DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo constará de 2 (duas) etapas:
.
ETAPA
N AT U R EZ A
PONTUAÇÃO MÍNIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
1ª
Análise de Currículo
Eliminatória/Classificatória
0,1 ponto
40 pontos
.
2ª
Entrevista Remota
Eliminatória/Classificatória
40 pontos
60 pontos
5.1.1. As avaliações previstas a Análise do Currículo e a Entrevista Remota - serão realizadas por uma Banca Examinadora específica para cada vaga deste processo seletivo
(ANEXO VI).
5.1.1.1.As Bancas Examinadoras serão divulgadas no dia anterior à realização da Entrevista Remota.
5.1.1.2. Os candidatos não poderão entrar em contato direta ou indiretamente com as bancas, sob o risco de ser eliminado deste processo seletivo.
5.2. Será eliminado deste Processo Seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
a) não cumprir o exigido em todas as etapas previstas neste Edital;
b) causar desordem nos trabalhos referentes a este processo seletivo;
c) não enviar a documentação exigida no subitem 4.2;
d) utilizar-se de documentos falsos ou irregulares para participar do processo seletivo; e
e) não comparecer à Entrevista Remota.
5.3. Os resultados só terão validade para as etapas de seleção a que se referem o presente Edital.
1ª ETAPA: ANÁLISE DE CURRÍCULO
5.4. A Análise do Currículo consistirá na avaliação dos documentos listados e enviados como anexo, no ato da inscrição, conforme exigido no Item 4 - Inscrição On-line, e terá
como critérios de avaliação os previstos no ANEXO IV - Tabela para Análise de Currículo. Será uma etapa eliminatória/classificatória. Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima
ou não comprovarem possuir o perfil (requisitos) compatível com a vaga pretendida, mediante documentação enviada na inscrição, estará ELIMINADO do processo seletivo.
5.4.1.Somente serão considerados, para fins de pontuação, os títulos relativos à(s) disciplina(s) para a qual(is) o candidato concorre, conforme exigido no ANEXO I - Tabela de
Requisitos e Distribuição das Vagas. Caberá, à Banca Examinadora, a análise da correspondência entre o(s) título(s) exigido(s) e o(s) título(s) apresentado(s).
5.5. NÃO será pontuado o título de graduação exigido como requisito para o perfil da vaga, mas deverá ser comprovada a conclusão do referido curso, mediante o envio da
cópia do Diploma de Graduação, conforme o subitem 4.2, inciso III, alínea b.
5.6. Somente será considerado o título de maior formação acadêmica. NÃO será considerada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.
5.7. Para fins de comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado, será aceito o diploma ou o certificado/declaração
de conclusão do curso (a declaração deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a
indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese). A declaração deverá ser emitida em papel timbrado e com o carimbo de CNPJ da instituição responsável pelo curso.
5.8. Para fins de comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso, nos moldes do Artigo 7º da Resolução
CNE/CES Nº 01/07, de 08 de junho de 2007.
5.8.1. Caso o certificado de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu não contenha as informações definidas pela resolução citada no item anterior, será aceita uma
Declaração da instituição onde cursou a pós-graduação, informando que o curso atende às exigências da referida resolução, acompanhada, obrigatoriamente, do histórico escolar que
permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou
monografia. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado e com o carimbo de CNPJ da instituição responsável pelo curso.
5.8.2. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam
concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.
5.9.Todos os documentos comprobatórios da formação acadêmica deverão ser oriundos de instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Conselho
Estadual de Educação, conforme o caso.
5.9.1. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados, quando atenderem à legislação nacional aplicável e revalidados por instituição universitária
devidamente credenciada pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação, apta ao referido ato.
5.10. Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições as quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua
perfeita comprovação.
5.11. O período de estágio, monitoria, bolsa e atividades de pesquisa ou docência inerentes à obtenção de graus acadêmicos não será considerado para fins de
pontuação.
5.12. Somente será considerado para a pontuação de tempo de serviço o período de 1 (um) ano (365 dias) de atividades, sendo desprezadas as frações inferiores a esse
período.
5.13. O tempo de experiência no magistério será considerado uma única vez, quando exercido de forma concomitante em mais de um vínculo profissional.
5.14. O tempo de experiência em área profissional específica, exercido de forma concomitante em mais de 1 (um) vínculo profissional, será considerado uma única vez.
5.15. O tempo de experiência no magistério e em área profissional específica serão cumulativos, mesmo que concomitantes.
5.16. Para a pontuação da experiência em área profissional específica e docente serão consideradas válidas apenas aquelas desempenhadas em data posterior à conclusão da
graduação.
5.17. Dos documentos comprobatórios da experiência no magistério e/ou em área profissional específica deverão constar, de forma clara, a(s) disciplina(s) lecionada(s) ou a
função exercida e o tempo de serviço.
5.18. A experiência em área profissional específica será considerada tão somente aquela que atenda a uma das seguintes condições:
a) cuja exigência para o exercício seja a mesma titulação de graduação exigida no presente certame; ou
b) cuja atuação seja especificamente a descrita na área da vaga.
5.19. Em hipótese alguma, serão consideradas atividades correlatas, equivalentes e afins.
5.20. Somente será pontuada a experiência no magistério adquirida no Ensino Médio, Ensino Médio Técnico, Ensino de Graduação e de Pós-Graduação (Lato Sensu ou Stricto
Sensu), em estrita observância aos níveis de atuação prioritários da Instituição.
5.20.1. Para efeitos de pontuação, não será considerada a experiência de magistério obtida em cursos livres, em cursos de idiomas, na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental.
