DOE 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA – CREDENCIAMENTO Nº
1505.001/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1505.001/2023. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SENADOR SÁ, LOCALIZADA NA AV. ESTANISLAU JULIÃO, S/N, CENTRO - SENADOR SÁ-CE, ESTARÁ RECEBENDO A DOCUMENTAÇÃO
DOS INTERESSADOS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
(ESPECIALIDADES DIVERSAS), DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE
FORMA SUPLEMENTAR, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N 188/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA
PELA LEI Nº 231/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR
SÁ/CE, MEDIANTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1505.001/2023, TUDO DE ACORDO COM
A LEI N.º 8.666/93, DE 21.06.93, ALTERADA PELA LEI N.º 8.883/94 DE 08.06.94 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR EM VIGOR. O EDITAL
E SEUS ANEXOS PODERÃO SER ADQUIRIDOS JUNTO À CPL NO ENDEREÇO ACIMA CITADO, NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO
ÓRGÃO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. O PRESENTE CREDENCIAMENTO É PERMANENTE, PERMANECENDO ABERTO
DURANTE 12 (DOZE) MESES, OBEDECENDO AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES ELENCADAS NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA.
MAIORES INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL,
LOCALIZADA NA AV. ESTANISLAU JULIÃO, S/N, CENTRO - SENADOR SÁ-CE, PESSOALMENTE OU ENVIADAS PARA O E-MAIL:
SENADOR.LICITACAO@GMAIL.COM, OS INTERESSADOS PODERÃO ACESSAR, AINDA, O PORTAL DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ. SENADOR SÁ/CE, 22 DE MAIO DE 2023. RAFAEL CASTELO BRANCO XIMENES. PRESIDENTE DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA Nº 12, de
04 de Maio de 2023. Assunto: Exonera alguns servidores das funções comissionadas do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú e dá
outras providências. A Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, a Sra. Ana Flávia Ribeiro Monteiro, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral Consorcial datada de 04 de maio de 2023, tendo em vista o que
dispõe o art. 29 do Estatuto da Entidade e considerando a Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, o Decreto Federal nº 6.017/07, de janeiro de 2007 e
a Lei Estadual nº 14.491, de 29 de outubro de 2009. Resolve: Art. 1°. EXONERAR, o Sr. João Ricardo Nogueira Capistrano, inscrito no CPF 619.596.183-
34, da função comissionada de Diretor Geral da Policlínica Regional de Acaraú, a Sra. Lenise de Oliveira Farias, inscrita no CPF nº 047.667.263-59, da
função comissionada de Assessora Técnica do CPSMA, a Sra. Maria Aparecida Façanha, inscrita no CPF sob o nº 320.871.793-83, da função comissionada
de Controladora Interna do CPSMA, o Sr. Genilson Marques da Silva, inscrito no CPF sob o no 992.131.253-72, função comissionada de Supervisor de
Equipe de Apoio a Gestão do CPSMA, a Sra. Maria de Fátima Batalha, inscrita no CPF nº 039.319.173-71, função comissionada de Supervisor de Equipe
de Apoio a Gestão do CEO-R de Acaraú, o Sr. Raul Bruno Rodrigues Fontenelle, CPF nº 059.299.053-20, função comissionada de Supervisor de Equipe de
Apoio a Gestão da Policlínica Regional de Acaraú, a Sra. Lara Pongitori Lousada de Andrade, CPF nº 017.670.513-95, da função de responsável técnica do
Centro De Especialidades Odontológicas Dr. Nestor De Paula Pessoa, bem como a exoneração do Sr. Luiz Diego Loiola Ferreira, CPF nº 972.758.323-72, da
função específica de Secretário executivo do CPSMA e sua recondução para a função de Diretor Geral do CEO Regional de Acaraú. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, em órgão de imprensa oficial e/ou equivalente, com efeitos legais retroativos para a data de 02 de Maio de 2023.
Ana Flávia Ribeiro Monteiro - Presidente do CPSMA.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Croatá – Aviso de Julgamento de Habilitação de Licitação. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal
de Educação – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços nº 2023.02.06.01/TP/PMC. Objeto: contratação de empresa
especializada para execução dos serviços de manutenção e conservação das Escolas públicas e anexos do sistema de Educação do Município de Croatá/
CE – Habilitadas: Ramilos Construções LTDA; Apolo Serviços EIRELI; Conserbas Construções e Serviços LTDA; Moreira Mesquita Engenharia e
Serviços LTDA; J.V.W. Construções LTDA; M K Serviços em Construção e Transporte Escolar LTDA; Mourão Rodrigues Construções e Serviços EIRELI;
Virgilio & Jacira Construções LTDA; AJ Construtora e Transporte LTDA; WU Construções e Serviços EIRELI; Limpax Construções e Serviços LTDA;
Savires Iluminação e Construções LTDA; 3D Construçoes LTDA; Seg-Norte Construções e Serviços LTDA; Eletrocampo Serviços e Construçoes LTDA;
Guanabara Construções, Transportes e Serviços LTDA; Imperius Serviços e Construções LTDA; Terra Construtora LTDA; CENPEL - Centro Norte Projetos
e Empreendimentos LTDA; Construtora Impacto Comercio e Serviços LTDA – Inabilitadas: Novo Caminho Cosntrutora LTDA; VSETE Comércio e
Serviços LTDA; Santa Terezinha e Servicos LTDA; W & R Construções e Locações LTDA; Stan Engenharia; VK Construções e Empreendimentos LTDA;
Construtora Daki LTDA; Construtora Vipon EIRELI; Confaht Construtora Holanda LTDA; Prime Empreendimentos, Incorporadora e Serviços LTDA; F J
Constutora EIRELI; L & L Servicos LTDA; DS Farias Serviços LTDA – Razões da Decisão: Encontram-se à disposição para consulta nos autos do processo
licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica
aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de
Propostas de Preços, marcada para o dia 30/05/2023 às 09h00m. Presidente da Comissão de Licitação: Antônio Roque de Carvalho.
