DOE 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023
do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na trans-
ferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, 
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA 
E ASSINANTES: 04 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Herberlh Freitas 
Reis Cavalcante Mota - Prefeito de Baturité e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de maio de 2023.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº237/2023
PROCESSO Nº01616994/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, com sede na Rua Professora Ernestina Catunda, 
nº50 – Piracicaba, Santa Quitéria/CE, CEP: 62280-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.725.138/0001-05, doravante denominado DONATÁRIO, representado 
por seu Prefeito, o Sr. José Braga Barrozo e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita 
no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra 
Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam 
e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da 
informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo 
com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, 
Decreto Estadual nº35.099, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está 
vinculado ao processo administrativo nº01616994/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso 
pela Prefeitura Municipal de Santa Quitéria, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade 
ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. 
Foro: Fortaleza-CE.DATA E ASSINANTES: 11 DE MAIO DE 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Proteção Social; José Braga Barrozo - Prefeito de Santa Quitéria e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2023.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº240/2023
PROCESSO Nº03484599/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, com sede na Rua Viriato de Medeiros, nº1250 – Centro, Sobral/CE, CEP: 
62.011-065, inscrito no CNPJ sob o nº07.598.634/0001-37, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Ivo Ferreira Gomes 
e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante 
denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, 
celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação 
por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, 
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual 
nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual nº35.124, de 30 de dezembro de 2022, 
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº03484599/2022, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Sobral, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda 
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 11 de Maio 
de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Ivo Ferreira Gomes - Prefeito de Sobral e 
Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2023.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº242/2023
PROCESSO Nº03516024/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM, com sede na Rua Cel. Gustavo Lima, nº230 – Centro, Ipaumirim/
CE, CEP: 63340-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.520.141/0001-84, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Wilson 
Alves de Freitas e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, 
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a 
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único 
deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada 
pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual nº34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a 
doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº02887479/2022 e nº03516024/2022, os quais 
passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Ipaumirim, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica 
responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, 
o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do 
DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transfe-
rência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, 
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização.Foro: Fortaleza-CE. DATA 
E ASSINANTES: 11 DE Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da 
Proteção Social; Wilson Alves de Freitas - Prefeito de Ipaumirim e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2023.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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