DOE 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023
Município de Tauá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA JOSÉ COUTINHO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.446, de 18 de maio de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EDITE ALCÂNTARA MOTA PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL EDITE ALCÂNTARA MOTA, NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO/
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EDITE 
ALCÂNTARA MOTA, localizada no Município de General Sampaio/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário 
Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, redenominada pelo Decreto nº16.044, de 29 de julho de 1983, publicado no Diário Oficial do Estado, de 02 de 
agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº16.470, de 02 de abril de 1984, publicado no Diário Oficial do Estado, de 03 de abril de 1984, estando na área de 
abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 7, sediada no Município de Canindé/CE, que passa a denominar-se 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL EDITE ALCÂNTARA MOTA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.447, de 18 de maio de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SALES CAMPOS PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SALES CAMPOS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO SALES CAMPOS, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial 
do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº26.699, de 16 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial do 
Estado, de 19 de agosto de 2002, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 1, sediada no Município 
de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SALES CAMPOS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.448, de 18 de maio de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ FRANCISCO DE MOURA PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ FRANCISCO DE MOURA, NO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ 
FRANCISCO DE MOURA, no Município de PALHANO/CE, criada pelo Decreto nº 13.157, de 09 de março de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado, 
de 14 de março de 1979, alterado pelo Decreto nº 17.073, de 21 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, de 25 de fevereiro de 1985, 
estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, sediada no Município de Russas/CE, que passa 
a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ FRANCISCO DE MOURA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº35.449, de 18 de maio de 2023.
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO 
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
TALLES ROCHA SOUSA
017.753.503-20
05/04/2023
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.450, de 18 de maio de 2023.
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO 
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
TÂNIA MARIA TEIXEIRA LIMA
106.376-1-9
31/03/2023
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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