5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023 DECRETO Nº35.451, de 18 de maio de 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-273, no Trecho entre a Rodovia BR-116 e o Distrito de Curupati no Município de Jaguaribara, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas dimensões aproximadas são de 16,75 km de extensão e a área total de 64,87 ha, situados no Município de Jaguaribara conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-273, cuja abrangência envolve o trecho compreendido entre a Rodovia BR-116 e o Distrito de Curupati no Município de Jaguaribara. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.451, DE 18 DE MAIO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 9.370.493,1545 e Norte 555.793,2912, deste, segue com azimute de 158º28’12’’ e distância de 77,41 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 9.370.521,5642 e Norte 555.721,2791, deste, segue com azimute de 157º12’41’’ e distância de 61,08 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 9.370.545,2237 e Norte 555.664,9639, deste, segue com azimute de 151º31’07’’ e distância de 51,16 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 9.370.569,6209 e Norte 555.619,9948, deste, segue com azimute de 145º15’19’’ e distância de 51,16 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 9.370.598,7787 e Norte 555.577,9558, deste, segue com azimute de 139º33’45’’ e distância de 61,08 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 9.370.638,3985 e Norte 555.531,4645, deste, segue com azimute de 138º18’13’’ e distância de 799,96 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 9.371.170,5142 e Norte 554.934,1529, deste, segue com azimute de 137º07’31’’ e distância de 50,65 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 9.371.204,9751 e Norte 554.897,0357, deste, segue com azimute de 132º50’38’’ e distância de 27,73 m, até o Vértice P-09 com coorde- nadas Leste 9.371.225,3045 e Norte 554.878,1815, deste, segue com azimute de 129º05’09’’ e distância de 27,52 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 9.371.246,6619 e Norte 554.860,8336, deste, segue com azimute de 125º19’55’’ e distância de 27,57 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 9.371.269,1542 e Norte 554.844,8893, deste, segue com azimute de 121º34’12’’ e distância de 27,73 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 9.371.292,7784 e Norte 554.830,3727, deste, segue com azimute de 117º17’18’’ e distância de 50,65 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 9.371.337,7900 e Norte 554.807,1520, deste, segue com azimute de 116º06’36’’ e distância de 135,98 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 9.371.459,8930 e Norte 554.747,3079, deste, segue com azimute de 116º32’34’’ e distância de 29,05 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 9.371.485,8811 e Norte 554.734,3264, deste, segue com azimute de 120º07’03’’ e distância de 43,69 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 9.371.523,6726 e Norte 554.712,4039, deste, segue com azimute de 124º59’04’’ e distância de 23,15 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 9.371.542,6433 e Norte 554.699,1282, deste, segue com azimute de 127º59’27’’ e distância de 19,04 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 9.371.557,6461 e Norte 554.687,4106, deste, segue com azimute de 130º01’53’’ e distância de 67,47 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 9.371.609,3083 e Norte 554.644,0128, deste, segue com azimute de 126º58’51’’ e distância de 48,20 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 9.371.647,8088 e Norte 554.615,0207, deste, segue com azimute de 122º24’15’’ e distância de 24,42 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 9.371.668,4260 e Norte 554.601,9345, deste, segue com azimute de 119º20’56’’ e distância de 23,89 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 9.371.689,2480 e Norte 554.590,2264, deste, segue com azimute de 116º17’37’’ e distância de 23,89 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 9.371.710,6645 e Norte 554.579,6447, deste, segue com azimute de 113º14’17’’ e distância de 23,89 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 9.371.732,6145 e Norte 554.570,2196, deste, segue com azimute de 110º10’58’’ e distância de 23,89 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 9.371.755,0358 e Norte 554.561,9778, deste, segue com azimute de 107º07’38’’ e distância de 23,89 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 9.371.777,8644 e Norte 554.554,9429, deste, segue com azimute de 104º04’20’’ e distância de 24,14 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 9.371.801,2785 e Norte 554.549,0738, deste, segue com azimute de 100º18’00’’ e distância de 50,53 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 9.371.850,9906 e Norte 554.540,0397, deste, segue com azimute de 99º11’52’’ e distância de 1455,77 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 9.373.288,0434 e Norte 554.307,3475, deste, segue com azimute de 99º48’28’’ e distância de 41,98 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 9.373.329,4061 e Norte 554.300,1972, deste, segue com azimute de 101º52’58’’ e distância de 16,79 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 9.373.345,8366 e Norte 554.296,7399, deste, segue com azimute de 104º18’18’’ e distância de 22,83 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 9.373.367,9635 e Norte 554.291,0978, deste, segue com azimute de 107º11’31’’ e distância de 22,70 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 9.373.389,6517 e Norte 554.284,3875, deste, segue com azimute de 