DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para os CCA.
Art. 164. Ao Diretor do ILA, além das atribuições previstas na legislação em
vigor e consoante as diretrizes do Comandante-Geral de Apoio, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do ILA;
II - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios e princípios, bem
como pela execução dos planos e programas provenientes dos órgãos superiores e dos
órgãos centrais dos sistemas do COMAER;
III - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do
Instituto;
IV - apresentar proposta de currículo mínimo relativo a cada curso ou estágio
ministrado no âmbito do COMGAP;
V - aprovar o Plano de Avaliação do ILA;
VI - presidir reuniões do Conselho de Ensino; e
VII - propor intercâmbios com órgãos de ensino e pesquisa, públicos e
privados, com o objetivo de aperfeiçoar a Logística sob gestão do COMGAP.
Art. 165. Ao Chefe da MTAB-Assunção, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante as diretrizes do COMGAP, compete:
I - gerenciar as atividades da MTAB-Assunção;
II - zelar pelo cumprimento das cláusulas estabelecidas no Acordo nº 55, de 10
de março de 1982, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai;
III - responsabilizar-se, no país-sede, pelas assessorias prestadas à Força Aérea
Paraguaia e à Direção Nacional de Aviação Civil;
IV - observar a legislação paraguaia ao contratar pessoal necessário à MTAB-
Assunção;
V - manter estreito relacionamento com a Força Aérea, Escolas de Formação e
outros órgãos governamentais paraguaios que recebam assessoria da MTAB-Assunção;
VI - zelar, no âmbito de sua organização, pelo cumprimento das diretrizes,
normas, critérios, princípios, planos e programas oriundos dos órgãos superiores e dos
órgãos centrais dos sistemas do COMAER;
VII - orientar a elaboração e encaminhar as propostas orçamentárias anual e
plurianual, de interesse da MTAB-Assunção;
VIII - administrar os recursos financeiros alocados à MTAB-Assunção; e
IX - submeter ao Comandante-Geral de Apoio propostas de expedição de atos
administrativos que, por sua natureza, transcendam a competência da MTAB-Assunção e
que sejam necessários ao seu funcionamento.
Art. 166. Ao Comandante-Geral do Pessoal, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante as diretrizes do CMTAER, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos constitutivos do
CO M G E P ;
II - assessorar o CMTAER na formulação da Política de Pessoal;
III - supervisionar, coordenar, controlar
e fiscalizar as atividades das
organizações subordinadas;
IV - assegurar o cumprimento das doutrinas, normas, regulamentações, planos
e programas relacionados com a Política de Pessoal do COMAER;
V - assessorar o CMTAER, mantendo-o informado sobre os assuntos relativos a
pessoal;
VI - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual do
COMGEP, organizando e consolidando as necessidades das organizações subordinadas; e
VII - aprovar os atos de sua responsabilidade previstos na legislação em
vigor.
Art. 167. Ao Diretor do CENDOC, além das atribuições previstas na legislação
em vigor e consoante as diretrizes do Comandante-Geral do Pessoal, compete:
I - gerenciar as atividades dos setores subordinados;
II - zelar, no âmbito de sua organização, pelo cumprimento das diretrizes,
normas, critérios e programas oriundos dos órgãos superiores e dos Órgãos Centrais dos
Sistemas do COMAER;
III - manter o COMGEP informado da situação do CENDOC quanto às suas
atividades e programas
de trabalho, sugerindo as medidas
necessárias ao seu
aprimoramento;
IV - planejar, coordenar e controlar cursos e visitas técnicas às diversas
organizações do COMAER, na sua área de competência;
V - propor o completamento e a movimentação de pessoal para o CENDOC;
e
VI - orientar as atividades da OM subordinada.
Art. 168. Ao Chefe do SEGECAE, além das atribuições previstas na legislação
em vigor e consoante as diretrizes do Chefe do CENDOC, compete:
I - dirigir as atividades do SEGECAE;
II - elaborar as propostas orçamentárias anual e plurianual, o Programa de
Trabalho Anual, o Relatório Anual de Atividades do SEGECAE e o Programa de Visitas de
Assistência Técnica quanto ao trâmite de documentos oficiais, ao trato documental e ao
arquivamento;
III - propor critérios e normas relativos às atividades desenvolvidas, sugerindo
as medidas necessárias ao seu aprimoramento qualitativo; e
IV - avaliar metodologias e técnicas que tratem da Gestão Documental e do
Gerenciamento do Conhecimento Documental, visando a assessorar o chefe do CENDOC
na aplicabilidade desses recursos.
