DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
12050
Transportar produtos
perigosos em
veículos que
não sejam
classificados como de "carga", "misto" ou "especial", em desacordo
ao art. 12
43, §2°, V
.
12060
Transportar
produtos 
perigosos
a
granel
em 
veículo
não
inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao art. 11
43, §2°, VI
.
12070
Transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja
vencido, em desacordo ao inciso I do art. 23
43, §2°, VII
.
12081
Transportar produtos perigosos a granel em veículo com CIV ilegível,
em desacordo ao art. 23
43, §2°, VIII
.
12082
Transportar produtos perigosos a granel em veículo com CIV
preenchido incorretamente, em desacordo ao art. 23
43, §2°, VIII
.
12091
Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, em
desacordo ao art. 11
43, §2°, IX
.
12092
Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte sem portar o original do CTPP ou do CIPP, em desacordo
ao art. 23
43, §2°, IX
.
12093
Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte
sem a
chapa
de
identificação do
fabricante,
em
desacordo ao art. 11
43, §2°, IX
.
12094
Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte sem os selos de identificação da conformidade do
Inmetro, em desacordo ao art. 11
43, §2°, IX
.
12100
Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao art.
23
43, §2°, X
.
12111
Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte com CTPP ou CIPP preenchido incorretamente, em
desacordo ao art. 23
43, §2°, XI
.
12112
Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte com CTPP ou CIPP ilegível, em desacordo ao art. 23
43, §2°, XI
.
12120
Transportar produtos perigosos a granel que não constem no CTPP
ou CIPP, em desacordo ao art. 29
43, §2°, XII
.
12130
Transportar alimento, prod. de higiene pessoal, medicamento,
cosmético, farmacêutico, veterinário ou seu insumo, aditivo ou sua
matéria prima em equip. certificado ou inspecionado para transp de
pp
43, §2°, XIII
.
12140
Transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento
de transporte, diferentes produtos perigosos incompatíveis entre si,
em desacordo ao inciso II do art. 17
43, §2°, XIV
.
12151
Transp. prod. perigoso com alimento, medicamento, cosmético,
prod. vet. e outros de uso ou consumo humano ou animal de uso
direto, ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas
43, §2°, XV
.
12152
Transp. prod. perigoso com embalagens de alimento, medicamento,
cosmético, prod. vet. e outros de uso ou consumo humano ou
animal de uso direto, ou seus insumos, aditivos ou suas matérias
primas
43, §2°, XV
.
12160
Transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em
veículos ou equipamentos de transporte, em desacordo ao inciso V
do art. 17
43, §2°, XVI
.
12170
Abrir volumes contendo produtos perigosos durante as etapas da
operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do art. 17
43, §2°, XVII
.
12181
Instalar/manter nos veículos transportando produtos perigosos,
aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a
gás ou elétrico, em desacordo ao inciso VII do art. 17
43, §2°, XVIII
.
12182
Manter dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus
gases ou vapores, em desacordo ao inciso VII do art. 17
43, §2°, XVIII
.
12183
Instalar reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela
legislação, em desacordo ao inciso VII do art. 17
43, §2°, XVIII
.
12190
Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não tenha
sido aprovado em curso específico para o transporte de produtos
perigosos, em desacordo ao art. 20
43, §2°, XIX
.
12200
Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor esteja
com o curso específico para o transporte de produtos perigosos
vencido, em desacordo ao art. 20
43, §2°, XX
.
12210
Transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no
caso de utilização de documento eletrônico, documento para o
transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art.
23
43, §2°, XXI
.
12220
Deixar de apresentar as informações solicitadas em caso de
emergência ou acidentes, em desacordo ao art. 25
43, §2°, XXII
.
12230
Transportar produtos perigosos em motocicletas, motonetas e
ciclomotores, em desacordo ao §3º do art.12
43, §2°, XXIII
.
13011
Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com
sinalização incompleta, em desacordo ao art. 6º
43, §3°, I
.
13012
Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com
sinalização afixada de forma inadequada, em desacordo ao art. 6º
43, §3°, I
.
13020
Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de
transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu
exterior, em desacordo ao art. 7º
43, §3°, II
.
13030
Transportar
produtos perigosos
em
veículo desprovido
dos
conjuntos de equipamentos para situação de emergência, em
desacordo ao art. 8º
43, §3°, III
.
13040
Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de
equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou
ao produto transportado, em desacordo ao art. 8º
43, §3°, IV
.
13050
Transportar
produtos perigosos
em
veículo desprovido
dos
conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao art. 9º
43, §3°, V
.
13060
Transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs
inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao
art. 9º
43, §3°, VI
.
13070
Transportar, em veículos classificados como "misto" ou "especial",
produtos perigosos em compartimento não segregado do condutor
e auxiliares, em desacordo ao §2º do art. 12
43, §3°, VII
.
13080
Transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem
sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em
desacordo ao inciso VIII do art. 17
43, §3°, VIII
.
13091
Transportar produtos perigosos em volumes com a identificação
relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art.
15
43, §3°, IX
.
13092
Transportar produtos perigosos em volumes com a identificação
relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art.
15
43, §3°, IX
.
13093
Transportar produtos
perigosos em sobreembalagens
com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em
desacordo ao art. 15
43, §3°, IX
.
13094
Transportar produtos
perigosos em sobreembalagens
com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em
desacordo ao art. 15
43, §3°, IX
.
13095
Transportar
produtos perigosos
em
cofres
de carga
com
a
identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em
desacordo ao art. 15
43, §3°, IX
.
13096
Transportar
produtos perigosos
em
cofres
de carga
com
a
identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em
desacordo ao art. 15
43, §3°, IX
.
