DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1 Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por
vaga/área.
10.2 Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por
vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos
de recurso.
10.3 Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das
notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário
próprio, disponível na página web do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em
até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através da página web
https://concursos.uffs.edu.br/.
10.4 Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no
item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
10.6 Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá
recurso.
10.7 O resultado dos recursos será divulgado na página web do Concurso e
não terá efeito suspensivo sobre o certame.
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS
HABILITADOS
11.1 O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá a ordem
de classificação por área de conhecimento.
11.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos
aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-
los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os
candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da
eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus
por eles escolhido.
11.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o
aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe,
apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando
a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente,
especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e à
necessidade da Instituição.
11.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado
de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário
Oficial.
11.5 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura
no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus
Anexos.
11.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á
por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim
Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço
fornecido na inscrição.
11.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações
de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial e no Diário
Oficial da União divulgada na página web da Imprensa Nacional.
11.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não
aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de
nomeação.
11.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração
de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal,
contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga
horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a
compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á
sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações:
Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A
para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de
Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II
deste Edital.
11.11 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser
nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata,
desde que possua qualificação para isso.
11.12 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a
posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado
somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.13 O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da
nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente
e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas
da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no
momento da inscrição.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário
Oficial da União e na página web do Concurso.
12.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da
data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da
União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.
12.3 Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito
de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas
existentes.
12.4 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não
compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a
extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias,
alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos
candidatos.
12.5 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais
complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
12.6 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e
divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página
web do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
12.7 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação
dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao
cargo.
12.7.1 Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de
posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão
para 
Graduação, 
Mestrado 
e 
Doutorado; 
e 
Certificado 
de 
Conclusão 
para
Especialização.
12.8 Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes
curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer
componente curricular da área de conhecimento da sua formação.
12.9 A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante
o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.
12.10 Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail
concurso@uffs.edu.br.
12.11 A UFFS poderá publicar
edital complementar com normas de
biossegurança aplicáveis ao certame.
12.12 Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam
decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa
Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Concurso da UFFS.
MARCELO RECKTENVALD
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
. NºÁrea do Conhecimento
VagasRegime 
de
Trabalho
Campus
. 01 Clínica Médica - Medicina Intensiva
01
20h
Passo Fundo
. 02 Semiologia e Clínica Médica
03
20h
Chapecó
. 03 Neurologia
01
20h
Chapecó
. 04 Pediatria
01
20h
Chapecó
ANEXO II
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, o candidato no momento
da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de
conhecimento em que se encontra aprovado.
I - Área de conhecimento 1: Clínica Médica - Medicina Intensiva (Campus
Passo Fundo)
1 Requisitos específicos:
1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM; e
1.2 
Especialização:
Residência 
Médica 
em 
Medicina
Intensiva 
ou
Especialização em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira
(AMIB).
II -
Área de
conhecimento 2: Semiologia
e Clínica
Médica (Campus
Chapecó)
1 Requisitos específicos:
1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM; e
1.2 Especialização: Pós-graduação ou residência médica em qualquer
área/sub-área da clínica médica, ou medicina de família e comunidade, ou medicina de
saúde
de
família, ou
medicina
preventiva/saúde
coletiva,
ou saúde
pública
ou
especialização em preceptoria no SUS.
III - Área de conhecimento 3: Neurologia (Campus Chapecó)
1 Requisitos específicos:
1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM; e
1.2 Especialização: Pós-graduação ou residência médica em neurologia ou
neurocirurgia.
IV - Área de conhecimento 4: Pediatria (Campus Chapecó)
1 Requisitos específicos:
1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM; e
1.2 Especialização:
Pós-graduação ou
Residência Médica
em qualquer
área/subárea da Pediatria.
ANEXO III
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
1 Área de conhecimento 1: Clínica Médica- Medicina Intensiva (Campus
Passo Fundo)
I - Abordagem inicial no atendimento da Insuficiência Respiratória Aguda;
II - Análise de gasometria arterial e suas principais alterações;
III - Classificação e manejo do choque hipovolêmico;
IV 
-
Manejo 
Ventilatório
da 
Doença
Pulmonar 
Obstrutivo
Crônica
exacerbado;
V - Manejo do Edema Agudo de Pulmão;
VI - Manejo da Cetoacidose Diabética;
VII - Manejo do Estado Hiperosmolar não Cetótico;
VIII - Manejo da Parada Cardiorrespiratória;
IX - Manejo de Taquiarritmia Aguda com instabilidade Hemodinâmica;
X - Manejo inicial da Sepse.
2 Área de conhecimento 2:
Semiologia e Clínica Médica (Campus
Chapecó)
I - Diagnóstico e tratamento de asma brônquica;
II - Diagnóstico e tratamento de hipertensão arterial sistêmica;
III - Diagnóstico e tratamento de diabetes mellitus tipo 2;
IV - Semiologia do sistema cardiovascular;
V - Semiologia do aparelho gastrointestinal;
VI - Semiologia do aparelho respiratório;
VII - Diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson;
VIII - Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
IX - Atendimento de emergência do infarto agudo do miocárdio;
X - Atendimento à parada cardiorrespiratória.
3 Área de conhecimento 3: Neurologia (Campus Chapecó)
I - Semiologia do sistema nervoso;
II - Anatomia vascular do sistema nervoso central aplicada à clínica;
III - Atendimento inicial no acidente vascular cerebral;
IV - Cefaleias - diagnóstico diferencial e tratamento;
V - Doença de Parkinson - diagnóstico e manejo;
VI - Demências - diagnóstico diferencial e tratamento;
VII - Tratamento da dor crônica;
VIII - Alterações do estado de consciência;
IX - Meningite aguda - diagnóstico e tratamento;
X - Interpretação de eletroencefalograma.
4 Área de conhecimento 4: Pediatria (Campus Chapecó)
I - Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II - Malformações congênitas;
III - Cuidados com o recém-nascido normal;
IV - Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V - Imunização na criança e no adolescente;
VI - Anemias na infância;
VII - Meningites;
VIII - Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX - Desenvolvimento da criança normal;
X - Manejo da asma aguda na emergência.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
. Item Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
Máximo
. 01
Sistematização (organização do texto)
02
. 02
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao
tema)
02
. 03
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
05
. 04
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
01
. Total
10
ANEXO V
PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
Orientações Gerais:
I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos
devem ser encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, de acordo com a
ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será
considerada
unicamente
a maior
titulação
e
apenas
uma vez;
somente
serão
considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.

                            

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