC;
Quarto Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle 4º/1º
GCC; e
Quinto Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle 5º/1º
GCC;
XI - Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA SE);
XII - Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
(CINDACTA I);
XIII - Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
(CINDACTA II);
Prefeitura de Aeronáutica de Curitiba (PACT);
XIV - Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
(CINDACTA III); e
XV - Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
(CINDACTA IV).
Art. 25. A SEFA possui as seguintes organizações subordinadas:
I - Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD); e
II - Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica (DIREF).
Art. 26. A DIRAD possui as seguintes organizações subordinadas:
I - Base de Recepção de Veteranos (BREVET);
II - Centro de Aquisições Específicas (CAE);
III - Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga (FAYS);
IV - Grupamento de Apoio Logístico de Campanha (GALC);
V - Grupamento de Apoio dos Afonsos (GAP-AF);
VI - Grupamento de Apoio de Belém (GAP-BE);
VII - Grupamento de Apoio de Brasília (GAP-BR);
VIII - Grupamento de Apoio de Canoas (GAP-CO);
IX - Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP-DF);
X - Grupamento de Apoio do Galeão (GAP-GL);
XI - Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS);
XII - Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN);
XIII - Grupamento de Apoio de Recife (GAP-RF);
XIV - Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro (GAP-RJ);
XV - Grupamento de Apoio de São Paulo (GAP-SP);
XVI - Prefeitura de Aeronáutica dos Afonsos (PAAF);
XVII - Prefeitura de Aeronáutica de Belém (PABE);
XVIII - Prefeitura de Aeronáutica de Brasília (PABR);
XIX - Prefeitura de Aeronáutica de Canoas (PACO);
XX - Prefeitura de Aeronáutica do Galeão (PAGL);
XXI - Prefeitura de Aeronáutica de Lagoa Santa (PALS);
XXII - Prefeitura de Aeronáutica de Manaus (PAMN);
XXIII - Prefeitura de Aeronáutica de Recife (PARF); e
XXIV - Prefeitura de Aeronáutica de São Paulo (PASP).
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 27. O Alto-Comando da Aeronáutica - ALTCOM é regido por Regulamento
específico, quanto às suas características, composição e funcionamento, aprovado pelo
CMTAER.
Parágrafo único. A participação no ALTCOM será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 28. O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica -
CONSEFA é regido por Regulamento específico, quanto às suas características,
composição e funcionamento, aprovado pelo CMTAER.
Parágrafo único. A participação no CONSEFA será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 29. À ASOCEA compete:
I - assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à
segurança do Serviço de Navegação Aérea;
II - coordenar e controlar as atividades de inspeção do Serviço de Navegação
Aérea, no que tange à segurança operacional e à segurança da aviação civil contra atos
de interferência ilícita; e
III - gerenciar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e o
Programa de Vigilância da Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita
dos Serviços de Navegação Aérea.
Art. 30. À ASPAER compete prestar assessoramento ao Comandante da
Aeronáutica nas relações institucionais do Comando da Aeronáutica junto aos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e aos órgãos que exerçam funções essenciais à Justiça,
respeitadas as competências dos demais órgãos do Comando da Aeronáutica.
Art. 31. Ao CECOMSAER compete atuar nos diversos campos de Comunicação
Social, regulando, estimulando e orientando ações que favoreçam a projeção e a
preservação da imagem da Força Aérea Brasileira.
Art. 32. Ao CENCIAR compete planejar, dirigir, coordenar e executar as
atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, como Unidade Setorial da
Secretaria de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sujeita-se à supervisão
técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da
Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comando da Aeronáutica.
§ 2º O Centro de Controle Interno da Aeronáutica interage com o Órgão
Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos assuntos
concernentes ao Comando da Aeronáutica.
§ 3º O Centro de Controle Interno da Aeronáutica utiliza como técnicas de
trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização.
§ 4º O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, como Unidade de
Auditoria Interna Governamental, tem como propósito aumentar e proteger o valor
organizacional
do
Comando
da Aeronáutica,
fornecendo
avaliação,
assessoria e
aconselhamento baseados em risco.
Art. 33. Ao CIAER compete fornecer subsídios ao CMTAER nos assuntos
relacionados ao Estado, ao preparo e ao emprego da FAB.
Art. 34. Ao CENIPA compete planejar, gerenciar, controlar e executar as
atividades relacionadas com a prevenção e a investigação de ocorrências aeronáuticas,
bem como as de investigação de ocorrências espaciais, e assessorar o CMTAER nos
assuntos de sua competência.
Art. 35. Aos SERIPA compete planejar, executar, controlar e analisar as
atividades relacionadas com a investigação e a prevenção de acidentes aeronáuticos em
suas áreas de atuação.
