DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO-SP
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 50300.018709/2022-79. Fiscalizada: ADM ARMAZÉNS GERAIS -
LTDA, CNPJ 36.320.794/0032-14. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de São
Paulo (GRESP), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento
Interno, decide: pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, para o FATO 01 e para o
FATO 02, à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XII, da
Resolução ANTAQ nº 75/2022.
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
PORTARIA SRPC/MPS Nº 1.734, DE 19 DE MAIO DE 2023
Autoriza 
a 
divulgação
da 
prorrogação 
do
credenciamento
da 
Fundação
Carlos
Alberto
Vanzolini como entidade certificadora do Programa
de Certificação Institucional e Modernização da
Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios - Pró-Gestão RPPS.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de
novembro de 1998, o art. 17, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º
de janeiro de 2023, e no art. 237, VI e seu parágrafo único, da Portaria MTP nº 1.467, de
02 de junho de 2022 e,
Considerando a deliberação, ocorrida em 27 de abril de 2023, na 36ª Reunião
Extraordinária da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Programa de Certificação
Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS e da
certificação de dirigentes, de membros de conselhos administrativo e fiscal e de comitê de
investimentos e dos responsável pela gestão das aplicações dos recursos dos RPPS, cujos
membros foram designados pela Portaria MPS nº 1.110, de 13 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a divulgação da prorrogação do credenciamento da
Fundação Carlos Alberto Vanzolini, CNPJ nº 62.145.750/0001-09, como entidade
certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios - Pró-Gestão RPPS, com validade de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor no dia 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 297, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001418/2023-85, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o município de Rio
Negro-PR, CNPJ nº 76.002.641/0001-47, e a Câmara Municipal de Rio Negro, CNPJ nº
80.789.548/0001-00, na condição de patrocinadores do Plano Regional - Plano de
Benefícios para Entes Federativos, CNPB nº 2022.0026-11, e a CuritibaPrev - Sociedade de
Previdência Complementar do Município de Curitiba, CNPJ nº 31.508.921/0001-93, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 415, DE 15 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004227/2022-94, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade FUNDAÇÃO
SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, nos termos do supracitado
processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 465, DE 19 DE MAIO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, com base
no disposto no art. 20 da Lei 11.440/2006, e considerando o disposto no processo
administrativo 09046.000625/2023-14, resolve autorizar os integrantes do Serviço
Exterior Brasileiro lotados na Embaixada do Brasil em Kiev a afastar-se do Posto, tendo
em vista as condições de vida naquela sede.
Art. 1º - O período do afastamento não poderá ser superior a 15 (quinze)
dias corridos, não acumuláveis.
§1º - O servidor poderá usufruir o referido benefício a cada 40 (quarenta)
dias corridos, contados do término do último afastamento ou da data de assunção do
servidor no Posto.
§2º - O servidor somente poderá gozar o afastamento quando autorizado
pelo Chefe do Posto e, caso seja o Chefe do Posto, pela Secretaria de Estado.
Art. 2º - Os servidores sujeitos a este regime não fazem jus ao afastamento
trimestral ou quadrimestral previsto nos arts. 32 e 33 do Decreto 93.325/86.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA DA ROCHA
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
PORTARIA FUNAG Nº 74, DE 19 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a subdelegação de competências ao
Coordenador-Geral de Administração, Orçamento e
Finanças da Fundação Alexandre de Gusmão.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício
das atribuições previstas no inciso V do art. 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de
janeiro de 2022, com base nos arts. 84, 86 e 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 16, II, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e arts. 3º, §2º, e 7º do
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, além da Portaria MRE nº 455, de 19 de
abril de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Administração, Orçamento e
Finanças da FUNAG a competência para:
I - realizar os encaminhamentos de pedidos de consultas e prestação de
esclarecimentos por meio do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da
Presidência da República - Sinc, de que trata o art. 16, II, Decreto nº 9.794, de 2019; e
II - praticar atos relativos à concessão de licenças para acompanhamento de
cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de
que tratam os arts. 84, 86 e 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Instrução
Normativa nº 34, de 24 de março de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal
da
Secretaria
de Desburocratização,
Gestão
e
Governo
Digital do
Ministério da
Ec o n o m i a .
Art. 2º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Administração, Orçamento e
Finanças da FUNAG a competência para:
I 
-
celebrar 
novos 
contratos
administrativos 
e
prorrogar 
contratos
administrativos em vigor relativos a atividades de custeio, conforme previsto no art. 3º, §2°
do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019;
II - autorizar a concessão de diárias e passagens de que trata o artigo 7º do
Decreto nº 10.193, de 2019.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 13, de 31 de janeiro de 2020, publicada no
boletim interno de janeiro de 2020.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA LOUREIRO
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 622, DE 18 DE MAIO DE 2023
Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária
repassados e a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de
2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo
de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2023.
Art. 2º O cálculo dos montantes de referência repassados das parcelas 01 a 04 (janeiro a abril) e a serem repassados das parcela 05 a 12 (maio a dezembro) do ano de 2023
para estados, Distrito Federal e municípios, divulgados por meio desta Portaria, considerou os incentivos financeiros com base em critério populacional, da capitação ponderada, do
pagamento por desempenho, das ações estratégicas, do programa de informatização da Atenção Primária à Saúde e do Agente Comunitário de Saúde regulamentados no Título II da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os estados, considerou apenas os entes que possuem equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS de gestão
estadual cofinanciados pelo Ministério da Saúde, conforme valores descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 2º Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas
normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da APS, observando o disposto na Política Nacional
de Atenção Básica, nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2020.
§ 3º Os montantes descritos nos Anexos a esta Portaria:
I - representam os valores executados nas parcelas de 01 a 04 (janeiro a abril) de 2023;
II - representam previsão de valores para as parcelas de 05 a 12 (maio a dezembro) de 2023, considerando:
a) as informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção
Básica - Sisab;

                            

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