DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 53. Aos GDAAE compete desenvolver Técnicas Operacionais, Táticas
Operacionais e Soluções Operacionais de acordo com as demandas do COMPREP ou de
outros ODS/ODG, por meio do COMPREP.
Art. 54. Ao COMGAP compete planejar, gerenciar e controlar as atividades
relacionadas ao apoio logístico de material, de infraestrutura, patrimonial, de tecnologia
da informação e de serviços correlatos.
Art. 55. Ao CELOG compete executar as atividades de aquisição de material
e contratação de serviços, bem como a distribuição dos equipamentos de apoio
necessários ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira.
Art. 56. Ao CTLA compete coordenar o transporte intermodal do Sistema de
Correio Aéreo Nacional (SISCAN), executar o transporte de material pelo modal terrestre
e realizar o despacho aduaneiro de material por meio do Sistema de Comércio Exterior
da Aeronáutica (SISCOMAER).
Art. 57.
Às Comissões Aeronáuticas
Brasileiras no
exterior compete
centralizar, dentro de sua área de atuação, as atividades logísticas de apoio e de
serviços, a administração de acordos, ajustes e contratos, bem como outras que lhe
forem determinadas, tudo de interesse e responsabilidade do COMAER.
Art. 58. À DIRINFRA compete normatizar, supervisionar e apoiar as atividades
relacionadas aos Sistemas de Engenharia, Gestão Ambiental, Patrimônio Imobiliário e
Contra incêndio do Comando da Aeronáutica.
Art. 59 Ao CEPE compete realizar estudos e elaborar projetos de engenharia
e de arquitetura, complexos e/ou multidisciplinares, de interesse do Comando da
Aeronáutica.
Art. 60. À DIRMAB compete a gestão dos assuntos relativos ao Sistema de
Material Aeronáutico e Bélico (SISMAB), no que concerne às funções logísticas de
suprimento e de manutenção, necessárias ao preparo e ao emprego da FAB e ao
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas da Aeronáutica (SIGMAER), quanto à
emissão de registro e controle de armas de militares da Aeronáutica.
Art.
61. Aos
PAMA compete
realizar
a gestão
da Função
Logística
Manutenção de aeronaves, de componentes e equipamentos de apoio, utilizando-se de
todos os meios disponíveis, de acordo com os planos e programas elaborados pela
Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB), bem como prover assistência
técnica às Organizações Militares (OM) apoiadas.
Art. 62. Ao PAMB compete realizar a gestão da Função Logística Manutenção
do armamento, munição e demais equipamentos associados, utilizando-se de todos os
meios disponíveis, de acordo com os planos e programas elaborados pela Diretoria de
Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB), bem como prover assistência técnica às
Organizações Militares (OM) apoiadas.
Art. 63. À DTI compete normatizar, planejar, implantar, coordenar, controlar
e fiscalizar as atividades relativas à Tecnologia da Informação do Comando da
Aeronáutica.
Art. 64. Aos CCA compete gerenciar os sistemas e serviços de Tecnologia da
Informação,
sob
sua responsabilidade,
a
fim
de
manter a
disponibilidade,
a
confiabilidade e a integridade das informações.
Art. 65. Ao ILA compete desenvolver as capacidades técnicas e gerenciais dos
profissionais
do COMAER,
por
intermédio das
atividades
de
ensino e
pesquisa
relacionadas com a área de apoio logístico.
Art. 66. Ao CECAT compete coordenar as atividades que concorrem para o
desenvolvimento e para a manutenção do Sistema de Catalogação da Aeronáutica
(SISCAE), como instrumento de apoio às funções logísticas executadas pelo Comando da
Aeronáutica, em harmonia com o Sistema de Catalogação de Defesa (SISCADE), atuando
como Central de Coordenação de Catalogação (3C) desses Sistemas.
Art. 67. À MTAB-Assunção compete executar as atividades estabelecidas no
Acordo nº 55, de 10 de março de 1982, firmado entre a República Federativa do Brasil
e a República do Paraguai.