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APM TERMINALS PECÉM OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA. CNPJ 05.388.226/0001-25. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE
ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL. ADMINISTRADOR: DANIEL ROSE. Em 11 de Maio de 2023, o Sr. Daniel Rose, dinamarquês,
casado, contador, portador do RNE V672019-7 , CPF 011.676.209-84, domiciliado na Rua Atualpa Barbosa Lima, 900, ap. 1100, Praia de Iracema, Fortaleza/
CE CEP 60.115-015. Assinou o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE COMO FIEL DEPOSITÁRIO DOS GÊNEROS E MERCADORIAS
QUE RECEBER. Conforme nomeação lavrada em 6/1/2023 pela empresa APM TERMINALS PECÉM OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA. empresa
de armazém geral, com sede na Esplanada do Pecém, S/N, Bloco B, Sala 4, Bairro Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE, CEP 62.674-000, CNPJ
05.388.226/0001-25. Tal nomeação foi registrada na JUCEC sob o número 6098626, em 12/4/2023, protocolo 23/055.778-3. O administrador nomeado
será depositário responsável pelo estabelecimento filial localizado na Rodovia CE 422, s/n, térreo, Área DSM, Bairro Pecém, São Gonçalo do Amarante/
CE, CEP 62.674-000, inscrito no CNPJ 05.388.266/0004-78. O compromisso de responsabilidade foi assumido perante a Junta Comercial do Estado do
Ceará - JUCEC, em respeito ao estabelecido no Decreto 1.102/1903 e na Instrução Normativa 52 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e
Integração - DREI. Declarou, sob as penas da lei, não ser condenado pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança,
falsidade, roubo, nem furto, bem como por qualquer crime que impeça o exercício da atividade de administrador de armazém geral. Declarou que
preenche todos os requisitos legais para o exercício da atividade e que assume a responsabilidade pelo bom e correto desempenho da condição de fiel
depositário dos bens que vierem a ser depositados a seus cuidados. E, para constar, foi lavrado o presente ato que, depois de lido e achado conforme,
vai abaixo-assinado pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC e pelo nomeado. Fortaleza, 11 de Maio de 2023. Carolina Price
Evangelista Monteiro - Presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará. DANIEL ROSE - Administrador de Armazém Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Resultado do Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços Nº 2023.03.08.01/TP. Objeto:
ampliação e recuperação de diversas Unidades Escolares, no Município de Mauriti/CE. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do julgamento da habilitação documental. Empresas Inabilitadas: A & P Edificacoes Construcoes e
Empreendimentos LTDA, itens 4.2.3.2 e 4.2.5.4; CONSBRAL Construcoes & Empreendimentos LTDA, item 4.2.2.3 “e”; Jardim Construcoes e Servicos
LTDA itens 4.2.4.1, 4.2.4.11, 4.2.5.1, 4.2.5.2 e 4.2.5.3; Meta Empreendimentos e Servicos de Locacao de Mao de Obra LTDA, item 4.2.4.10; Real Servicos
LTDA item 4.2.3 E 4.2.4.10; Sertao Construcoes Servicos e Locacoes LTDA itens 4.2.2.3 (b), (d) e 4.2.4.10; WU Construcoes e Servicos LTDA itens
4.2.3.10, 4.2.5.1, 4.2.5.2 e 4.2.5.3. Empresas Habilitadas: A J Servicos de Construcao LTDA, A.I.L. Construtora LTDA, Abrav Construcoes Servicos
Eventos e Locacoes LTDA, Araguaia Empreendimentos LTDA, Barbosa Construcoes e Servicos LTDA, FF Empreendimentos e Serviços LTDA item 4.2.2
(d), Caldas Empreendimentos e Construcoes LTDA, CONSTRUSER - Construcao e Servicos de Terraplenagem LTDA, Ecos Edificacoes Construcoes e
Servicos LTDA, Eletroport Servicos Projetos e Construcoes LTDA, Elo Construcoes e Empreendimentos LTDA, F. Vicente P. Filho, Flay Engenharia
Empreendimentos e Servicos LTDA, G7 Construcoes e Servicos LTDA, H B Servicos de Construcao LTDA, I P N Construcoes e Servicos LTDA, Medeiros
Construcoes e Servicos LTDA, Momentum Construtora Limitada, MT Projetos e Servicos de Engenharia LTDA, MV2 Servicos de Engenharia Limitada,
N3 Construtora LTDA, Nordeste Construcoes e Infraestrutura LTDA, Pro Limpeza Servicos e Construcoes LTDA, Ramalho Servicos e Obras LTDA, S &
T Construcoes e Locacoes de Mao de Obra LTDA, Sertanus Servicos e Locacoes LTDA, T. C. S. da Silva Construcoes LTDA, por cumprirem os requisitos
do edital. Fica aberto o prazo recursal previsto inciso I, alínea “a” do Art. 109, da Lei n° 8.666/93, atualizada. Mauriti/CE, 19 de maio de 2023. Iarinda
Franca de Almeida – Presidente da Comissão.
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