Art. 169. Ao Presidente da CDA, além das atribuições previstas na legislação
em vigor e consoante as diretrizes do Comandante-Geral do Pessoal (COMGEP),
compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da CDA;
II - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual da
CDA e encaminhá-las ao Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);
III -coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Obras (PPO) da OM;
IV - gerenciar, coordenar e fiscalizar todo o Patrimônio da CDA;
V - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, planos e
programas de trabalho oriundos dos órgãos superiores e dos órgãos centrais dos sistemas
do COMAER;
VI -manter o escalão superior informado das atividades da CDA, propondo as
medidas necessárias ao seu aprimoramento; e
VII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para a CDA.
Art. 170. Ao Diretor da DIRAP, além das atribuições previstas na legislação em
vigor e consoante as diretrizes do Comandante-Geral do Pessoal, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da DIRAP;
II - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, planos e
programas emanados de órgãos superiores, dos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER
e do Sistema de Pessoal Civil da União;
III - propor normas, critérios e princípios sobre assuntos relativos à esfera de
competência da DIRAP;
IV - baixar, no que lhe compete, os atos administrativos relativos ao pessoal
militar e civil do COMAER;
V - submeter as propostas orçamentárias, anual e plurianual, de plano de
obras e de outros planos e programas de interesse da DIRAP e dos SEREP à apreciação do
CO M G E P ;
VI - assessorar o Comandante-Geral do Pessoal nos assuntos relativos à
administração do pessoal
do COMAER, de Promoção de
Graduados (CPG) parte
constitutiva da DIRAP, em cumprimento ao § 2º, artigo 35 do RMA 39-2 - Regulamento
de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER), aprovado pelo Decreto nº
881/93, com funcionamento para fins de assessoria na estrutura da Secretaria de
Avaliação e Promoções (SECPROM), detalhados no ROCA 21-66/2022 - Regulamento da
Secretaria de Avaliação e Promoções; e
VII - assessorar o Comandante-Geral do Pessoal nos assuntos relativos à
administração do pessoal do COMAER.
Art. 171. Aos Chefes de SEREP, além das atribuições previstas na legislação em
vigor e consoante as diretrizes do Diretor da DIRAP, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da OM;
II - elaborar os programas e planos da OM;
III - assessorar o Diretor de Administração do Pessoal em todos os assuntos
referentes à administração de militares temporários, ao recrutamento de pessoal para o
serviço militar, aos assuntos afetos à mobilização de pessoal, à adaptação ao serviço
militar e aos exames de seleção e admissão para ingresso na Força Aérea Brasileira; e
IV - encaminhar à DIRAP as necessidades relativas a pessoal, finanças e
infraestrutura para o funcionamento da OM.
Art. 172. Ao Diretor de Ensino da Aeronáutica, nos termos da legislação em
vigor e consoante as diretrizes do Comandante-Geral do Pessoal, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização;
II - assessorar o Comandante-Geral do Pessoal na formulação da Política de
Pessoal da Aeronáutica com ênfase no Ensino;
III - estabelecer a estratégia para a consecução da Política de Ensino;
IV - zelar pelo cumprimento das normas oriundas dos Órgãos Centrais dos
Sistemas do COMAER;
V - elaborar e aprovar os planos, as propostas e os programas desenvolvidos
na DIRENS;
VI - supervisionar, coordenar e inspecionar a execução das atividades das
Organizações de Ensino (OE) subordinadas, bem como das escolas de educação básica, em
caráter assistencial e supletivo;
VII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual;
VIII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal no âmbito da
DIRENS e das OE subordinadas;
IX - propor convênios, contratos ou outras formas de intercâmbio ou
cooperação de interesse da DIRENS;
X - articular ações para melhoria do ensino no SISTENS com organizações do
CO M A E R ;
XI - convocar e presidir as comissões, juntas e conselhos instituídos;
XII - aprovar disposições relativas a exames de admissão e de seleção, cursos,
estágios, exames de suficiência, currículos, planos de avaliação e demais atividades na
área de competência da DIRENS;
XIII - emitir ordem de matrícula em curso e estágio destinado à incorporação
de pessoal no COMAER, derivado de exame de admissão ou de seleção; e
XIV - orientar a seleção e a qualificação do pessoal em atividade na área de
ensino do COMAER.
Art. 173. Ao Comandante da AFA, nos termos da legislação em vigor e
consoante às diretrizes do Diretor de Ensino da Aeronáutica, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades da AFA e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas;
II - supervisionar as diversas atividades inerentes a Seleção/Admissão e a
Formação, relativas aos Cursos atribuídos à AFA, em conformidade com as diretrizes da
DIRENS;
III - supervisionar o cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e
programas de trabalho oriundos dos órgãos superiores e centrais do COMAER;
IV - supervisionar as atividades dos Grupos Subordinados, GSD e GSAU; e
V - servir como referência do COMAER junto aos Órgãos e Instituições locais,
na área de jurisdição da GUARNAE - YS, em consonância com as orientações do Diretor
de Ensino da Aeronáutica.
