DOE 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023
que passará de R$ 60.711,03 (sessenta mil, setecentos e onze reais e três centavos) para R$ 60.710,91 (sessenta mil, setecentos e dez reais e noventa e um 
centavos), em razão da retificação dos encargos sociais da planilha de custos da proposta da Contratada, que passou de 68,9803% para 68,9804%. Leia-se: 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a correção do valor mensal do Contrato nº039/2023, que passará 
de R$ 61.318,17 (sessenta e um mil, trezentos e dezoito reais e dezessete centavos) para R$ 61.318,02 (sessenta e um mil, trezentos e dezoito reais e dois 
centavos), em razão da retificação dos encargos sociais da planilha de custos da proposta da Contratada, que passou de 68,9803% para 68,9804%. Fortaleza, 
17 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº89, de 12 de maio de 2023, que publicou o extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de nº066/2022, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, fica corrigida a Cláusla 
Primeira.. Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da titularidade do contrato em epígrafe, a partir do 
dia 1º de abril de 2023. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da titularidade do contrato em epígrafe, 
a partir do dia 1º de maio de 2023. Fortaleza, 17 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº89, de 12 de maio de 2023, que publicou o extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato de nº06/2022, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, fica corrigida a Cláusla Primeira.. Onde se 
lê: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da titularidade do contrato em epígrafe, a partir do dia 1º de abril de 
2023. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da titularidade do contrato em epígrafe, a partir do dia 1º 
de maio de 2023. Fortaleza, 17 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO
PROCESSO NUP 47011.002279/2023-03
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º 
do Anexo I do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 
47011.002279/2023-03, referente ao pagamento extemporâneo, pertinente ao mês de fevereiro de 2023, apesar da realização dos serviços ter ocorrido dentro 
da vigência contratual, a título de INDENIZAÇÃO, devido a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob 
o nº15.792.363/0001-84; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a 
vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 505.634,65 (quinhentos 
e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços pres-
tados pela empresa; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO, correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 47100004.08.122.211.20815.03.339093.1.5009100000.0 47100004.08.126.211.20906.03.339093.1.5009100000.0 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº031/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º-Designar LUCIANA LOPES 
BRANDÃO AMORA, matricula 300001-9-6, para exercer a função de Ouvidora da SOHIDRA;Art.2°-Compete ao Ouvidor: I-Receber e registrar no sistema 
de Ouvidoria e analisar as manifestações dos usuários do serviço de Ouvidoria da SOHIDRA; II-Providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas 
pela Ouvidoria; III-Acompanhar as providências adotadas e cobrar soluções, no que tange aos assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria, além de 
manter o usuário informado dessas medidas; IV-Providenciar para que a Ouvidoria funcione como canal permanente de comunicação rápida e eficiente entre 
a SOHIDRA e a Sociedade; V- Garantir o equilíbrio harmônico e salutar na solução das divergências, buscando a satisfação do cidadão assistido pelo serviço 
prestado pelo Órgão; VI-Exercer todas as atividades próprias de Ouvidor com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade, 
confiabilidade, pautando sempre seus atos nos principios norteadores da administração pública, adotando sempre uma postura pedagógica, mediadora na 
administração e resolução dos conflitos que lhe forem apresentados; VII- Manter o Dirigente maior deste Órgão informado através de relatórios circuns-
tanciais das manifestações recebidas e seus respectivos encaminhamentos, fornecendo assim diagnóstico dos pontos de excelência deste Órgão, bem como 
os carentes de aperfeiçoamento, seguindo de sugestões para este; VIII-Representar o Órgão junto a Controladoria e Ouvidoria Geral -CGE, integrando a 
Rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades que necessitem da participação efetiva do Ouvidor; Art;3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Paulo Jose Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº036/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº16.521, 
de 15/03/2018, CONCEDER AUXILIO ALIMENTAÇÃO a servidora LUCIANA LOPES BRANDÃO AMORA, ocupante do carto em comissão de 
Superintendente Adjunta, matricula 300001-9-6, lotada nesta SOHIDRA, durante o mês de Abril/23 - 11 dias uteis no valor de 15,00, total de R$ 165,00; e 
durante o mês de maio/23, 22 dias úteis no valor unitário de 15,00 total de R$ 330,00. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, 
em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Paulo Jose Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2023/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2023/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº12.360.517/0001-70, com sede à Rua. Adualdo Batista nº1550 – Parque Iracema, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: VERDE – FACILITIES & NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua 
Paulo Esteferson Bezerra, 185, Jangurussu, Fortaleza/Ce, Cep: 60.870-848, inscrita no CNPJ sob o nº05.066.473/0001-05, Fone: (85)3265-8029; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no inciso I, do art. 65, da Lei nº8.666/93 e no processo nº04266015/2023; VII- FORO: Comarca 
de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a correção do valor global do Contrato nº12/2023/Sohidra, que passará 
de R$ 2.177.681,54 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 2.177.681,52 (dois 

                            

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