DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.9.10.2 Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso
público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.10.3 O candidato negro que não marcar as duas opções indicadas no item
4.9.10 participará do certame em regime de ampla concorrência.
4.9.11 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua
desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do
e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas,
o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em
que se inscreveu.
4.9.12 A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta
condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme
cronograma deste edital.
4.9.13
Os
candidatos
negros,
inscritos
nesta
condição,
concorrerão
concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência,
bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de
acordo com a classificação no concurso.
4.9.14 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.15 O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.16 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.9.17 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e
classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o
número máximo de aprovados, conforme subitem 4.9.6 e subitem 8.2.12, segue a tabela
abaixo:
. Número máximo de candidatos aprovados no cargo na
lista de classificação geral
Número
máximo
de
candidatos
classificados
na
condição de candidato negro
. 03
01
. 08
02
. 13
03
4.9.18 A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação
geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos
classificados na condição de candidato negro.
4.9.19 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que
trata o
subitem
4.9.17,
ainda que
tenham
atingido
nota mínima,
estarão
automaticamente desclassificados no concurso público.
4.9.20 Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 9 de junho de
2014 e a PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 , da Secretaria de
Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada
pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o
candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame,
deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local
a serem definidos e publicados após resultado provisório geral do Concurso e antes do
resultado final, para realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.21 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital
deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.22 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de concurso.
4.9.23 O candidato que não comparecer no horário e local definido para
procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 4.9.20, será
eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.9.24 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.24.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.24.2 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou
documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.25 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.26 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.24, será eliminado do concurso
público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.27 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e
8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.27.1 O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e
8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do
concurso.
4.9.27.2 Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será
eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa
constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos
termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9
DE JUNHO DE 2014.
4.9.28 As hipóteses de que tratam os itens 4.9.26, 4.9.26.1 e 4.9.26.2 não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
4.9.29 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
As deliberações da comissão de
heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para
outras finalidades.
4.9.29.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
4.9.29.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.30 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de
identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a
respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.31 Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar
por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado
provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem
ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão
seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os
membros suplentes da referida comissão.
4.9.31.1 A
manifestação de
que trata o
subitem 4.9.30
deverá ser
encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas
justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do
concurso.
4.9.31.2 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar
favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória,
parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas,
orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.32 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas
após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá
ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas
justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.32.1 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.31, deverá seguir
os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para
fins de análise do recurso.
4.9.32.2 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal,
composta
por
três
integrantes
distintos
dos
membros
da
comissão
de
heteroidentificação.
4.9.32.3 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.33 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do
concurso.
4.9.34 A inobservância do disposto no item 4.9 e respectivos subitens deste
Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
negros.
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web
https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2 Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período
previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com
recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O
recurso
deverá
ser
encaminhado
mediante
envio
de
e-mail
para:
inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do
comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto -
Recurso Inscrição Concurso.
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê
o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado
pelo
estatuto
de
igualdade
entre
brasileiros
e
portugueses,
com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da
Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;
e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) a aptidão física e mental;
g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h) professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do
Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos
termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 1997.
6.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os
requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.
6.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação
reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de
Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se
já estiverem revalidados no Brasil.
6.4 A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de
titulação e
demais requisitos estabelecidos neste
Edital, os quais
deverão ser
comprovados no ato de posse conforme subitem 11.5.
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1 A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da
Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros
suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e
preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os
membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à
disponibilidade deles.
7.1.1 Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os
trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de
designação, a ser divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2
Respeitadas as
condições
do item
7.1,
poderão
integrar a
Banca
Examinadora profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições
de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia,
sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
7.2.1 Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a
qualquer tempo em caso de impedimento dos membros, ou por motivo justificado.
7.3 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência
de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais
integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento
específico disponível na página web do concurso, manifestar essa incompatibilidade em
até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com
a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio
eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado
pelo
candidato
no
momento
da
inscrição
e
remetido
para
o
endereço
concurso@uffs.edu.br tendo como assunto "Declaração de relações de favorecimento ou
desfavorecimento". O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente
não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.
7.4 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra
descritos e não caberá recurso contra a decisão.
7.4.1 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar
favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco
e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação,
relações diretas de trabalho.
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Prova Didática;
c) Prova de Títulos.
8.1.1 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó, nas
datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados
na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
8.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos
munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com
foto, informado na inscrição.
8.2 Da Prova De Conhecimentos:
8.2.1 A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída
de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III
deste Edital.
8.2.2 Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova
após às 13h20 horas.
8.2.3 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no
máximo seis laudas na versão definitiva da prova.
8.2.3.1 O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de
identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto
nas folhas definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.
8.2.3.2 O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas
definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação
pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.
8.2.3.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora,
no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da
Prova de Conhecimentos.
8.2.3.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de
folhas definitivas devido a erro do candidato.
8.2.4
A Prova
de
Conhecimentos visa
a
avaliação
da capacidade
de
sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto
sorteado de uma lista de pontos constantes do ANEXO III deste Edital.
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