DOE 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 04065915/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº099/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 099/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE FORQUILHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.673.106/0001-03, representado(a) por seu(a) Prefeito(a),
EDINARDO RODRIGUES FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 992.044.103-10, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo ao Convênio nº 099/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições;
II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias,
a partir de 01 de maio de 2023 até 28 de agosto de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 26 de abril de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, EDINARDO
RODRIGUES FILHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio Silva Colares . Fortaleza 15 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº05129524/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Estadual de Educação Profissional Paulo Barbosa Leite, situada na Rua Francisco
Formiga da Silva, s/n inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0760-24, neste ato representada pela sua diretora XÊNIA GERMANA RODOVALHO DE ALENCAR,
portador do CPF n° 756.062.753-68 e RG n° 2705189-93, residente e domiciliado na Rua Antônio Teodorico Barbosa, n° 512-A, Bairro Parque Granjeiro,
Município de Crato/CE, CEP no 63.101-065, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°07/2022, firmado com a empresa BC GÁS DISTRIBUIDORA
DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ n° 86.968.716/0001-00, situada na Rua lnácio Vasconcelos, n°250, Messejana, Muni-
cípio de Fortaleza CEP 60841-535, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Bruno Santiago Carvalho, portador do CPF n°
643.449.673- 72 e RG N° 96004010447, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE,
pelo descumprimento do contrato n° 07/2022, modalidade cotação eletrônico n° 2022/14967, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação
ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei a diretora da Escola Estadual de Educação Profissional
Paulo Barbosa Leite, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em com o art.
78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato n°
07/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação - CREDE 19/Escola Estadual de Educação
Profissional Paulo Barbosa Leite e a empresa B C gás distribuidora de gás liquefeito de petróleo LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão
se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal,
conforme estabelece a Cláusula sexta, do contrato n° 07/2022 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA
- A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A
CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do Município de Coreaú, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao
cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho;
4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo
com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de
Coreaú, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual
Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado
público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do Município de Graça, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao
cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho;
4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo
com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de
Graça, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual
Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado
público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do Município de Tianguá, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução
ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de
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