DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - manter o escalão superior informado da situação do EDA quanto a
atividades e programas de trabalho, sugerindo a adoção das medidas necessárias ao seu
aprimoramento;
IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, planos e programas
oriundos dos escalões superiores e dos órgãos centrais dos sistemas do COMAER;
V - convocar e presidir o Conselho Operacional (COp); e
VI - participar das demonstrações aéreas como líder de formação.
Art. 136. Ao Comandante do GTE, além das atribuições previstas na legislação
em vigor e consoante as diretrizes do Chefe do GABAER, compete:
I - assegurar o cumprimento das missões atribuídas à Unidade Aérea, bem
como de outras que venham a ser destinadas ao Grupo;
II - planejar, coordenar e controlar o emprego dos esquadrões que lhe são
subordinados;
III - liderar a Unidade Aérea no solo e no ar;
IV - assegurar o cumprimento do Programa de Instrução e Manutenção
Operacional (PIMO);
V - assegurar o cumprimento de normas, critérios, princípios e programas
expedidos pelos órgãos centrais dos sistemas do COMAER;
VI - atuar como Agente Diretor e Ordenador de Despesas adotando todas as
medidas de caráter administrativo necessárias ao pleno desempenho de suas atribuições
legais e ao cumprimento da missão institucional da Unidade Aérea;
VII - zelar pela administração e pela instrução do pessoal da Unidade Aérea;
VIII - zelar para que as condições físicas das instalações atendam às
necessidades administrativas e operacionais;
IX - manter em alto padrão a qualificação dos aeronavegantes que concorrem
às escalas de voo do GTE, bem como a dos mantenedores e do pessoal de apoio;
X - assegurar o cumprimento das Normas Padrão de Ação (NPA) do Grupo;
e
XI - convocar e presidir o Conselho Operacional, de Instrução e de Doutrina
( CO I D ) .
Art. 137. Ao Diretor do INCAER, além das atribuições previstas na legislação
em vigor e consoante as diretrizes do CMTAER, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades do INCAER;
II - normatizar, orientar e controlar as atividades do Sistema de Patrimônio
Histórico e Cultural do Comando da Aeronáutica (SISCULT);
III - supervisionar e controlar as atividades do Museu Aeroespacial (MUSAL);
IV - assessorar o CMTAER, mantendo-o informado sobre os assuntos relativos
às atividades do INCAER;
V - participar, como membro nato, das atividades do Conselho Superior do
INCAER;
VI - propor ao CMTAER o
preenchimento dos cargos da estrutura
organizacional do INCAER;
VII - orientar e coordenar a elaboração das propostas orçamentárias anual e
plurianual;
VIII - consultar o Conselho Superior do INCAER, se pertinente, sobre as
propostas de atividades culturais de interesse da aeronáutica brasileira; e
IX - orientar a elaboração do Plano Setorial do INCAER.
Art. 138. Ao Diretor do MUSAL, além das atribuições previstas na legislação em
vigor e consoante as diretrizes do Diretor do INCAER, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do MUSAL;
II - supervisionar a elaboração dos planos anuais e plurianuais e encaminhá-los
ao INCAER;
III - elaborar e fazer cumprir o Programa de Trabalho Anual (PTA), de acordo
com o Plano Setorial do INCAER;
IV - obter meios para atendimento às atividades educacionais e culturais
envolvendo escolas, exposições externas e eventos festivos julgados de interesse;
V - promover eventos de divulgação da Força Aérea e da Aeronáutica
brasileira;
VI - assessorar os escalões superiores nos assuntos de patrimônio cultural da
Aeronáutica;
VII - zelar pelo cumprimento das instruções, normas, planos e programas
expedidos pelos Órgãos Centrais de Sistemas do COMAER; e
VIII - propor ao INCAER o estabelecimento de termos de parceria dentro da
sua área de atuação.
Art. 139. Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (CEMAER), além das
atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do CMTAER,
compete:
I - dirigir, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no EMAER;
II - aprovar os atos de sua responsabilidade, previstos na legislação em vigor;
e
III - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual.
Art. 140. Ao Comandante de Operações Aeroespaciais, além das atribuições
previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do CMTAER, compete:
I - orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do COMAE;
II - orientar e supervisionar o funcionamento do SISDABRA, de acordo com as
normas e diretrizes operacionais vigentes;
III - orientar e supervisionar o planejamento e a condução das operações
aeroespaciais, de acordo com as diretrizes emanadas dos escalões superiores;
IV - assessorar o CMTAER na formulação da Política de Emprego do Poder
Aeroespacial;
V - aprovar a proposta orçamentária anual, o plano de obras e o plano de
metas; e
VI - supervisionar o cumprimento das instruções, normas, planos e programas
expedidos pelos órgãos centrais dos sistemas do COMAER e do Ministério da Defesa, na
sua área de atuação.