Art. 174. Ao Comandante do CIAAR, nos termos da legislação em vigor e
consoante às diretrizes do Diretor de Ensino da Aeronáutica, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades da CIAAR e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas;
II - supervisionar as atividades inerentes à adaptação intelectual, profissional e
moral dos alunos e estagiários dos Cursos e Estágios que forem atribuídos ao CIAAR;
III - supervisionar o planejamento e a execução das atividades relativas aos
processos de seleção e admissão para a matrícula nos Cursos e Estágios que forem
atribuídos ao CIAAR;
IV - supervisionar a gestão administrativa e pedagógica da modalidade de
ensino em EAD (Educação a Distância), por intermédio do Instituto de Educação a
Distância (IEAD), consoante às diretrizes da Diretoria de Ensino (DIRENS);
V - supervisionar as atividades dos Grupos Subordinados, GSD e GSAU; e
VI - servir como referência do COMAER junto aos Órgãos e Instituições locais,
na área de jurisdição da GUARNAE - LS, em consonância com as orientações do Diretor de
Ensino da Aeronáutica.
Art. 175. Ao Diretor das Escolas Assistenciais (EA) compete, além das
atribuições, por delegação de competência da DIRENS, representar a EA, bem como
gerenciar as ações administrativas, técnicas e didático-pedagógicas do Colégio, tendo em
vista o planejamento aprovado pela DIRENS.
Art. 176. Ao Comandante da EEAR, nos termos da legislação em vigor e
consoante às diretrizes do Diretor de Ensino da Aeronáutica, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades da EEAR e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas;
II - supervisionar as diversas atividades inerentes a Seleção/Admissão, a
Formação e a Pós-Formação, relativas aos Cursos e Estágios atribuídos à EEAR, em
conformidade com as diretrizes da DIRENS;
III - supervisionar o cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e
programas de trabalho oriundos dos órgãos superiores e centrais do COMAER;
IV - supervisionar as atividades dos Grupos Subordinados, GSD e GSAU; e
V - servir como referência do COMAER junto aos Órgãos e Instituições locais,
na área de jurisdição da GUARNAE - GW, em consonância com as orientações do Diretor
de Ensino da Aeronáutica.
Art. 177. Ao Comandante da EPCAR, nos termos da legislação em vigor e
consoante às diretrizes do Diretor de Ensino da Aeronáutica, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades da EPCAR e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
II - supervisionar o cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e
programas de trabalho oriundos dos órgãos superiores e centrais do COMAER;
III - supervisionar as atividades dos Grupos Subordinados, GSD e GSAU; e
IV - servir como referência do COMAER junto aos Órgãos e Instituições locais,
na área de jurisdição da GUARNAE - BQ, em consonância com as orientações do Diretor
de Ensino da Aeronáutica.
Art. 178. Ao Comandante da UNIFA, nos termos da legislação em vigor e
consoantes às diretrizes do Diretor de Ensino da Aeronáutica, inclusive:
I - dirigir,
coordenar e controlar todas as
atividades atribuídas à
Universidade;
II - zelar pela preservação da memória e dos segmentos arquitetônicos
sediados no campus da UNIFA;
III - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, princípios, planos e
programas oriundos dos órgãos superiores e centrais dos sistemas do COMAER;
IV - promover e firmar, no seu nível de competência, intercâmbios, contratos,
acordos, convênios e outros instrumentos legais necessários à adequada capacitação dos
diversos setores da UNIFA e OE sediadas no campus;
V - expedir, registrar diplomas e certificados, aprovar normas, planos,
regulamentos e documentos de ensino dos programas de pós-graduação, cursos e estágios
desenvolvidos na Universidade;
VI - designar ou dispensar Oficiais de suas áreas de atuação para o exercício
de cargos específicos da UNIFA, quando determinado por escalões superiores e por
delegação de competência;
VII - manter o escalão superior informado quanto ao cumprimento das
atividades previstas no Programa de Trabalho Anual;
VIII - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança e defesa da
área sob sua jurisdição;
IX - convocar e presidir as reuniões das comissões e conselhos constituídos;
X - zelar pela manutenção e conservação das instalações;
XI - orientar a elaboração das propostas orçamentárias, anual e plurianual, da
U N I FA ;
XII - prover os meios necessários ao desempenho das atividades de ensino,
pesquisa e extensão universitária da UNIFA e, quando aplicável, das OE sediadas no
campus;
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