Art. 68. À COMARA compete projetar, construir e recuperar aeroportos em
regiões inóspitas e de difícil acesso na Amazônia legal e em outras regiões do País.
Art. 69. Ao COMGEP compete planejar, gerenciar e controlar as atividades
relacionadas com o pessoal civil e militar, à documentação, ao arquivo, as atividades
relacionadas ao ensino, ao desporto, à saúde e ao apoio assistencial e social, no âmbito
do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo Único. O Comando-Geral do Pessoal interage com os órgãos
centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, do Sistema de
Correição do Poder Executivo Federal e do Sistema de Gestão de Documentos e
Arquivos - Siga, nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.
Art. 70. Ao CENDOC compete planejar, gerenciar, controlar e executar as
atividades relacionadas à documentação e ao arquivo permanente do COMAER.
Art. 71. Ao SEGECAE compete planejar, gerenciar, controlar e executar as
atividades relacionadas com a tramitação e o arquivamento de documentos do
CO M A E R .
Art. 72. À CDA compete orientar e controlar as atividades físico-esportivas do
pessoal da Aeronáutica.
Art.
73. À
DIRAP
compete tratar
das
atividades
relacionadas com
a
Administração do Pessoal Militar, Civil e Pensionistas do COMAER, inclusive as relativas
ao Serviço Militar.
Art. 74. Aos SEREP compete planejar, gerenciar, controlar e executar as
atividades relacionadas com a Gestão de Pessoal, de Ensino e do Serviço Militar dos
militares temporários, no âmbito de suas áreas geográficas de atuação.
Art. 75. À DIRENS compete:
I - planejar, orientar, coordenar e avaliar atividades, estudos, pesquisas e
projetos na área de ensino da Aeronáutica;
II - orientar, coordenar, supervisionar e controlar as Organizações de Ensino
(OE) subordinadas;
III - estabelecer diretrizes, normas, critérios, planos e demais disposições
orientadoras de cursos, estágios, exames de admissão e de seleção, exames de
suficiência, currículos e demais atividades;
IV - realizar avaliações sistemáticas e continuadas do ensino objetivando a
sua constante melhoria, na busca por maior efetividade do atendimento às necessidades
ocupacionais do COMAER;
V - intermediar a ligação com organizações congêneres, externas à estrutura
do COMAER, nos assuntos de sua competência;
VI - atuar como órgão central do Sistema de Ensino da Aeronáutica
(SISTENS), estabelecendo orientação técnica e normativa de ensino; e
VII - supervisionar o desempenho dos Elos do SISTENS.
Art. 76. À AFA compete:
I - formar, intelectual e profissionalmente, os Aspirantes a Oficiais do QOAv ,
QOInt e QOInf, observados os mais altos padrões Militares, Éticos, Morais, Cívicos e
Culturais, consoante às diretrizes da DIRENS;
II - ministrar o Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAv), conferindo
aos concludentes a graduação de Bacharel em Ciências Aeronáuticas, com habilitação
em Aviação Militar, e a graduação de Bacharel em Administração, com ênfase em
Administração Pública;
III - ministrar o Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOInt),
conferindo aos concludentes a graduação de Bacharel em Ciências da Logística, com
habilitação
em
Intendência
da
Aeronáutica, e
a
graduação
de
Bacharel
em
Administração, com ênfase em Administração Pública;
IV - ministrar o Curso de Formação de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica
(CFOInf), conferindo aos concludentes a graduação de Bacharel em Ciências Militares,
com habilitação em Infantaria da Aeronáutica, e a graduação de Bacharel em
Administração, com ênfase em Administração Pública;
V - planejar, coordenar e executar os planos e programas relativos às demais
atividades que lhe forem atribuídas, em conformidade com as diretrizes da DIRENS;
e
VI - supervisionar as atividades relacionadas à Segurança e Defesa e de
Assistência à Saúde, em apoio à Guarnição de Aeronáutica de Pirassununga e ao pessoal
a ela jurisdicionado, de acordo com as diretrizes do COMPREP, do COMGEP e dos
demais órgãos centrais dos Sistemas do COMAER.
