DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 56, DE 19 DE MAIO DE 2023
Concede 
a 
Autorização
de 
Pesca 
Especial
Temporária para a embarcação de pesca DEUS TE
ABENÇOE para captura de tainha (Mugil liza) no
ano de 2023, nos
termos do Mandado de
Segurança nº 5005311-39.2023.4.04.7207/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto
11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria
Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da
República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de
dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5005311-
39.2023.4.04.7207/SC e no Processo nº 21000.009471/2023-58, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca DEUS TE ABENÇOE, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira - RGP sob o nº SC0016732-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação -TIE sob o nº 443-011688-1, que detém de liminar de
habilitação, credenciamento e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária
para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de
emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº
5005311-39.2023.4.04.7207/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura
da tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do
correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item
13.5 do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo
ser retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da
Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação
Pesqueira.
Art. 2º A Embarcação de Pesca DEUS TE ABENÇOE fica submetida às regras
estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023,
que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações
de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a
temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul
do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MPO nº 82, de 4 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 66, de 5 de abril de 2023, Seção 1, páginas 56 e 57,
a) na ementa:
Onde se lê:
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional,
das Cidades, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 222.500,00.
Leia-se:
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional,
das Cidades, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 202.500,00.
b) em seu art. 1º:
Onde se lê:
Art. 1º Transferir, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, dotações orçamentárias dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II.
Leia-se:
Art. 1º Transferir, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, dotações orçamentárias dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II.
c) no Anexo I da Unidade: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta:
Onde se lê:
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e
Entidades Nacionais e Internacionais
120.000
Operações Especiais
0910 00OQ
Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de
Programação Específica
28 846
120.000
0910 00OQ 0002
Contribuições a
Organismos Internacionais
sem Exigência
de
Programação Específica - Exterior
28 846
120.000
F
3-
ODC
2
80
0
1000
120.000
TOTAL - FISCAL
120.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
120.000
a-
Leia-se:
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e
Entidades Nacionais e Internacionais
100.000
Operações Especiais
0910 00OQ
Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de
Programação Específica
28 846
100.000
0910 00OQ 0002
Contribuições a
Organismos Internacionais
sem Exigência
de
Programação Específica - Exterior
28 846
100.000
F
3-
ODC
2
80
0
1000
100.000
TOTAL - FISCAL
100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
100.000

                            

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