DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 96-B
Brasília - DF, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 1
Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 13 páginas............................................................................................................
Sumário
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 587, DE 22 DE MAIO DE 2023
Declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em
função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade
(IAAP) em aves silvestres no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta
do Processo SEI nº 21000.040125/2023-47, resolve:
Art. 1º Declarar estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por um prazo de 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza
aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Art. 2º Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência da Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 634, DE 22 DE MAIO DE 2023
Altera o art. 3º e os Anexos III, IV e XII da Portaria GM/MS nº 425, de 5 de abril de 2023, que
credencia municípios e o Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros
federais de custeio referentes às equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 425, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ............................................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................................
II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 112.309.534,68 (cento e doze milhões, trezentos
e nove mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para as equipes constantes nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII." (NR)
Art. 2º Os Anexos III, IV e XII da Portaria GM/MS nº 425, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela nº 6 do ano de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO III
QUNTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL
. UF
IBGE
Município
Novo
Credenciamento
Credenciamento atual após
novo credenciamento
Valor Mensal
Implantação 
Parcela
única
Impacto 2023
Impacto 2024
. AC
120020
Cruzeiro do Sul
2
18
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00
. AC
120043
Santa Rosa do Purus
1
3
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. AC
120060
Tarauacá
1
9
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. AL
270020
Anadia
3
6
R$ 12.894,75
R$ 21.000,00
R$ 111.263,25
R$ 154.737,00
. AL
270030
Arapiraca
4
53
R$ 17.193,00
R$ 28.000,00
R$ 148.351,00
R$ 206.316,00
. AL
270190
Chã Preta
1
4
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. AL
270235
Craíbas
1
10
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. AL
270400
Junqueiro
1
12
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. AL
270510
Matriz de Camaragibe
2
11
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00
. AL
270560
Novo Lino
1
5
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. AL
270800
Santana do Ipanema
2
10
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00
. AL
270840
São José da Tapera
2
10
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00
. AL
270910
Taquarana
3
7
R$ 12.894,75
R$ 21.000,00
R$ 111.263,25
R$ 154.737,00
. AM
130040
Barcelos
1
5
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. AM
130100
Carauari
1
5
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. AM
130255
Manaquiri
3
5
R$ 12.894,75
R$ 21.000,00
R$ 111.263,25
R$ 154.737,00
. AM
130270
Manicoré
10
19
R$ 42.982,50
R$ 70.000,00
R$ 370.877,50
R$ 515.790,00
. AM
130340
Parintins
10
23
R$ 42.982,50
R$ 70.000,00
R$ 370.877,50
R$ 515.790,00
. AM
130390
São Paulo de Olivença
1
6
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. AM
130406
Tabatinga
3
14
R$ 12.894,75
R$ 21.000,00
R$ 111.263,25
R$ 154.737,00
. AM
130420
Tefé
1
19
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. AM
130440
Urucurituba
2
8
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00
. AP
160027
Laranjal do Jari
4
19
R$ 17.193,00
R$ 28.000,00
R$ 148.351,00
R$ 206.316,00
. AP
160040
Mazagão
4
11
R$ 17.193,00
R$ 28.000,00
R$ 148.351,00
R$ 206.316,00
. BA
290070
Alagoinhas
5
20
R$ 21.491,25
R$ 35.000,00
R$ 185.438,75
R$ 257.895,00
. BA
290115
América Dourada
1
8
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. BA
290180
Antônio Gonçalves
3
5
R$ 12.894,75
R$ 21.000,00
R$ 111.263,25
R$ 154.737,00
. BA
290190
Aporá
2
5
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00
. BA
290265
Banzaê
1
7
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. BA
290270
Barra
6
10
R$ 25.789,50
R$ 42.000,00
R$ 222.526,50
R$ 309.474,00
. BA
290290
Barra do Choça
5
11
R$ 21.491,25
R$ 35.000,00
R$ 185.438,75
R$ 257.895,00
. BA
290323
Barro Alto
3
5
R$ 12.894,75
R$ 21.000,00
R$ 111.263,25
R$ 154.737,00
. BA
290350
Belo Campo
1
7
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. BA
290470
Buerarema
1
8
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. BA
290485
Cabaceiras do Paraguaçu
2
9
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00
. BA
290520
Caetité
7
14
R$ 30.087,75
R$ 49.000,00
R$ 259.614,25
R$ 361.053,00
. BA
290550
Caldeirão Grande
1
4
R$ 4.298,25
R$ 7.000,00
R$ 37.087,75
R$ 51.579,00
. BA
290600
Campo Formoso
6
22
R$ 25.789,50
R$ 42.000,00
R$ 222.526,50
R$ 309.474,00
. BA
290620
Canarana
2
8
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00
. BA
290660
Candiba
4
5
R$ 17.193,00
R$ 28.000,00
R$ 148.351,00
R$ 206.316,00
. BA
290700
Cardeal da Silva
2
4
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00
. BA
290720
Casa Nova
19
19
R$ 81.666,75
R$ 133.000,00
R$ 704.667,25
R$ 980.001,00
. BA
290750
Catu
2
16
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00
. BA
290770
Chorrochó
4
4
R$ 17.193,00
R$ 28.000,00
R$ 148.351,00
R$ 206.316,00
. BA
290780
Cícero Dantas
5
9
R$ 21.491,25
R$ 35.000,00
R$ 185.438,75
R$ 257.895,00
. BA
290800
Coaraci
2
6
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00
. BA
290850
Conceição do Jacuípe
2
13
R$ 8.596,50
R$ 14.000,00
R$ 74.175,50
R$ 103.158,00

                            

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