Art. 77. Ao CIAAR compete:
I - adaptar intelectual, profissional e moralmente os alunos e estagiários dos
Cursos e Estágios que lhe forem atribuídos;
II - planejar, coordenar e executar os planos e programas de ensino relativos
aos Cursos e Estágios de Instrução e Adaptação que lhe forem atribuídos;
III - planejar, executar e coordenar os processos seletivos de seleção e
admissão para a matrícula nos Cursos e Estágios que lhe forem atribuídos, conforme as
instruções da DIRENS;
IV - administrar as atividades do ensino na modalidade EAD (Educação a
Distância), por intermédio do Instituto de Educação a Distância (IEAD), conforme as
diretrizes da Diretoria de Ensino (DIRENS); e
V - supervisionar as atividades relacionadas à Segurança e Defesa e de
Assistência à Saúde, em apoio à Guarnição de Aeronáutica de Lagoa Santa e ao pessoal
a ela jurisdicionado, de acordo com as diretrizes do COMPREP, do COMGEP e dos
demais órgãos centrais dos Sistemas do COMAER.
Art. 78.
Às Escolas
Assistenciais da Aeronáutica
(CBNB, CTRB
E ECE)
compete:
I - ministrar ensino regular de Educação Básica, nas modalidades do Ensino
Fundamental (EF) e Médio (EM), em consonância com a legislação do Ministério da
Educação e Cultura (MEC), observando as leis e os regulamentos em vigor na
Aeronáutica, podendo oferecer ainda, com autorização da Diretoria de Ensino da
Aeronáutica (DIRENS), cursos de interesse do COMAER;
II - atender, prioritariamente, os dependentes diretos de militares do
COMAER e de servidores civis do quadro permanente vinculados ao COMAER, bem
como militares das demais Forças Armadas (FFAA) e Auxiliares, quando houver vaga.
Vagas ainda remanescentes serão ofertadas à comunidade, mediante habilitação prévia
em processo seletivo, conforme edital específico; e
III - capacitar os alunos para o ingresso em instituições militares e civis de
ensino.
Art. 79. À EEAR compete:
I - formar e adaptar militar, intelectual, profissional, cívica e moralmente os
alunos matriculados nos cursos e estágios que lhe forem atribuídos, bem como
aperfeiçoar o ensino dos Sargentos do COMAER, consoante as diretrizes da DIRENS;
II - planejar, coordenar e executar os planos e programas relativos aos
exames de seleção e admissão aos cursos e estágios que lhe são atribuídos, em
conformidade com as Diretrizes da DIRENS; e
III - supervisionar as atividades relacionadas à Segurança e Defesa e de
Assistência de Saúde, em apoio à Guarnição de Aeronáutica de Guaratinguetá e ao
pessoal a ela jurisdicionado, de acordo com as diretrizes do COMPREP, do COMGEP e
dos demais órgãos centrais dos Sistemas do COMAER.
Art. 80. À EPCAR compete:
I - ministrar aos alunos do Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR) o
ensino médio equivalente/reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), observados
os mais altos padrões Intelectuais, Éticos, Morais, Cívicos e Militares, consoante as
diretrizes da DIRENS;
II - planejar, coordenar e executar os planos e programas relativos aos
exames de seleção e admissão aos cursos e estágios que lhe são atribuídos, em
conformidade com as Diretrizes da DIRENS;
III - planejar, coordenar e executar os planos e programas relativos às demais
atividades que lhe forem atribuídas; e
IV - supervisionar as atividades relacionadas à Segurança e Defesa e de
Assistência à Saúde, em apoio à Guarnição de Aeronáutica de Barbacena e ao pessoal
a ela jurisdicionado, de acordo com as diretrizes do COMPREP, do COMGEP e dos
demais órgãos centrais dos Sistemas do COMAER.
