DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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51
Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 69, DE 19 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de
julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e
alterações, e
considerando o
contido no
processo administrativo
nº
13075.044101/2023-65, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica
SS
&
B
CONSTRUTORA
LTDA
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,
CNPJ
nº
09.572.788/0001-85.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A,
CNPJ 30.418.521/0001-24,
referente à
obra com
Número de
Inscrição (CNO)
nº
90.010.65312/74, para construção de fundações da usina 1-2 do projeto de Usina
Fotovoltaica Belmonte I, conforme Portaria nº 204/SPE, de 15 de maio de 2020 e Anexo,
do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 19 de maio de 2020, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE.040726-7.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.928, de 25 de junho de 2019.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação
deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 08 de outubro de 2020,
data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº
1076, de 06 de outubro, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de
infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 70, DE 19 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de
julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e
alterações, e
considerando o
contido no
processo administrativo
nº
13075.044141/2023-15, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica
SS
&
B
CONSTRUTORA
LTDA
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,
CNPJ
nº
09.572.788/0001-85.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A,
CNPJ 30.418.521/0001-24,
referente à
obra com
Número de
Inscrição (CNO)
nº
90.010.65312/74, para construção de fundações da usina 1-3 do projeto de Usina
Fotovoltaica Belmonte I, conforme Portaria nº 205/SPE, de 15 de maio de 2020 e Anexo,
do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 19 de maio de 2020, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE.040727-5.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.929, de 25 de junho de 2019.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação
deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 08 de outubro de 2020,
data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº
1077, de 06 de outubro, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de
infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 71, DE 19 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de
julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e
alterações, e
considerando o
contido no
processo administrativo
nº
13075.044071/2023-97, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica
SS
&
B
CONSTRUTORA
LTDA
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,
CNPJ
nº
09.572.788/0001-85.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A,
CNPJ 30.418.521/0001-24,
referente à
obra com
Número de
Inscrição (CNO)
nº
90.010.65324/76, para construção de fundações da usina 1-4 do projeto de Usina
Fotovoltaica Belmonte I, conforme Portaria nº 206/SPE, de 15 de maio de 2020 e Anexo,
do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 19 de maio de 2020, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE.040728-3.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.930, de 25 de junho de 2019.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação
deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 08 de outubro de 2020,
data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº
1078, de 06 de outubro, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de
infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 72, DE 19 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de
julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e
alterações, e
considerando o
contido no
processo administrativo
nº
13075.044094/2023-00, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica
SS
&
B
CONSTRUTORA
LTDA
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,
CNPJ
nº
09.572.788/0001-85.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A,
CNPJ 30.418.521/0001-24,
referente à
obra com
Número de
Inscrição (CNO)
nº
90.009.34842/78, para construção de drenagem e fundações da usina 2-1 do projeto de
Usina Fotovoltaica Belmonte II, conforme Portaria nº 350/SPE, de 16 de setembro de 2020
e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de
2020,
cadastrada com
o
Código Único
do Empreendimento
de
Geração -
CEG:
UFV.RS.PE.040735-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.927, de 09 de junho
de 2020.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação
deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 17 de dezembro de 2020,
data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº
1100, de 14 de dezembro, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de
infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 73, DE 19 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de
julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e
alterações, e
considerando o
contido no
processo administrativo
nº
13075.044202/2023-36, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica
SS
&
B
CONSTRUTORA
LTDA
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,
CNPJ
nº
09.572.788/0001-85.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A,
CNPJ 30.418.521/0001-24,
referente à
obra com
Número de
Inscrição (CNO)
nº
90.010.65336/77, para construção de drenagem e fundações da usina 2-2 do projeto de
Usina Fotovoltaica Belmonte II, conforme Portaria nº 348/SPE, de 16 de setembro de 2020
e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de
2020,
cadastrada com
o
Código Único
do Empreendimento
de
Geração -
CEG:
UFV.RS.PE.040736-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.928, de 09 de junho
de 2020.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação
deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 16 de dezembro de 2020,
data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº
1098, de 10 de dezembro, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de
infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
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