DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0265495/2022
Código: 291.309
Interessado: ANIS UR RAHMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0265472/2022.
Código: 291.280
Interessado: KEILY ALEJANDRO VICENTE DE LEON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0265449/2022.
Código: 291.252
Interessado: ANETUS LEXIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem física durante a conferência dos
documentos originais, foi notificado pela autoridade policial a apresentar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0265269/2022.
Código: 291.045
Interessado: WADSON JOSIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0264825/2022.
Código: 290.595
Interessado: TAYRON JOSE GIMENEZ D STEFANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0264711/2022.
Código: 290.485
Interessado: MILAGROS DEL VALLE CANAS ARAGUAYAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0264588/2022.
Código: 290.362
Interessado: DIEUTEL DIEUJUSTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020,
não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65
da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0264526/2022
Código: 290.283
Interessado: MAYRA DE CARVALHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é
brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70
Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0264445/2022
Código: 290.164
Interessado: MARIA ROSARIO NAJARRO OCHOA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0264299/2022
Código: 289.988
Interessado: BELFOND CAREL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no § 4º, do
art. 5º da Portaria retromencionada, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0263891/2022
Código: 289.513
Interessado: DAOUDA DIOP
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0263762/2022
Código: 289.357
Interessado: BREINER JOSUE CHACON CALDERAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 4 (quatro) anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não
apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263669/2022.
Código: 289.245
Interessado: NELSON DA SILVA AFONSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263514/2022.
Código: 289.054
Interessado: LUIS MANUEL VELASQUEZ GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0263279/2022.
Código: 288.780
Interessado: DIANA PATRICIA AMAISI BARROS GUTERRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0263276/2022.
Código: 288.777
Interessado: AOLAT HOSSAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0262714/2022.
Código: 288.156
Interessado: SAPALY LOUIS JACQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa
emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0262712/2022.
Código: 288.154
Interessado: JESUS RAMON FLEITAS PUIG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0262580/2022.
Código: 288.001
Interessado: FORTILUS OCCY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou documento
que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa emitido por instituição
que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por
tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0262184/2022.
Código: 287.509
Interessado: NOUR HADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
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