18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PROC/18737/2023: Transpryme. Pedido de cancelamento da ordem de serviço. Decisão pelo deferimento da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP 13012.000214/22-11: Arce. Minuta de Resolução acerca dos Procedimentos de Cobrança e Inclusão na Dívida Ativa da ARCE. Decisão por submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 18 a 27 de maio de 2023 nos termos do voto do Relator. PROC/6369/2021: Cooptrater. Pedido de substituição de cooperados. Decisão pelo deferimento da solicitação nos termos do voto do Relator. OUTROS Com a concordância do colegiado, o processo NUP 13012.000271/23-72 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. José Roberto Sales de Aguiar ASSESSOR CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO CORRIGENDA No Diário Oficial nº 87, série 3, ano XV, páginas 22 e 23, de 10 de maio de 2023, que publicou o Termo de Reconhecimento de Dívida referente à diferença de ascensão funcional por mérito de titulação de exercício anterior relativa ao período de 04/10/2022 a 31/12/2022. Onde se lê: O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste ato representada por seu Secretário de Estado Chefe, em exercício, Sr. Antonio Marconi Lemos da Silva, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973, que deve a José Otacilio de Assis Junior a quantia de R$ 14.520,37 (quatorze mil, quinhentos e vinte reais e trinta e sete centavos), referente à diferença de ascensão funcional por mérito de titulação de exercício anterior referente ao período de 04/10/2022 a 31/12/2022, com fundamento na Portaria nº. 143/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 21/12/22, p.61., e na documentação constante no Processo Viproc nº. 00639410/2023. A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Classificação Orçamentária: 41100001.04.122.211.21014.03.319092.1.5009100000.0-5974, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Leia-se: O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973, que deve a José Otacilio de Assis Junior a quantia de R$ 14.520,37 (quatorze mil, quinhentos e vinte reais e trinta e sete centavos), referente à diferença de ascensão funcional por mérito de titulação de exercício anterior referente ao período de 04/10/2022 a 31/12/2022, com fundamento na Portaria nº. 143/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 21/12/22, p.61., e na documentação constante no Processo Viproc nº. 00639410/2023. A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Classificação Orçamentária: 41100001.04.122.211.21014.03.319092.1.5009100000.0-5974, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 15 de maio de 2023. Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL O(A) ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) AMANDA ALVES NOBRE SALES, matrícula 30001958, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, a partir de 01 de Junho de 2023. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza, 18 de maio de 2023. Paulo Italo Sales Carlos Alves ASSESSOR ESPECIAL *** *** *** O(A) ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.343, de 14 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, JOAO MARCOS DE ABREU TEIXEIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, a partir da data da publicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GO- VERNADORIA, Fortaleza, 18 de maio de 2023. Paulo Italo Sales Carlos Alves ASSESSOR ESPECIAL *** *** *** O(A) ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.343, de 14 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, CARLA DIEYLA TEIXEIRA PONTE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, a partir da data da publicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza, 28 de abril de 2023. Paulo Italo Sales Carlos Alves ASSESSOR ESPECIAL *** *** *** PORTARIA CC 0009/2023-VICEGOV O(A) ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.343 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR CARLA DIEYLA TEIXEIRA PONTE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Programas e Projetos, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNA- DORIA, Fortaleza, 28 de abril de 2023. Paulo Italo Sales Carlos Alves ASSESSOR ESPECIAL *** *** *** PORTARIA CC 0013/2023-VICEGOV O(A) ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.343 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR JOAO MARCOS DE ABREU TEIXEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza, 18 de maio de 2023. Paulo Italo Sales Carlos Alves ASSESSOR ESPECIALFechar