Art. 141. Ao Comandante de Preparo, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante às diretrizes do CMTAER, compete:
I - dirigir, monitorar e avaliar os cenários a fim de direcionar e monitorar os
processos relacionados ao preparo dos Meios Aeroespaciais e de Força Aérea sob sua
responsabilidade;
II - dirigir, monitorar e avaliar os cenários a fim de direcionar e monitorar os
projetos setoriais do COMPREP e os projetos estratégicos do COMAER, em sua área de
responsabilidade;
III - dirigir, monitorar e avaliar os cenários a fim de direcionar e monitorar os
processos relacionados aos Sistemas do COMAER dos quais o COMPREP seja Órgão
Central;
IV - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades administrativas da UG
CRED;
V - adjudicar Meios Aeroespaciais e de Força Aérea sob sua responsabilidade
aos Comandos Operacionais ativados;
VI - assessorar o Comandante da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior da
Aeronáutica quanto à formulação da Estratégia, da Doutrina e dos Planos necessários ao
preparo dos Meios Aeroespaciais e de Força Aérea sob sua responsabilidade; e
VII - zelar, na sua área de atuação, pelo cumprimento das diretrizes, normas,
instruções, planos e programas expedidos pelo Ministério da Defesa, pelo Comando da
Aeronáutica e pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER.
Art. 142. Aos Comandantes de Comando Aéreo Regional, no âmbito de suas
respectivas OM, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante com as
diretrizes do escalão superior, compete:
I - manter relações institucionais com as demais Forças Singulares, órgãos e
entidades do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como aos pertencentes à
sociedade, de forma a colaborar com a projeção e a preservação da boa imagem do
COMAER em sua área de jurisdição;
II - coordenar as atividades jurídicas, de inteligência, de comunicação social e
de cerimonial militar na sua área jurisdicionada; e
III - receber as comunicações, intimações ou citações destinadas ao Comando
da Aeronáutica, advindas de órgãos externos, como as do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia Geral da União, procedendo o tratamento
adequado a tais documentos, conforme orientação e assessoramento da COJAER.
Art. 143. Aos Comandantes de Bases Aéreas, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante de Preparo, compete:
I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas ao preparo
das Unidades Militares subordinadas, de acordo com as diretrizes, ordens e planos
emanados do COMPREP e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER;
II - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas ao
emprego das Unidades Militares subordinadas, para o cumprimento de Ações de Força
Aérea e Operações Militares específicas, de acordo com as diretrizes, ordens e planos
emanados do Comando Operacional que detenha o controle operacional de seus meios,
adjudicados pelo COMPREP;
III - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas ao
suporte operacional, logístico e de segurança e defesa em apoio às Unidades Militares
subordinadas ou que operem temporariamente na Base Aérea, de acordo com as
diretrizes e ordens emanadas do COMPREP e dos órgãos centrais dos Sistemas do
CO M A E R ;
IV - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades administrativas da UG
CRED; e
V - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades que envolvam as OM
e frações que componham a GUARNAE sob sua responsabilidade, nos termos da legislação
em vigor.
Art. 144. Aos Comandantes de
Unidades Aéreas (Grupos de Aviação,
Esquadrões isolados e Esquadrilhas isoladas), no âmbito do COMPREP, além das
atribuições previstas na legislação em vigor e consoante às diretrizes do Comandante de
seu Comando Operacional, compete:
I - planejar, executar, controlar e ajustar o preparo dos seus meios, com vistas
ao cumprimento das Ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem atribuídas,
conforme diretrizes, planos e ordens emanadas do COMPREP e da Base Aérea a que
estiver subordinada;
II - planejar, executar, controlar e ajustar o emprego dos seus meios, com
vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem
atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens específicas, quando possuir meios
adjudicados a um Comando Operacional;
III - planejar, executar, controlar
e ajustar as atividades operacionais,
administrativas e logísticas que lhe couberem, em estrito contato com a Base Aérea a que
estiver subordinada, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas dos órgãos
superiores e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER; e
IV - planejar, executar, controlar e ajustar os processos administrativos da
Unidade Gestora Controle (UG CONT).
