DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0261922/2022.
Código: 287.196
Interessado: JOHN JUNIOR MORANCY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certificado
de curso sem a informação de conclusão, apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0261905/2022.
Código: 287.171
Interessado: SABADO GOMES DABO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0261733/2022.
Código: 286.949
Interessado: GEOVANI EDINALDO CASSAMBI PACHECO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0261599/2022.
Código: 286.778
Interessado: MOLIERE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0260815/2022
Código: 285.930
Interessado: ELIAS MORA EDELBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal e o atestado de antecedentes
criminais acompanhado de sua devida tradução e legalização, que não foi apresentada até
a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0260586/2022.
Código: 285.616
Interessado: MARIANGELA GUEVARA CARNEVALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0260247/2022.
Código: 285.197
Interessado: GUILHERME HENRI KANNO KOCHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é
brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no parágrafo único do art. 70
da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0260191/2022
Código: 285.124
Interessado: MARITZA ROJAS REFORME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0259048/2022.
Código: 283.783
Interessado: SCARLETT ALEJANDRA SALAZAR RODRIGUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258939/2022.
Código: 283.673
Interessado: DAILEY LAGUERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258739/2022.
Código: 283.421
Interessado: MARTHA LUCIA CAMACHO CONTRERAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258530/2022.
Código: 283.162
Interessado: DUNIEL GONZALEZ MEDEROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento
do art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 221 e 235 do Decreto 9.199/2017, uma vez que o
interessado é residente temporário e sua união estável não foi comprovada de fato.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258360/2022.
Código: 282.972
Interessado: MARIE FRITZLINE ST CIMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado nos 04 anos anteriores ao pedido
de naturalização e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0256230/2022.
Código: 280.470
Interessado: GHASSAN CHAFFOUNI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0256032/2022.
Código: 280.144
Interessado: ROSA LASSALETE FELIX ANTONIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente
criminal do país de origem está fora do prazo de validade, bem como, não apresentou
certidão da Justiça Estadual e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253888/2022.
Código: 277.614
Interessado: ELSHANAELLE DELICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0253450/2022
Código: 277.103
Interessado: RONY SAINVAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem em desconformidade com
a Portaria retromencionada, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0253426/2022
Código: 277.071
Interessado: SAINT LOUIS ESPERANTIEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Maria Beatriz da Fonseca Gomes, incluída no Decreto nº 389, de
05 de maio de 1965, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1965,
passou a assinar MARIA BEATRIZ GOMES ARIAS, em virtude de haver contraído
matrimônio com José Fernando Rodriguez Arias, em 12 de setembro de 1968, conforme
Certidão de Casamento expedida pelo Cartório Oficial da 2º Circunscrição do Registro Civil
das Pessoas Naturais, 1º Zona, Freguesia do Sacramento e São José - Rio de Janeiro/ RJ,
Casamento n° 9.123 Fls. 123 do Livro BR 26, digo 31. Processo nº 08018.031908/2023-
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A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Alvaro Pires, incluído na Portaria nº
2.122, de 17 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de
2023, é ALVARO VICTOR PIRES, e não como constou. Processo nº 235881.0148583/2021

                            

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