DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.29. A Convocação para a Entrevista Remota também será divulgada na mesma data do Resultado Final da Análise do Currículo, no site do IFRJ, no período previsto no ANEXO
III - Cronograma, após às 18 horas.
2ª ETAPA: ENTREVISTA REMOTA
5.30. Somente os candidatos habilitados na 1ª Etapa - Análise do Currículo, com as 10 (dez) maiores notas, estarão relacionados para a Entrevista Remota, realizada nos dias
indicados no ANEXO III - Cronograma. Caso haja empate na última colocação (10ª), todos esses candidatos estarão aptos a participar desta 2ª Etapa. Será uma etapa
eliminatória/classificatória.
5.30.1. A Convocação para a Entrevista Remota estará disponível no dia indicado no ANEXO III - Cronograma, no site do IFRJ e obedecerá à ordem alfabética dos candidatos
habilitados. Nesta convocação, os candidatos terão a informação da plataforma a ser utilizada e o link que deverão acessar apenas no dia e horário agendados para a sua entrevista.
5.30.2. A Entrevista Remota será feita por vídeo chamada. Cada Entrevista terá a duração de 20 (vinte) minutos, no mínimo e, no máximo, 30 (trinta) minutos, com o intervalo
de, no mínimo, 5 (cinco) minutos entre os candidatos.
5.30.3. Os critérios utilizados para a avaliação da Entrevista Remota serão aqueles relacionados no ANEXO V - Critérios para Avaliação da Entrevista Remota.
5.30.4. Será ELIMINADO desta etapa e, consequentemente, do processo seletivo, o candidato que não obtiver a pontuação mínima na Entrevista Remota ou não se apresentar
à Banca Examinadora em seu dia e no horário definidos na Convocação para a Entrevista Remota.
5.31. É vedado ao candidato realizar a Entrevista Remota em datas e horários diferentes da prevista na Convocação, com a exceção de eventuais problemas técnicos oriundos
da própria transmissão da Banca Examinadora. Neste caso, a organizadora do processo seletivo será a responsável pelo agendamento mais próximo, a fim de que o candidato não fique
prejudicado em sua avaliação.
5.31.1. O IFRJ não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou fatores
externos do candidato no momento da Entrevista Remota.
5.31.2. A Banca Examinadora poderá realizar eventuais ajustes de horário em situações excepcionais, como no caso da indisponibilidade da plataforma da vídeo chamada ou da
queda na conexão do candidato durante o processo da entrevista.
5.32. A Entrevista Remota será individual, não podendo ser assistida por terceiros, com a exceção do prévio aviso de candidatos com deficiência declarada que necessitem de
assistência durante o período da conferência realizada pela Banca Examinadora. No entanto, o assistente à pessoa com deficiência não poderá intervir nas respostas dadas pelo
candidato.
5.32.1. O candidato que fizer uso de meios ilícitos ou receber a ajuda de terceiros durante a Entrevista no Remota será eliminado.
5.32.2. O candidato que necessitar de assistência para esta etapa deverá enviar um e-mail para concursos@ifrj.edu.br no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antes da
realização da averiguação, informando que tipo de necessidade especial apresenta e/ou se o candidato precisará de terceiros para a realização desta etapa.
5.33. A Entrevista Remota será gravada como registro e não será disponibilizada ao candidato, sendo de utilização própria do IFRJ. Essa gravação ficará arquivada até o final do
processo seletivo, sendo excluída do sistema, após a homologação do processo seletivo.
5.34. O candidato deverá acessar seu link somente no dia e horário agendado para a sua entrevista (disponível na Convocação para a Entrevista Remota), habilitar a câmera e
o microfone no início da sessão on-line da vídeo chamada e se identificar, juntamente com um documento de identidade oficial original com foto, devendo manter habilitados a câmera
e o microfone durante todo o período de realização da entrevista.
5.35. O não comparecimento do candidato na Entrevista Remota no dia e horário estabelecidos na Convocação, motivará a eliminação automática do candidato.
5.35.1. Em hipótese alguma, serão aceitos atestado médico, declaração do trabalho ou certidão de óbito de familiar para a não realização da Entrevista no Remota em dia e
horário diferentes ao estabelecido neste Edital, não havendo segunda chamada.
5.36. O Resultado Preliminar da Entrevista Remota será divulgado no site do IFRJ - https://portal.ifrj.edu.br/concurso-docente/professor-substituto no período previsto no ANEXO
III - Cronograma, após às 18 horas. A etapa admitirá recurso, e o candidato deverá baixar, preencher o Formulário de Interposição de Recurso encontrado no site do IFRJ e enviá-lo, como
anexo, para o e-mail recursosconcursos@ifrj.edu.br.
5.36.1. NÃO serão admitidos acréscimos de documentos ao requerimento de recursos para esta etapa.
5.36.2. O candidato que enviar mais de 1 (um) recurso terá como considerado válido apenas o primeiro e-mail enviado.
5.36.3. O recurso enviado fora do prazo estabelecido no ANEXO III - Cronograma será indeferido.
5.36.3. O parecer sobre o recurso interposto é irrecorrível.
5.37. O Resultado Final da Entrevista Remota será divulgado, no site do IFRJ, no período previsto no ANEXO III - Cronograma, após às 18 horas.
6. CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A Classificação Final será divulgada no site do IFRJ - https://portal.ifrj.edu.br/concurso-docente/professor-substituto no período previsto no ANEXO III - Cronograma, após às
18 horas.
6.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados por ordem decrescente, a partir da Nota Final (NF) resultante do somatório das notas obtidas em cada etapa e
preencherão as vagas oferecidas, conforme o disposto no ANEXO I - Tabela de Requisitos e Distribuição das Vagas.
6.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todas as Disciplinas/Requisitos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
- Para a Disciplina/Requisito:
1º) maior pontuação na Entrevista Remota;
2º) maior pontuação na Análise de Currículo;
3º) maior idade.
6.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todas as Disciplinas/Requisitos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
- Para a Disciplina/Requisito:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior pontuação na Entrevista Remota;
3º) maior pontuação na Análise de Currículo;
4º) maior idade.
6.5. Será eliminado deste processo seletivo o candidato cuja nota por etapa for menor do que a especificada para cada etapa, de acordo com o previsto na tabela do subitem
5.1.
7. DA CONTRATAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
7.1. Obedecendo à lista de classificação, os candidatos aprovados poderão ser contratados no regime de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Nº.
8.745/93, conforme as necessidades e a ocorrência de vaga, com a remuneração descrita no quadro abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação, nos termos
da Orientação Normativa Nº. 05/2009/SRH/MP:
.
REGIME DE TRABALHO
VENCIMENTO BÁSICO
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
.
ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
M ES T R A D O
DOUTORADO
.
20 horas
R$ 2.236,32
R$ 223,63
R$ 559,08
R$ 1.285,89
.
40 horas
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 1.174,07
R$ 2.700,36
7.1.1. O professor substituto contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT, conforme a maior titulação apresentada no ato da entrega da documentação
(diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso), sendo vedada qualquer alteração posterior.
7.2. A convocação dos candidatos para contratação será realizada pela Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas - DGP e ocorrerá após a homologação dos candidatos, de
acordo com a necessidade e a ocorrência de vaga.
7.3. O candidato que vier a ser contratado cumprirá os horários de atividades, de acordo com a necessidade da Instituição.
7.4. O contrato será consolidado na classe DI, nível 1, independente do posicionamento do professor efetivo que vier a ser substituído.
7.5. A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso, do campus e das diretrizes da Pró-Reitoria de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
- PROEN.
7.6. As aulas poderão ser moduladas no semestre de ingresso do professor substituto e para a regularização da oferta prevista para o semestre letivo. Além disso, as aulas
poderão ser oferecidas fora do período letivo.
7.7. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei Nº 8.745/93 somente poderão ser novamente contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do contrato anterior.
7.8. Não poderá ser contratado o candidato que ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei Nº7.596, de 10/04/1987, e Lei Nº11.784, de
22/09/2008, o que abrange todas as Instituições Federais de Ensino.
7.9. É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de
servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do Art. 37 da Constituição Federal.
7.10. Os candidatos aprovados graduados não licenciados, em cumprimento à Lei Federal nº 9.394/96 e em conformidade à Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021,
deverão, impreterivelmente, no ato da posse, comprovar a conclusão de curso de licenciatura, de complementação ou formação pedagógica, ou curso de pós-graduação lato sensu de
especialização, de caráter pedagógico, voltado especificamente para a docência na educação profissional.
7.10.1. Considera-se curso de complementação ou formação pedagógica aquele destinado à habilitação de Bacharéis e Tecnólogos para o exercício da docência na Educação
Básica.
7.11. Fica impedida a contratação de proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada e sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e
fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhes vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, conforme o contido no inciso X, do Art.117, da Lei Nº 8.112/1990.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Diretoria Adjunta de Acesso, Concursos e Processos Seletivos (DACPS).
8.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Diretoria Adjunta de Acesso, Concursos e Processos Seletivos (DACPS) junto da Pró-Reitoria
de Desenvolvimento Institucional e Valorização de Pessoas (PRODIN) e se necessário, encaminhados à Reitoria do IFRJ para definição.
8.3. O IFRJ não se responsabilizará por prejuízos advindos de problemas de ordem técnica, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e outros
fatores externos, de preenchimento incorreto de formulários de inscrição ou recursos, do envio de documentos incompletos e/ou em datas diferentes do que são obrigatórias em edital,
sendo de responsabilidade do candidato o comprometimento para evitar tais problemas em quaisquer das etapas previstas no processo seletivo.
8.4. O acompanhamento de prazos, confirmação de inscrição, resultados, avisos oficiais e normas complementares do edital estarão disponíveis no site do IFRJ -
https://portal.ifrj.edu.br/concurso-docente/professor-substituto e
são de
inteira
responsabilidade
do candidato
acompanhá-los,
não
cabendo
alegar qualquer
espécie
de
desconhecimento.
8.5. Todas as informações disponibilizadas pela página do processo seletivo, bem como os anexos, o formulário de recursos, quaisquer editais complementares, convocações e
avisos constituem normas que complementam este Edital.
8.6. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que por motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o
determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, com a exceção da devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no subitem
4.8.3.
8.7. A Classificação Final deste processo seletivo será homologada pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ e publicada no Diário
Oficial da União (DOU).
8.8. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável, no interesse da Instituição, por igual período, a contar da publicação da Classificação Final no
DOU.
8.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da
União (DOU).

                            

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