13101
Transportar produtos perigosos em volumes que não possuam
nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em
desacordo ao art. 15
43, §3°, X
.
13102
Transportar produtos perigosos em sobreembalagens que não
possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos,
em desacordo ao art. 15
43, §3°, X
.
13103
Transportar produtos perigosos em cofres de carga que não
possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos,
em desacordo ao art. 15
43, §3°, X
.
13111
Transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga,
em desacordo ao art. 16
43, §3°, XI
.
13112
Transportar produtos perigosos mal estivados ou presos por meios
não apropriados, em desacordo ao art. 16
43, §3°, XI
.
13120
Conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos,
em desacordo ao inciso I do art. 17
43, §3°, XII
.
13130
O condutor ou auxiliar fumarem durante as etapas da operação de
transporte, em desacordo ao inciso VI do art. 17
43, §3°, XIII
.
13140
O condutor ou auxiliar adentrarem áreas de carga do veículo ou
equipamento com dispositivos capazes de produzir ignição dos
produtos, seus gases ou vapores, durante as etapas da operação de
transporte
43, §3°, XIV
.
13150
Transportar 
produtos
perigosos 
utilizando 
cofre
de 
carga
inadequado, em desacordo ao art.18
43, §3°, XV
.
13161
Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando
documento para o transporte de produtos perigosos ilegível, em
desacordo ao art. 23
43, §3°, XVI
.
13162
Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando
documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente
preenchido, em desacordo ao art. 23
43, §3°, XVI
.
13170
Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando outros
documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos,
em desacordo ao art. 23
43, §3°, XVII
.
13180
Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no
caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou
declarações exigidos ilegíveis, em desacordo ao art. 23
43, §3°, XVIII
.
13190
Transportar produtos perigosos a granel sem portar o CIV original,
em desacordo ao inciso I do art. 23
43, §3°, XIX
.
13200
O condutor não adotar, em caso de acidente, avaria ou outro fato
que obrigue a imobilização do veículo, as providências constantes
no art. 24
43, §3°, XX
.
13210
Realizar transbordo em desacordo ao art. 26
43, §3°, XXI
.
13220
O condutor não adotar, em caso de emergência, parada técnica,
falha mecânica ou acidente, as providências constantes no art.
27.
43, §3°, XXII
.
14010
não
providenciar a
retirada
da
sinalização dos
veículos
ou
equipamentos após as operações de limpeza e descontaminação, ou
após o descarregamento quando não restar contaminação ou
resíduo dos produtos
43, §4°, I
.
14020
Portar
no veículo
sinalização não
relacionada aos
produtos
perigosos transportados, em desacordo aos §3º e §5º do art. 6º
43, §4°, II
.
14030
Utilizar a sinalização de que trata esta resolução durante o
transporte de produtos não classificados como perigosos, em
desacordo ao §4º do art. 6º
43, §4°, III
.
14040
Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de
equipamentos
para situação
de
emergência incompletos,
em
desacordo ao art. 8º
43, §4°, IV
.
14050
Portar,
durante o
transporte,
o
conjunto para
situação
de
emergência no compartimento de carga, em desacordo ao art. 8º
43, §4°, V
.
14060
Transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs
incompletos, em desacordo ao art. 9º
43, §4°, VI
.
14070
Portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do
veículo, em desacordo ao art. 9º
43, §4°, VII
.
14081
Transportar produtos perigosos em embalagens com a identificação
relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao
art. 15
43, §4°, VIII
.
14082
Transportar produtos perigosos em volumes com a identificação
relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma inadequada,
em desacordo ao art. 15
43, §4°, VIII
.
14083
Transportar produtos
perigosos em sobreembalagens
com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em
desacordo ao art. 15
43, §4°, VIII
.
14084
Transportar produtos
perigosos em sobreembalagens
com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma
inadequada, em desacordo ao art. 15
43, §4°, VIII
.
14086
Transportar
produtos perigosos
em
cofres
de carga
com
a
identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma
inadequada, em desacordo ao art. 15
43, §4°, VIII
.
14090
Transportar amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou
segregadas em desacordo ao art. 19
43, §4°, IX
.
14100
Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar
não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com
mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao
art. 22
43, §4°, X
.
14110
Transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no
caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou
declarações exigidos, em desacordo ao inciso III do art. 23.
43, §4°, XI
.
21010
Expedir produtos perigosos cujo transporte rodoviário seja proibido
pela ANTT.
43, §5°, I
.
22010
Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem
nenhuma sinalização, em desacordo ao art. 6º
43, §6°, I
.
22021
Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com
sinalização incorreta, em desacordo ao art. 6º
43, §6°, II
.
22022
Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com
sinalização ilegível, em desacordo ao art. 6º
43, §6°, II
.
22030
Expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas
ou operacionais inadequadas, em desacordo ao art. 7º
43, §6°, III
.
22040
Expedir produtos perigosos em equipamento de transporte com
características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo
ao art. 7º
43, §6°, IV
.
22050
Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de
equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao art.
8º
43, §6°, V
.
22060
Expedir 
produtos
perigosos 
em
veículo 
com
conjunto 
de
equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou
ao produto transportado, em desacordo ao art. 8º
43, §6°, VI
.
22070
Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de
EPIs necessários, em desacordo ao art. 9º
43, §6°, VII
.
22080
Expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs
inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao
art. 9º
43, §6°, VIII
.
22090
Expedir produtos perigosos em veículos que não sejam classificados
como de "carga", "misto" ou "especial", em desacordo ao art. 12
43, §6°, IX

                            

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