Art. 145. Ao Comandante do EAS, além das atribuições previstas na legislação
em vigor e consoante as diretrizes do Comandante da Base Aérea de Campo Grande,
compete:
I - planejar, executar, controlar e ajustar o preparo dos seus meios, com vistas
ao cumprimento das Ações de Força Aérea e atividades que lhe forem atribuídas
conforme diretrizes, ordens e planos emanados pelo COMPREP e pela Base Aérea de
Campo Grande;
II - planejar, executar, controlar e ajustar o emprego dos seus meios, com
vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea e atividades que lhe forem atribuídas,
conforme diretrizes, planos e ordens específicas, quando possuir meios adjudicados a um
Comando Operacional;
III - planejar, executar, controlar
e ajustar as atividades operacionais,
administrativas e logísticas que lhe couberem, em estrita coordenação com a Base Aérea
de Campo Grande, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas dos Órgãos Superiores
e dos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER; e
IV - planejar, executar, controlar e ajustar os processos administrativos da
Unidade Gestora Controle (UG CONT).
Art. 146. Ao Comandante do GITE, além das atribuições previstas na legislação
em vigor e consoante as diretrizes do Comandante da Base Aérea de Natal, compete:
I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relativas aos cursos de
especialização de interesse do COMPREP.
Art. 147. Ao Diretor do CPBV, além das atribuições previstas na legislação em
vigor e consoante as diretrizes do Comandante de Preparo, compete:
I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades técnico-operacionais
necessárias ao apoio à execução dos exercícios, campanhas, projetos e programas de
ensaios, testes e experimentos de interesse, de acordo com as diretrizes, ordens e planos
emanados do COMPREP e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER;
II - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas ao suporte
operacional, logístico e de segurança e defesa em apoio às Unidades Militares que
operem temporariamente na sua área de jurisdição, de acordo com as diretrizes, ordens
e planos emanados do COMPREP e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER;
III - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas ao
preparo e qualificação técnica para o pessoal de apoio, bem como a sua atualização e
treinamento necessário ao cumprimento de suas missões específicas;
IV - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relativas à preservação
da integridade da área jurisdicionada ao COMAER, sob responsabilidade do CPBV; e
V - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades administrativas da UG
C R E D.
Art. 148. Ao Diretor do IAOp, além das atribuições previstas na legislação em
vigor e consoante às diretrizes do Comandante de Preparo, compete:
I - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades administrativas e
técnico-operacionais do COMPREP no que diz respeito ao desenvolvimento de Técnicas
Operacionais, Táticas Operacionais e Soluções Operacionais bem como no que concerne à
gestão do conhecimento e assessoramento nas áreas de Aplicações Operacionais de
interesse, com vistas aumentar a capacidade de preparo e emprego dos Meios
Aeroespaciais e de Força Aérea;
II - manter a capacitação dos militares do IAOp em níveis adequados, atualizar
procedimentos, analisar, aprovar e emitir normas, diretrizes e outros documentos
necessários para aprimorar as atividades atribuídas ao IAOp; e
III - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades administrativas da
Unidade Gestora Credora (UG CRED).
Art. 149. Ao Comandante da 1ª BDAAE, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante às diretrizes do Comandante de Preparo, compete:
I - assessorar diretamente o COMPREP em assuntos afetos à Ação de Defesa
Antiaérea;
II - planejar, executar, controlar e ajustar a elaboração e as atualizações dos
documentos doutrinários relacionados à Ação de Defesa Antiaérea;
III - planejar, executar, controlar e ajustar a gestão das demandas logísticas de
aquisição e manutenção dos Subsistemas de Defesa Antiaérea;
IV - planejar, executar, controlar e supervisionar as atividades correlatas à
Defesa Antiaérea nos Exercícios e Operações;
V - planejar e assistir o COMPREP nos assuntos correlatos à capacitação e
gestão de pessoal para o cumprimento das atividades de Defesa Antiaérea;
VI - planejar, executar, controlar e ajustar o planejamento do emprego dos
GDAAE, para o cumprimento da Ação de Defesa Antiaérea, de acordo com as diretrizes,
ordens e planos emanados pelo Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) ou Força
Aérea Componente (FAC);
VII - planejar, executar, controlar e ajustar a gestão das atividades de
inteligência, conforme preconizado pelo SINTAER; e
VIII -planejar, executar, controlar e
ajustar a gestão das atividades
administrativas da UG CONT, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas pelo
COMPREP e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER.
Art. 150. Aos Comandantes dos GDAAE, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante às diretrizes do Comandante de seu Comando
Operacional, compete:
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