DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.245, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.002633/2022-61, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Felipe Marques, CPF nº ***.691.538-**,
unidade consumidora: nº 2021082146, em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no âmbito do processo
ARSESP.ADM-0221-2019, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.197, de 16 de maio de 2023, cujo resumo foi publicado no D.O.U. de 18 de maio de 2023, nº 94, Seção 1, página 84, constante
do Processo nº 48500.006870/2022-00, retificar a Tabela 8 do anexo, que define o valor mensal da subvenção da CDE para custear descontos tarifários, conforme descrito abaixo, e
disponibilizar no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde se Lê:
TABELA 8 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Sulgipe).
. D ES C R I Ç ÃO
AJUSTE (R$)
PREVISÃO (R$)
VALOR MENSAL (R$)
. SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA
(24.790,36)
151.825,59
127.035,24
. SUBSÍDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO
5.210,89
-
5.210,89
. SUBSÍDIO RURAL
(11.632,77)
-
(11.632,77)
. SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR
9.010,67
88.071,13
97.081,80
. SUBSÍDIO SCEE
93.507,97
203.029,24
296.537,21
. SUBVENÇÃO CONCESSIONÁRIAS < 350 GWh ANO
88.636,89
792.101,07
880.737,95
. T OT A L
(24.790,36)
151.825,59
127.035,24
Leia-se:
TABELA 8 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Sulgipe).
.
D ES C R I Ç ÃO
AJUSTE (R$)
PREVISÃO (R$)
VALOR MENSAL (R$)
. SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA
(24.790,36)
151.825,59
127.035,24
. SUBSÍDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO
5.210,89
-
5.210,89
. SUBSÍDIO RURAL
(11.632,77)
-
(11.632,77)
. SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR
9.010,67
88.071,13
97.081,80
. SUBSÍDIO SCEE
93.507,97
203.029,24
296.537,21
. SUBVENÇÃO CONCESSIONÁRIAS < 350 GWh ANO
88.636,89
792.101,07
880.737,95
. Total
159.943,29
1.235.027,03
1.394.970,32
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.302, DE 10 DE MAIO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o constante nos Processo nº 48500.006482/2021-30,
decide: anuir ao Termo Aditivo ao Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos,
de Infraestrutura e Rateio de Despesas, anuído pelo Despacho nº 834, de 25 de março de
2022, a ser firmado pelas empresas: Energisa S.A. - CNPJ nº 00.864.214/0001- 06; Energisa
Comercializadora de Energia LTDA - CPNJ nº 07.685.694/0001-97; Distribuidoras: Energisa
Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 03.467.321/0001-99; Energisa Mato
Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 15.413.826/0001-50; Energisa
Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 25.086.034/0001-71; Energisa Paraíba -
Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 09.095.183/0001-40; Energisa Borborema -
Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 08.826.596/0001- 95; Energisa Sergipe -
Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 13.017.462/0001-63; Energisa Minas Rio -
Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 19.527.639/0001-58; Energisa Sul-Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 07.282.377/0001-20; Energisa Acre - Distribuidora
de Energia S.A. - CNPJ nº 04.065.033/0001-70; e Energisa Rondônia - Distribuidora de
Energia S.A. - CNPJ nº 05.914.650/0001-66; Transmissoras: Energisa Goiás Transmissora I
S.A. - CNPJ nº 28.092.478/0001-08; Energisa Pará Transmissora I S.A. - CNPJ nº
28.091.111/0001-70; Energisa Pará Transmissora II S.A. - CNPJ nº 28.201.009/0001-80;
Energisa Tocantins Transmissora I S.A. - CNPJ nº 32.655.445/0001-04; Energisa Amazonas
Transmissora S.A. - CNPJ nº 34.025.997/0001-56; Energisa Tocantins Transmissora II S.A. -
CNPJ nº 34.025.976/0001-30; Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A. - CNPJ n°
34.025.952/0001-81; Energisa Paranaíta Transmissora de Energia S.A. - CNPJ nº
24.950.223/0001-88;
Linhas de
Macapá Transmissora
de
Energia S.A.
- CNPJ
nº
10.234.027/0001-00;
Linhas de
Xingu Transmissora
de
Energia S.A.
- CNPJ
nº
10.240.186/0001-00; e Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - CNPJ nº
14.395.590/0001-03; e Geradoras: Parque Eólico Sobradinho Ltda. - CNPJ nº
10.744.716/0001-57; Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I S.A. - CNPJ nº
32.642.150/0003-57, Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe II S.A. - CNPJ nº
32.642.143/0003- 55; e Energisa Geração Usina Maurício S.A. - CNPJ nº 13.007.568/0001-
86, conforme minuta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.348, DE 15 DE MAIO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002347/2023-87,
decide: anuir previamente ao pedido da Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. - CNPJ
n° 07.762.066/0001-68, de alteração de seu Estatuto Social para redução de seu Capital
Social, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.365, DE 17 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000333/2023-29, decide: não anuir ao
Contrato de Comissão de Garantia entre a Rio Paraná Energia S.A. - CNPJ nº 23.096.269/0001-
19, com sua parte relacionada, a China Three Gorges Corporation - CTG CORP.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.377, DE 18 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.002494/2023-57, decide: anuir previamente a
celebração de Contratos entre Partes Relacionadas para cessão de créditos tributários das
seguintes empresas do Grupo CPFL Energia: PCH Holding Ltda. - CNPJ n° 09.640.711/0001-03,
SPE Turbina 16 Energia Ltda. - CNPJ n° 15.008.729/0001-81, e Dobrevê Energia Ltda. - CNPJ n°
10.827.444/0001-59, para os seguintes agentes regulados: Companhia Paulista de Força e Luz -
CNPJ nº 33.050.196/0001-88, Companhia Piratininga de Força E Luz - CNPJ n°
04.172.213/0001-51, CPFL Geração de Energia S.A. - CNPJ n° 03.953.509/0001-47 e Companhia
Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T - CNPJ n° 92.715.812/0001-31, conforme
minutas apresentadas, restando como pendência a aprovação e as condições da Receita
Federal do Brasil no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRFL ("Litígio Zero"),
instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 12 de janeiro de 2023.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.370, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002355/2020-81, decide liberar a
unidade geradora UG9, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santa Leia 04, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.033690-4.01, localizada no município de
Lajes no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de São Leopoldo
Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 19 de maio de
2023.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHOS DE 18 DE MAIO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19 de
maio de 2023.
Nº 1.382 - Processo nº: 48500.004364/2020-14. Interessados: Ventos de São Ludgero Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 13. Unidades
Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 1.383 - Processo nº: 48500.002357/2020-70. Interessados: Ventos de São Luigi Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 02. Unidades
Geradoras: UG10, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São Tomé, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 1.384 - Processo nº: 48500.006137/2021-04. Interessados: Enel Green Power Ventos de São
Roque 05 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 05. Unidades
Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do
Piauí.
Nº 1.385 - Processo nº: 48500.000652/2020-91. Interessados: Oitis 3 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 3. Unidades Geradoras: UG4 e UG9, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.386 - Processo nº: 48500.000653/2020-36. Interessados: Oitis 4 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 4. Unidades Geradoras: UG3, de 5.500,00
kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente

                            

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