DOE 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI,
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02108/2018. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 20.04.2018, JOSÉ EDIR ARAÚJO, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000855, ocupante do cargo/função de Técnico
Legislativo, NMD 17, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, com proventos
mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 3.305,69
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 495,85
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.801,54
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de março de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. David Durand
2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3º SECRETÁRIO
Dep. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº2737/2023
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 05504/2019. RESOLVE APOSENTAR, a
partir de 11.07.2019, CLAUDIO JOSE LEAL JEREISSATI servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000467, ocupante do cargo/função
de Analista Legislativo - Engenharia Civil, NSP 10, com fulcro art. 3°, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de
julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NSP 10, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 4.698,59
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 704,79
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.403,38
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de setembro de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
Republicado por incorreção.
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº2691/2023
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17º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº07817/2019 06299/2021 E 04050/2023
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, respondendo, uso de suas atribuições, declara o CREDEN-
CIAMENTO, por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 146/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
146/2019, da empresa CAUE FONTELES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 49.296.306/0001-26, situada à
Avenida Pontes Vieira, n° 2340, sala 506-A, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-238, representada neste ato por Cauê Fernandes Fonteles, CPF nº
044.627.643-07, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa
Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR: PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, matrícula: 34509. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
a partir da data desta publicação. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Parente Neiva Santos, diretor geral, respondendo, pela Assembléia Legislativa do Estado
do Ceará, e Cauê Fernandes Fonteles, pela empresa CAUE FONTELES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2023.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02/2023
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o resultado
final do Concurso Público para provimento dos cargos de natureza efetiva, promovido pelo Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em conformidade com
o Edital nº 01-ALCE, de 16 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2020, organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa
em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), homologado pela Mesa Diretora, em 02 de maio de 2022, conforme Edital n.° 13- ALCE,
publicado no Diário Oficial do Estado, de 06 de maio de 2022, CONSIDERANDO a aposentadoria de ocupante do cargo de Analista Legislativo – Área:
Direito, conforme Processo nº 3617/2020 e Ato da Mesa Diretora, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 29 de dezembro de 2022, RESOLVE:
1. Convocar o CANDIDATO constante do Anexo I deste Edital, aprovado e classificado no Concurso Público de servidores Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, na vaga destinada ao cargo de Analista Legislativo – área Direito, para: 1.1 Comparecer à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na
Avenida Desembargador Moreira, Nº. 2807 - Dionísio Torres, no Anexo Senador César Cals, 2º andar, no Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, no
período de 23 de maio de 2023 a 26 de maio de 2023, nos dias úteis e no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, para a entrega dos documentos,
conforme discriminados no Anexo II, bem como para preencher ficha cadastral e realizar as declarações necessárias, conforme Anexo III. 1.2 Receber, até
o dia 26 de maio de 2023, no Departamento de Gestão de Pessoas, ofício de encaminhamento à Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, situada na
Avenida Oliveira Paiva, nº. 941/Bloco C – Cidade dos Funcionários, em Fortaleza - CE, no qual constará a data e horário do seu atendimento, para obtenção
dos Laudos Médicos de Aptidões Físicas e Mentais, que serão emitidos pela Junta Médica, mediante apresentação pelo candidato, dos exames indicados no
Anexo IV, ficando as despesas oriundas destes as expensas do candidato, e apresentar o resultado no DGP até a data limite indicada no item 1.1. 1.3. Envie
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