5.21. O período de estágio de pós-doutorado não será computado como experiência profissional ou de magistério.
5.22. A comprovação de tempo de experiência no magistério e/ou em área profissional específica será feita por meio do envio dos seguintes documentos digitalizados como
anexo:
a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação em que constem número,
foto e série, folha da identificação civil e folha em que constem os contratos de trabalho) e acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, em papel timbrado e com
o CNPJ, em que constem, especificamente as disciplinas ministradas, o nível de ensino e o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso)
do vínculo. Caso a instituição de ensino tenha encerrado suas atividades e o candidato não possua a declaração exigida, o mesmo deverá declarar, de próprio punho, sob as penas da
Lei, todas as informações anteriormente descritas, sendo realizada averiguação da veracidade das informações pela Banca Examinadora. A declaração não suprime a necessidade de
apresentação de cópia simples da CTPS nos termos desta alínea.
b) Para servidores públicos: cópia simples de certidão de tempo de serviço ou de portarias de nomeação, posse e exoneração, acompanhada, obrigatoriamente, de declaração
do órgão/empresa pública, em papel timbrado e com o CNPJ, em que constem, especificamente, as disciplinas ministradas, o nível de ensino e o período inicial e o final (de tanto até
tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do vínculo.
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia simples do contrato de prestação de serviços acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do
contratante ou responsável legal, em que conste, especificamente, o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, as disciplinas ministradas, o nível de
ensino, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo.
d) Para autônomo: cópia simples do recibo de pagamento de autônomo - RPA, referente ao mês de início e ao mês de término da realização do serviço e acompanhada,
obrigatoriamente, de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, em que constem, especificamente, o local
onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e a descrição
das atividades executadas, e a cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprovem estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de
conclusão, registro no Conselho de Classe etc).
5.22.1. As declarações relacionadas em todas as alíneas do subitem 5.22 deverão ser emitidas pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor do
órgão/empresa, bem como devidamente datadas e assinadas, sendo obrigatória a identificação do cargo da pessoa responsável pela assinatura.
5.22.2. Os documentos relacionados em todas as alíneas do subitem 5.22 que fazem menção a períodos deverão estar escritos de forma a permitir identificar, especificamente,
o período inicial e o período final da realização do serviço, não sendo aceito como subentendido que o período final seja a data atual.
5.23. Para a comprovação da produção acadêmica, o candidato deverá enviar os seguintes documentos digitalizados como anexo:
a) Para publicação de livro: fotocópia da capa, da ficha catalográfica e do índice ou do sumário;
b) Para publicação de capítulo de livro: arquivo digital da capa, da ficha catalográfica, do índice ou do sumário e da primeira página do capítulo;
c) Para publicação de artigo: arquivo digital da capa do periódico, da ficha catalográfica, do índice ou do sumário e da primeira página do artigo ou fotocópia do registro da
publicação on-line;
d) Para trabalho completo publicado em anais: arquivo digital da ficha catalográfica, do índice ou do sumário e da primeira página do artigo ou fotocópia da mídia eletrônica
ou fotocópia do registro da publicação on-line;
e) Para resumo publicado em anais: arquivo digital da ficha catalográfica, do índice ou do sumário e do resumo ou fotocópia da mídia eletrônica ou fotocópia do registro da
publicação on-line;
f) Para registro de patente: arquivo digital do comprovante do registro junto ao INPI;
g) Para coordenação de projetos de extensão e pesquisa: declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a identificação da instituição emitente, o período das atividades
(dia/mês/ano) e a descrição das atividades;
h) Para orientação de trabalhos de conclusão de curso (tese, dissertação, monografia etc): declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a identificação da instituição
emitente, o período das atividades (dia/mês/ano) e a descrição das atividades;
i) Para participação em bancas (Doutorado, Mestrado, TCC, Concursos Públicos etc): declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a identificação da instituição
emitente e a data de participação (dia/mês/ano).
5.24. Serão desconsiderados os documentos exigidos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência
profissional do candidato.
5.25. Todos os documentos para a Análise do Currículo deverão estar em arquivos digitalizados no formato PDF, corretamente identificados e anexados/enviados, conforme as
orientações descritas no SUBITEM 4.2, NAS INSCRIÇÕES ON-LINE.
5.26. O IFRJ não se responsabilizará por documentação enviada fora do prazo estabelecido na inscrição deste Edital, por documentos digitalizados ilegíveis ou incompletos ou
por arquivos não avaliados pela Banca Examinadora, devido a não permissão de sua leitura ao fazer o download ou devido ao arquivo não abrir devido está corrompido.
5.27. O Resultado Preliminar da Análise do Currículo será divulgado no site do IFRJ - https://portal.ifrj.edu.br/concurso-docente/professor-substituto no período previsto no
ANEXO III - Cronograma, após às 18 horas. A etapa admitirá recurso e o candidato deverá baixar, preencher o Formulário de Interposição de Recurso encontrado no site do IFRJ e enviá-
lo, como anexo, para o e-mail recursosconcursos@ifrj.edu.br.
5.27.1. NÃO serão admitidos acréscimos de documentos ao requerimento de recurso nesta etapa.
5.27.2. O candidato que enviar mais de 1 (um) recurso terá como considerado válido apenas o primeiro e- mail enviado.
5.27.3. O recurso enviado fora do prazo em conformidade com o ANEXO III - Cronograma será indeferido.
5.27.4. O parecer sobre o recurso interposto é irrecorrível.
5.28. O Resultado Final da Análise do Currículo será divulgado no site do IFRJ no período previsto no ANEXO III - Cronograma, após às 18 horas.
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