83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°872/2023 DATADA DE 3 DE MAIO DE 2023 MATRÍCULA NOME ABRIL/2023 MAIO/2023 TOTAL VTE TOTAL 3000127-3 MARIA HELENA VIEIRA 12 44 56 84,00 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº229/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO VIAS CEARÁ (TGA CONSTRUÇÃO E SEGU- RANÇA VIÁRIA LTDA, JARDIPLAN URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO LTDA e SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA); V - ENDEREÇO: Rua Pero Coelho, 383, Bairro Centro; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no processo VIPROC 00620817/2023; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato nº229/2022, equivalente ao valor de R$ 11.788.165,02 (onze milhões, setecentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e dois centavos), que tem por objeto a prestação de serviços de implantação, operação e manutenção da segurança, com fornecimento de materiais e mão de obra em vias do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: 58.940.825,11 (cinquenta e oito milhões, novecentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2023;; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS do Superintendente; CONSÓRCIO VIAS CEARÁ (TGA CONSTRUÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA, JARDIPLAN URBANIZAÇÃO E PAISA- GISMO LTDA e SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA), representado pela empresa líder TGA CONSTRUÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA,. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 136/2023 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU- TORES FERREIRA E FONTES LTDA - MATRIZ. OBJETO: Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 09292942/2022 FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 70.550,00 setenta mil quinhentos e cinquenta reais pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.02.33903900.1.7531200070.1. DATA DA ASSINA- TURA: FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS, SUPERINTENDENTE DETRAN/CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FERREIRA E FONTES LTDA - MATRIZ, representado neste ato por Francisco Raniery Ferreira Ribeiro. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 09/2023 PROCESSO Nº: 02520488 / 2023 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação emergencial, por até 180 (cento e oitenta) dias, nos seguintes termos: Em favor da empresa NC SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.816.098/0001-12, a qual apresentou a proposta mais vantajosa economicamente, no valor global de R$ 7.498.616,60 (sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), visando a contratação dos SERVIÇOS DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE TRÂNSITO PELO DETRAN/CE (ATENDIMENTOS DAS ATIVIDADES DE GUARDA DE VEÍCULOS E OUTROS), A SEREM OPERACIONALIZADOS EM CARÁTER CONTÍNUO, NA FORMA, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 16/2023, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da assinatura do contrato. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de substituir o Contrato nº 25/2017 vigente até 02/05/2023, pois o presente instrumento já sofreu aditamento máximo previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, “a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”; 3.2. Considerando que foi aberto processo licitatório nº 07956981/2021 com o mesmo objeto e o mesmo encontra-se na PGE, com Pregão marcado para 04/05/2023 e para darmos continuidade aos serviços de grande importância, estamos solicitando nova contratação através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, baseada na Lei 8.666/93; 3.3. O DETRAN/CE tem como finalidade a disciplina e a fiscalização dos serviços detrânsito estadual e os de tráfego no âmbito da competência do Estado. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, criado pela Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, lista 23 ações que competem ao Detran de cada estado realizar, dentre os quais se destacam registrsr e licenciar veiculos; realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores; expedir a Carteira Nacional de Habilitação – CNH; executar a fiscalização de trânsito; e aplicar as penalidades de infrações, autuar e aplicar medidas administrativas, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, todas atividades que produzem um volume significativo de documentos e processos, em diversos suportes; 3.4. Para cumprir a sua missão institucional, o DETRAN/CE não dispõe de servidores/ colaboradores em quantidade suficiente para dar sustentação aos serviços do órgão, tampouco infraestrutura adequada para o atendimento das demandas dos cidadãoes e custódia segur dos veículos apreendidos, removidos e custodiados, necessitando, portanto, contratar uma empresa especializada em atendimento ao público, além dos serviços de implantação, operação e gestão de pátio veicular, englobando o atendimento, a remoção, depósito, custódia, organização e liberação dos veículos, bem como prestar apoio na organização dos procedimentos para realização de leilões dos bens apreendidos, removidos e custodiados pelo DETRAN/CE. 3.5. A qualidade nos serviços ao público constitui um verdadeiro impeditivo, principalmente porque os usuários dos serviços estão cada dia mais atentos a seus direitos, exigindo a prátia de boas condutas. 3.6. Ademais, o DETRAN/CE, pelo caráter ostensivo de suas atribuições, deve propiciar aos servidores e Agentes de Trânsito, meios, sistemas de informações e equipamentos que facilitem suas atividades precípuas de gestão administrativa bem como dos veículos automotores apreendidos, atendimento às demandas do cidadão, e autoridades constituídas, além da fiscalização de trânsito e demais atividades intrínsecas da autarquia estadual de trânsito, sendo indispensável, portanto, a identificação e seleção de ferramentas e sistemas informatizados, disponibilizados em equipamentos móveis portáteis ou não, de fácil manueio, escaláveis e facilmente substituíveis, permitindo que a administração pública possa executar suas atividades com maior velocidade, eficácia, eficiência, controle, bem como na melhora dos índices de satisfação da sociedade como um todo, permitindo que as informações e processos sejam atendidas, cadastradas, processadas e tramitadas de modo rápido e seguro, com o devido registro de todas as ações ou omissões. 3.7. Por outro lado, os serviços de implantação, operação e gestão de pátio, englobando o atendimento, remoção, depósito, custódia, http://edoweb.seplag.ce.gov.br/edoweb.asp organização e liberação dos veículos, bem como apoio na organização dos procedimentos para reali- zação de leilões dos veículos apreendidos, removidos e custodiados pelo DETRAN/CE, depois de cumpridas as exigências legais, também fazem parte do mister deste órgão. (…) 3.10. Dessa forma, esta administração entende que os serviços objeto do presente certame são fundamentais para a manutenção das atividades essenciais do DETRAN/CE, bem como devem ser prestados por uma única empresa, optando portanto, pelo não fracionamento do presente objeto. VALOR GLOBAL: R$ 7.498.616,60 ( sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.20348.15.339039.1.7531200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONTRATADA: NC SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.816.098/0001-12. DISPENSA: declarada por MYLENA PAOLA CALVALCANTI DA SILVA - Diretora Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO COLETIVO N°04/2023 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede em Fortaleza-CE., na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Supe- rintendente, MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, advogado, matrícula 30000668, inscrito no CPF nº 317.041.823-87, domiciliado e residente em Fortaleza, RESOLVE APOSTILAR os contratos elencados, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a alteração do Gestor nos contratos Nº 99/2018, 115/2019, 53/2020, 21/2021, 23/2021, 72/2021, 163/2022, 289/2022,Fechar