110º04’58’’ e distância de 22,73 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 9.373.411,0010 e Norte 554.276,5821, deste, segue com azimute de 112º58’39’’ e distância de 22,76 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 9.373.431,9551 e Norte 554.267,6973, deste, segue com azimute de 115º52’32’’ e distância de 22,79 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 9.373.452,4602 e Norte 554.257,7514, deste, segue com azimute de 118º46’40’’ e distância de 22,82 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 9.373.472,4605 e Norte 554.246,7663, deste, segue com azimute de 121º40’59’’ e distância de 22,85 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 9.373.491,9030 e Norte 554.234,7663, deste, segue com azimute de 124º35’33’’ e distância de 22,94 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 9.373.510,7885 e Norte 554.221,7417, deste, segue com azimute de 127º19’11’’ e distância de 23,18 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 9.373.529,2243 e Norte 554.207,6873, deste, segue com azimute de 129º16’15’’ e distância de 35,62 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 9.373.556,8026 e Norte 554.185,1381, deste, segue com azimute de 129º42’45’’ e distância de 291,08 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 9.373.780,7197 e Norte 553.999,1558, deste, segue com azimute de 128º38’15’’ e distância de 41,20 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 9.373.812,8994 e Norte 553.973,4327, deste, segue com azimute de 122º59’49’’ e distância de 37,13 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 9.373.844,0418 e Norte 553.953,2109, deste, segue com azimute de 116º46’24’’ e distância de 27,74 m, até o Vértice P-45 com coorde- nadas Leste 9.373.868,8116 e Norte 553.940,7132, deste, segue com azimute de 111º32’23’’ e distância de 27,34 m, até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 9.373.894,2467 e Norte 553.930,6737, deste, segue com azimute de 106º19’01’’ e distância de 27,29 m, até o Vértice P-47 com coordenadas Leste 9.373.920,4396 e Norte 553.923,0059, deste, segue com azimute de 101º14’01’’ e distância de 31,10 m, até o Vértice P-48 com coordenadas Leste 9.373.950,9410 e Norte 553.916,9478, deste, segue com azimute de 98º51’39’’ e distância de 20,64 m, até o Vértice P-49 com coordenadas Leste 9.373.971,3319 e Norte 553.913,7690, deste, segue com azimute de 98º35’23’’ e distância de 57,98 m, até o Vértice P-50 com coordenadas Leste 9.374.028,6615 e Norte 553.905,1092, deste, segue com azimute de 99º45’28’’ e distância de 29,01 m, até o Vértice P-51 com coordenadas Leste 9.374.057,2493 e Norte 553.900,1929, deste, segue com azimute de 104º51’11’’ e distância de 17,86 m, até o Vértice P-52 com coordenadas Leste 9.374.074,5160 e Norte 553.895,6137, deste, segue com azimute de 111º56’49’’ e distância de 17,50 m, até o Vértice P-53 com coordenadas Leste 9.374.090,7515 e Norte 553.889,0716, deste, segue com azimute de 119º39’55’’ e distância de 17,14 m, até o Vértice P-54 com coordenadas Leste 9.374.105,6439 e Norte 553.880,5891, deste, segue com azimute de 127º12’53’’ e distância de 17,81 m, até o Vértice P-55 com coordenadas Leste 9.374.119,8299 e Norte 553.869,8156, deste, segue com azimute de 135º02’00’’ e distância de 18,09 m, até o Vértice P-56 com coordenadas Leste 9.374.132,6112 e Norte 553.857,0194, deste, segue com azimute de 140º39’06’’ e distância de 7,77 m, até o Vértice P-57 com coordenadas Leste 9.374.137,5393 e Norte 553.851,0088, deste, segue com azimute de 144º50’26’’ e distância de 19,06 m, até o Vértice P-58 com coordenadas Leste 9.374.148,5150 e Norte 553.835,4263, deste, segue com azimute de 147º54’32’’ e distância de 19,28 m, até o Vértice P-59 com coordenadas Leste 9.374.158,7586 e Norte 553.819,0910, deste, segue com azimute de 148º25’29’’ e distância de 240,46 m, até o Vértice P-60 com coordenadas Leste 9.374.284,6683 e Norte 553.614,2294, deste, segue com azimute de 147º22’35’’ e distância de 32,94 m, até o Vértice P-61 com coordenadas Leste 9.374.302,4269 e Norte 553.586,4862, deste, segue com azimute de 141º43’32’’ e distância de 30,01 m, até o Vértice P-62 com coordenadas Leste 9.374.321,0156 e Norte 553.562,9273, deste, segue com azimute de 133º38’09’’ e distância de 31,26 m, até o Vértice P-63 com coordenadas Leste 9.374.343,6390 e Norte 553.541,3564, deste, segue com azimute de 127º21’57’’ e distância de 17,63 m, até o Vértice P-64 com coorde- nadas Leste 9.374.357,6502 e Norte 553.530,6573, deste, segue com azimute de 120º54’20’’ e distância de 45,71 m, até o Vértice P-65 com coordenadas Leste 9.374.396,8736 e Norte 553.507,1775, deste, segue com azimute de 118º48’49’’ e distância de 32,31 m, até o Vértice P-66 com coordenadas Leste 9.374.425,1813 e Norte 553.491,6065, deste, segue com azimute de 112º40’32’’ e distância de 34,25 m, até o Vértice P-67 com coordenadas Leste 9.374.456,7803 e Norte 553.478,4042, deste, segue com azimute de 100º23’59’’ e distância de 36,40 m, até o Vértice P-68 com coordenadas Leste 9.374.492,5853 e Norte 553.471,8330, deste, segue com azimute de 88º07’25’’ e distância de 36,40 m, até o Vértice P-69 com coordenadas Leste 9.374.528,9689 e Norte 553.473,0249, deste, segue com azimute de 75º50’52’’ e distância de 36,40 m, até o Vértice P-70 com coordenadas Leste 9.374.564,2671 e Norte 553.481,9254, deste, segue com azimute de 63º34’19’’ e distância de 36,40 m, até o Vértice P-71 com coordenadas Leste 9.374.596,8659 e Norte 553.498,1274, deste, segue com azimute de 51º17’45’’ e distância de 36,40 m, até o Vértice P-72 com coordenadas Leste 9.374.625,2743 e Norte 553.520,8902, deste,Fechar