Art. 36. À SECPROM compete assessorar o CMTAER nos assuntos que
envolvam avaliação de desempenho e promoções de oficiais e de graduados do
Comando da Aeronáutica.
§ 1° A SECPROM tem por finalidade, ainda, assessorar o Diretor de
Administração do Pessoal nos assuntos relativos às promoções dos graduados (Quadro
de Suboficiais e Sargentos - QSS; Quadro de Taifeiros - QTA; e Quadro de Cabos - QCB)
da Aeronáutica.
§ 2º O disposto no parágrafo
anterior não se aplica às promoções
decorrentes do término de curso ou estágio de formação.
Art. 37. Ao GABAER compete assessorar o CMTAER no estudo dos assuntos
submetidos à sua apreciação e assisti-lo em sua representação.
Art. 38. Ao EDA compete realizar demonstrações aéreas a fim de difundir,
em âmbito nacional e internacional, a imagem institucional da Força Aérea Brasileira.
Art. 39. Ao GTE compete assegurar o transporte aéreo do Presidente da
República, do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e de altas
autoridades nacionais e estrangeiras, bem como realizar Missões de Misericórdia, com
equipamento do tipo Unidade de Terapia Intensiva Aérea do COMAER e missões em
apoio às demais Organizações do COMAER, quando determinado pelo Comandante da
Aeronáutica.
Art. 40. Ao INCAER compete pesquisar, desenvolver, divulgar e preservar a
memória e a cultura aeronáutica brasileira.
Art. 41. Ao MUSAL compete preservar e divulgar o patrimônio cultural da
Aeronáutica brasileira, por intermédio de seu acervo histórico.
Art. 42. Ao EMAER, órgão responsável pelo planejamento e pela emissão de
diretrizes
que orientem
o
preparo
e o
emprego
da
Força Aérea,
visando
ao
cumprimento da destinação constitucional da Aeronáutica, compete:
I - coordenar as ações que envolvam os órgãos de direção setorial;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de
orçamento e gestão e de modernização administrativa; e
III - direcionar, monitorar e avaliar a sistemática de acompanhamento
institucional do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Estado-Maior da Aeronáutica interage com os órgãos
centrais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de
Organização e Inovação Institucional (SIORG) do Governo Federal nos assuntos
concernentes ao Comando da Aeronáutica.
Art. 43. Ao COMAE compete:
I - realizar a defesa aeroespacial do território nacional contra todas as formas
de ameaça, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro;
II - empregar os meios sob seu controle operacional, incluídos os necessários
para o estabelecimento dos procedimentos a serem seguidos com relação às aeronaves
hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins;
III - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar o emprego do
poder aeroespacial;
IV - atuar como órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro
(SISDABRA); e
V - gerenciar, controlar e difundir informações coletadas por meio de
sensores de IVR para diversos órgãos
Art. 44. Ao COMPREP compete preparar os meios Aeroespaciais e de Força
Aérea sob sua responsabilidade.
Art. 45. Aos COMAR compete supervisionar os processos finalísticos e os
processos de gestão e suporte afetos aos Meios Aeroespaciais e de Força Aérea que
operem sediados, desdobrados ou em trânsito, em sua área de responsabilidade, por
meio de suas OM subordinadas, ou sistemicamente, por meio das demais OM
localizadas em sua área de jurisdição.
Art. 46. Às Bases Aéreas compete executar o preparo e o emprego das
Unidades Militares subordinadas, conforme diretrizes, planos e ordens dos Comandos
Superiores.
Art. 47. Às Unidades Aéreas compete executar o preparo e o emprego dos
seus meios, com vistas ao cumprimento das ações de Força Aérea e das atividades que
lhe forem atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens dos Comandos Superiores.
Art. 48. Ao EAS compete executar o preparo e o emprego dos seus meios,
com vistas ao cumprimento das ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem
atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens dos Comandos Superiores.
Art. 49. Ao GITE compete planejar, executar e controlar os cursos de
especialização de interesse do COMPREP.
Art. 50. Ao CPBV compete prover o apoio administrativo e operacional
necessários à execução de ensaios, testes, experimentos e treinamentos táticos de
interesse do COMAER, quando realizados em sua área de exercícios.
Art. 51. Ao IAOp compete conduzir as atividades de Aplicações Operacionais
e gerar conhecimento operacional.
Art. 52. À 1ª BDAAE compete executar o preparo e o emprego das Unidades
de Defesa Antiaérea (UDAAE) sob sua responsabilidade, conforme diretrizes e ordens
dos Comandos Superiores, assessorar o Comando de Preparo (COMPREP) na gestão da
doutrina e da logística relacionada às atividades de Defesa Antiaérea e apoiar o
emprego dos Grupos de Defesa Antiaérea (GDAAE), a fim de contribuir para a Defesa
Aeroespacial Brasileira.
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