Art. 81. À UNIFA compete:
I - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão de interesse do
CO M A E R ;
II - realizar, por intermédio das modalidades de ensino presencial e à
distância, programas de pós-graduação, cursos e estágios de extensão, de ensino de
idiomas e de educação à distância no interesse do COMAER;
III - elaborar, compatibilizar e consolidar as normas, legislações, planos e
programas aplicáveis à gestão administrativa, aos cursos, estágios e programas de pós-
graduação da Universidade e, quando aplicável, das OE que integram o campus, para
posterior apreciação e aprovação pela DIRENS;
IV - coordenar, orientar e supervisionar as ações de aperfeiçoamento e
atualização nos cursos, estágios e programas de pós-graduação ministrados pela
Universidade e, quando aplicável, pelas OE que integram o campus;
V - elaborar e consolidar as propostas, programas e planos de recrutamento,
seleção e capacitação profissional da UNIFA;
VI - mediante coordenação prévia com a DIRENS, promover intercâmbios com
instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para o aprimoramento das
atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária desenvolvidas na Universidade;
VII - orientar, supervisionar e
promover a avaliação institucional dos
programas de pós-graduação, cursos, e estágios realizados no âmbito do campus;
VIII -
desenvolver atividades
de extensão
universitária, promovendo
a
divulgação dos conhecimentos científicos e culturais produzidos no campus;
IX - fomentar a criação de grupos de pesquisa em campos de investigação de
interesse do COMAER;
X - divulgar trabalhos científicos produzidos no campus por meio da
publicação de livros e periódicos, da realização de eventos científicos e culturais, e da
disponibilização desse acervo em meios digitais de alcance da comunidade acadêmica
nacional e internacional;
XI - conferir diplomas, certificados títulos acadêmicos, bem como manter os
registros em livros próprios;
XII - na esfera acadêmica, promover, delinear e desenvolver as atividades e
estudos prospectivos e estratégicos na área do Poder Aeroespacial de interesse do
CO M A E R ;
XIII - estabelecer, coordenar e supervisionar as atividades de governança
acadêmica, controle interno, comunicação social, inteligência, segurança do trabalho,
investigação e justiça, sustentabilidade ambiental, assistência religiosa, assessoramento
jurídico e relações institucionais sob a responsabilidade da Universidade;
XIV - zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural sob a
responsabilidade da Universidade;
XV - formular os atos administrativos e normativos requeridos para a
execução da gestão administrativa e do ensino da Universidade;
XVI - estabelecer, coordenar e
supervisionar as atividades e ações
administrativas de recursos humanos, execução orçamentária, patrimônio e recursos
tecnológicos da UNIFA;
XVII - coordenar e deliberar, junto às Organizações Militares apoiadoras, as
demandas requeridas de apoio e suporte à execução das atividades da gestão
administrativa e acadêmica sob a competência e responsabilidade da UNIFA;
XVIII - promover o atingimento de resultados e índices quantitativos e
qualitativos de excelência nas diferentes dimensões das atividades de ensino, pesquisa
e extensão desenvolvidas no campus da Universidade;
XIX - mediante coordenação prévia com a DIRENS, promover e articular,
junto ao Ministério da Defesa, Órgãos de Direção Geral e Setorial da Aeronáutica,
demais Forças Armadas, inclusive de outros países, e às instituições públicas e privadas,
ações de interesse para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela
U N I FA ;
X - normatizar e coordenar as atividades, atribuições e ações relativas a
atuação do Comitê Superior (COMSUP) da UNIFA;
XXI - monitorar e avaliar a execução e a utilização dos recursos e da
metodologia de Educação a Distância em cursos, estágios, treinamentos e capacitações
de militares e servidores civis conduzidos no âmbito do campus;
XXII - gerenciar o alinhamento metodológico de Ensino de Língua Inglesa nas
Escolas de Formação do COMAER;
XXIII - promover a certificação da proficiência linguística, em inglês e
espanhol, de militares e civis do COMAER; e
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