87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023 PORTARIA Nº144/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Atividades Inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alinea b, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº144/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO OBJETIVO DIÁRIAS QUANT VALOR TOTAL Monica Regina Gondim Feitoza, matricula nº300470-1-X Coordenador DNS-2 III 15 á 19/05/2023 Guaramiranga Realizar Capacitação Familiar Acolhedora 4.5 R$ 77,10 R$ 346,95 Delza Maria Barata Alencar, matricula nº402056-1-6 Orientador de Célula DNS-3 III 15 á 19/05/2023 Guaramiranga Realizar Capacitação Familiar Acolhedora 4.5 R$ 77,10 R$ 346,95 TOTAL R$ 693,90 *** *** *** PORTARIA Nº145/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar atividades inerentes a esta secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alinea b, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 15 de maio de 2023 . Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº145/2023, DE 15 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO OBJETIVO DIÁRIAS QUANT VALOR TOTAL Monica Regina Gondim Feitoza, matricula nº300470-1-X Coordenador DNS-2 III 22 á 26/05/2023 Jaguaruana e Ararendá Monitoramentos e Reunião Técnica aos acolhimentos Regionalizados 4.5 R$ 77,10 R$ 346,95 Delza Maria Barata Alencar, matricula nº402056-1-6 Orientador de Célula DNS-3 III 22 á 26/05/2023 Jaguaruana e Ararendá Monitoramentos e Reunião Técnica aos acolhimentos Regionalizados 4.5 R$77,10 R$ 346,95 TOTAL R$ 693,90 *** *** *** PORTARIA Nº148/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora NILA MARIA VARELA LEMOS VELOSO, ocupante do cargo de Assistente Administração, matrícula nº200935-1-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de Sobral, no período de 15 á 17/05/2023, a fim de Acompanhar a Formação SIPIA para os conselheiros tutelares do municipio, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 194,48 (cento e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 15 de maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 8º ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2021 IG Nº1236467 PROCESSO Nº11317981/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº73.694.788/0001-57, estabelecida à Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº800 – Cajazeiras – CEP: 60.864-520 – Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº20190007/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo nº11317981/2022. OBJETO: O presente termo aditivo visa o replanilhamento com acréscimo de serviços, resultando em repercussão financeira positiva ao Contrato nº024/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE educação INFANTIL – CEI – NO MUNICÍPIO DE OCARA – DISTRITO DE CURUPIRA/CE. VALOR: O valor do contrato acima sofreu acréscimo de serviços no valor de R$ 173.467,78(cento e setenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) correspondente a 15,31 %, e sofreu uma supressão de serviços no valor de – R$ 11.582,72 (onze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) correspondente a 1,02 %, com repercussão financeira positiva no valor de R$ 161.885,06 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e seis centavos) correspondente a 14,29 % do valor contratado. A despesa será paga pela seguinte dotação: 4710 0002.08.243.123.10231.07.449051.1.5009100000.5. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato supramencionado. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Flávio Narcélio Campelo Viana - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº225/2023 PROCESSO Nº02720744/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ, com sede na Praça da Matriz, S/N – Palácio Entre Rios, Centro, Baturité/CE, CEP: 62760-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.387.343/0001-08, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual nº35.164, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio e está vinculado ao processo administrativo nº02720744/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Muni- cipal de Baturité, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposiçãoFechar