DOE 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº153/2023
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP
10061.000745/2023-11, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de
2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 05 de outubro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023;
RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 17.712,64 (dezessete mil setecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), em favor do 2º Tenente PM
RR FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS SILVA, Matrícula: 107.909-1-3, referente a diferença de salário do período de 05/10/2021 a 31/12/2022,
decorrente de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº304/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37,
da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no
NUP 10061.003290/2023-87, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto
de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023;
RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.449,98 (nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), sendo
R$ 7.864,50 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ANTONIO CÉSAR CARVALHO
RODRIGUES, Matrícula: 037.475-1-4, referente à diferença de salário no período de 01/06/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.585,48 (mil quinhentos e oitenta e
cinco reais e quarenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha
de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº306/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no NUP 10061.000935/2023-01, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 04 de abril de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de
janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 11.490,04 (onze mil, quatrocentos e noventa reais e quatro centavos), sendo
R$ 9.550,50 (nove mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO IRINEU OLIVEIRA
DO NASCIMENTO, Matrícula: 049.388-1-X, referente à diferença de salário no período de 04/04/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.939,54 (um mil, novecentos
e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela
Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº308/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no NUP 10061.000830/2023-71, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção
ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 258, de 27 de
dezembro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 13.608,19 (treze mil, seiscentos e oito reais e dezenove centavos), sendo
R$ 11.355,63 (onze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOSÉ ARTEIRO DE SOUSA
FILHO, Matrícula: 103.282-1-7, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.252,56 (dois mil, duzentos e cinquenta e
dois reais e cinquenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha
de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº312/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no NUP 10061.010511/2023-73, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 19 de novembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 004, de 05 de janeiro
de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 15.439,72 (quinze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos),
sendo R$ 12.798,96 (doze mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOSÉ CARLOS DO
COUTO, Matrícula: 088.055-1-2, referente à diferença de salário no período de 19/11/2021 a 31/12/2022 e R$ 2.640,76 (dois mil, seiscentos e quarenta
reais e setenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de
Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº323/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no NUP 10061.001131/2022-67, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua
promoção ao posto de Capitão na modalidade requerida, a contar de 10 de maio de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 189, de 19 de
setembro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 21.242,45 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e
cinco centavos), sendo R$ 17.668,78 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) o valor devido ao Capitão PM RR JONAS
ALVES MARINHO, Matrícula: 099.714-1-6, referente à diferença de salário no período de 10/05/2021 a 31/12/2021 e R$ 3.573,67 (três mil, quinhentos
e setenta e três reais e sessenta e sete centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula
da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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