DOE 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
118
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023
Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendi-
zagem) para a Etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a
aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada, podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes
curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídos por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, tarefas, Quiz,
chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avalia-
ções no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes
01 (um) fórum e 01 (um) Quiz (Prova online) para os componentes curriculares com até 18h/a ou 36h/a. As especificidades avaliativas para cada componente
curricular, encontram-se no cronograma do curso disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - Moodle. A avaliação na modalidade EaD consis-
tirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste em uma prova on-line, o discente
terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará
automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão conside-
radas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens
realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida no Quiz e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme
item 9.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o
previsto no Art. 52 do Regime Escolar, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) =
Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar em decorrência
do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes deverão em
suas respostas das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz), citar as fontes de pesquisa; As atividades complementares, de cunho obrigatório, quais sejam:
Seminário Temático I- Abertura do Curso (4h/a); Seminário Temático II - Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário (4h/a); e Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher (4h/a) não possui caráter avaliativo. Os seminários temáticos foram
adaptados para o modelo gravado, com validação de frequência através de questionário que é liberado na plataforma moodle logo após a realização do
seminário. O Seminário Temático I será disponibilizado no primeiro dia do curso, 10/04/2023; Os Seminários Temáticos II e III serão disponibilizados no
dia 25/04/2022 e poderá ser acessado até o último dia do curso, dia 30/04/2022. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime
Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar e o
Plano de Ação Educacional. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma
inoperabilidade do servidor da Aesp que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação
e Comunicação - Cetic, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do
item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo
o Art. 42 do R.E, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na
totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões
objetivas (a. c, c, d, e) e terá duração de 180 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo
permitido fechar a atividade para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos
180 minutos previsto neste PAE. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de encerramento do curso, os 180 minutos de
prova encerrarão junto com o término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa
faltando poucos minutos para o seu encerramento; O requerimento de solicitação de revisão de questões poderá ser realizado pelo discente no sistema Aluno
Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, a partir do momento de detecção do erro no momento da prova até o prazo máximo de 48h (dias úteis)
após a data final de realização da atividade. Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imedia-
tamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45 parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 001/2022, o discente
poderá requerer a realização de Avaliação de Segunda Chamada no Sistema Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser
realizado pelo discente no Sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h (dias úteis) após o encerramento da
atividade. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Ensino a Distância (Cedis), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) da
Aesp/CE e encaminhada à Direção-Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos
de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada,
esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela Cedis não podendo ser
realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente
Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete),
o discente deverá comunicar imediatamente ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo
com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá
comunicar a Célula de Ensino a Distância (Cedis) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes
em condição de realização de Avaliação de Recuperação. O prazo para abertura de requerimentos referente a prova de recuperação deve ser realizado em até
no máximo 48h (dias úteis) após o término da realização da prova. A nota obtida na Avaliação de Recuperação (AR) irá substituir a menor nota obtida no
componente curricular (fórum ou quiz). A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 001/2022 determina que “O
discente será automaticamente reprovado e desligado do Cursos de Formação Continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares
com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em
data previamente definida pela Cedis para conhecimento do discente. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o
desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O
material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá
primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de
Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação
e etc”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a
Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da
Aesp/CE. Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE ENSINO
CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO - TURMA V - 2023
PAE Nº02/2023- AESP - NUP Nº10041.000120/2023-89
1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente à Turma V do Curso Especial de Policiamento com Motocicletas - CEPM – RAIO, em consonância
com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº 10041.000120/2023-89, que trata do PAE Nº 2/2023– AESP, publicado em Diário Oficial do Estado Nº 077, de
25 de abril de 2012. 2. EXECUÇÃO 2.1 Previsão de Período de Matrícula: 13/04/2023 a 14/04/2023. 2.2 Previsão de Período de Atividades: 17/04/2023 a
27/05/2023; 2.3 Previsão de Vagas: 30 (trinta) alunos, conforme lista previamente enviada pela PMCE; 2.4 Município: Fortaleza; 2.5 Referencial normativo:
Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui
o Regime Escolar (RE) da AESP|CE e demais normativos constantes no PAE do curso; 3. RECURSOS 3.1 Material didático: Aesp/CE; 3.2 Serviços de
manutenção e reposição de peças de motocicletas: PMCE/CPRaio; 3.3 Combustível: PMCE/CPRaio; 3.4 Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc.: Conforme
estabelecido na Nota de Instrução - Nuat/ Ceprae/Aesp/CE; 3.5 Estande de Tiro: Conforme estabelecido na Nota de Instrução – NuatT/Ceprae/Aesp/CE.A
Cargo da Aesp/CE; 3.6 Transporte: Não há previsão; 3.7 Armamento/Equipamento: PMCE/CPRaio; 3.8 Diárias: Instituição de origem do discente/docente;
3.9 Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: Aesp/CE; 3.10 Equipamentos de Proteção Individual – EPI: CPRaio, discente e docente. Fortaleza/
CE, 15 de maio de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula – CEL PM
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº22/2023-SUPESP - O DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRA-
TÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria nº 10/2023 SUPESP/
CE, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Gonçalo Eduardo Barreto Araújo
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ORDENADOR DE DESPESAS
Fechar